CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
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Depois de 11 anos de práticas indecorosas e corruptas na magistratura do Espírito Santo, o STJ julgará partes dos participantes da Operação Naufrágio, porque cinco morreram, que apurou venda de sentenças no Tribunal de Justiça do estado, envolvendo desembargadores, juízes e advogados. A Sub-procuradora da República causou adiamento da sessão, porque estava em Lisboa, no fórum do ministro Gilmar Mendes. O caso remonta aos 2010/2013, quando desembargadores do Espírito Santo declararam impedidos para julgar e o STF foi acionado para declarar qual o juízo competente; depois de dois anos parado, a 2ª Turma decidiu pela remessa do processo ao STJ. O processo terá início agora com o recebimento ou não da denúncia.
E assim caminha a Justiça!
O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, através de Decreto Judiciário, publicado hoje, concede aposentadoria voluntária ao servidor ADERBAL CANGUSSU GONÇALVES, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Brumado.
O Ministério Público de Minas Gerais denunciou um advogado porque nas ações judiciais que ajuizava, para retirar os nomes dos clientes do cadastro de maus pagadores, apossava dos valores, referentes às condenações e acordos e nada repassava para os autores. Ele responde a outras três ações penais pela prática de 22 crimes, dentre os quais apropriação indébita, falsidade ideológica e estelionato. O juízo de Varginha/MG, na sentença, condenou a sete anos e nove meses de prisão e diz que o bacharel usava contratos de honorários nos quais as vítimas assinavam sem ler.
Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, da 2ª Turma do STF, no plenário virtual, em Reclamação, protocolada pelos defensores do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, votaram para desbloquear todos os bens, que sofreram restrição, através de decisão do titular da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, juiz Luiz Antônio Bonat. O relator ministro Edson Fachin votou desde o mês de agosto, contra o desbloqueio, faltando o voto do ministro Nunes Marques, que, certamente, consultará o presidente Jair Bolsonaro; o julgamento foi interrompido com pedido de vista do ministro Lewandowski.
Fachin assegura no voto que a ordem para bloquear tem "caráter acessório", daí porque a decisão do STF que declarou a incompetência do juízo de Curitiba ficou "restrita aos atos decisórios".
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
A juíza Cláudia Monteiro de Castro, do Juizado Especial Cível e Criminal de Buritama/SP, concedeu antecipação dos efeitos da tutela provisória a um cidadão que reclamava o direito de receber a 1ª dose da vacina contra a Covid-19; foi determinação para o município de São José do Rio Preto; a alegação é de que a imunização para pessoas de sua faixa etária, impediu de ser vacinado porque contraiu a covid-19; após sua cura, a Secretaria do município informou que somente depois de 30 dias, contados a partir dos primeiros sintomas, poderia vacinar o autor; na data, afirmaram-lhe que não havia a primeira dose para maiores de 17 anos e daí em diante compareceu algumas vezes aos postos mas não consegue ser vacinado.
Assim, a magistrada fundamentou sua decisão na necessidade urgente de vacinação, diante da expansão da variante delta, do risco para o direito alegado e a plausibilidade do pedido, deferiu a tutela.
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Na disputa da diretoria da OAB/SC, a Comissão Eleitoral determinou que a chapa 2 terá de substituir mulheres por candidatos homens, vez que o grupo não atendeu à paridade eleitoral, constituindo mais mulheres que homens. A impugnação aconteceu porque o art. 7º do Provimento 146/2011 consigna cota de gênero violada, vez que sem o percentual de 50% para candidatos de cada gênero. A chapa impugnada contava com 51 mulheres e 42 homens; também com maior número de mulheres a diretoria da Caixa deAssistência ao Advogado do Estado, 7 mulheres e 3 homens.
Uma professora, no Colégio Estadual Thales de Azevedo, em Salvador, dava aula de Filosofia sobre o movimento do iluminismo, sec. XVIII; falava sobre as ideias dos teóricos, que defendiam a liberdade, o progresso e a tolerância, embasados na razão; a matéria prendia-se à programação vinculada à Semana da Consciência Negra. Foi o suficiente para uma aluna sentir-se aborrecida, face ao paralelo traçado com as pautas de gênero, racismo e diversidade, caracterizando a explanação da professora com "conteúdo esquerdista" e "doutrinação feminista". Após discussão e desrespeito à mestra, a aluna foi convidada a sair da sala, mas dirigiu-se à Delegacia de Repressão a Crimes Contra Crianças e Adolescentes para reclamar da dissertação da professora. A confusão aconteceu porque os alunos solidarizaram-se com a professora e o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia, esteve no Thales de Azevedo e classificou a atitude da aluna como "censura" e "agressão à liberdade de cátedra"; a direção da escola também hipotecou apoio à mestra. Outras entidades manifestaram favoravelmente à professora.
É a pregação do "mito", sendo seguida fielmente por fanáticos que não sabem respeitar as ideias ou os posicionamentos que não coincidem com os seus!