CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
DESEMPREGO SEGUE EM ALTA E CHEGA A 14,7% MILHÕES DE BRASILEIROS
ALGARVE ADMITE QUE PROFISSIONAIS DE SAÚDE PODEM TER DE SACRIFICAR FÉRIAS
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DESEMPREGO SEGUE EM ALTA E CHEGA A 14,7% MILHÕES DE BRASILEIROS
ALGARVE ADMITE QUE PROFISSIONAIS DE SAÚDE PODEM TER DE SACRIFICAR FÉRIAS
O ministro Og Fernandes, em outra decisão, liberou mais três réus da Operação Faroeste: a desembargadora Ilona Reis, mais Antônio Roque, funcionário do Tribunal, Geciane Souza Maturino e Márcio Duarte. No alvará, o relator impõe condições: uso de tornozeleira eletrônicas, proibição de comunicação com outros acusados, com funcionários, servidores ou terceirizados, proibição de ausentarem da sede da comarca da residência.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em Ações Diretas de Inconstitucionalidade, movidas pela Procuradoria-geral de Justiça, julgou procedente para anular leis dos municípios de Franca e de Santos, que incluíam academias como serviços essenciais da pandemia da Covid-19, diferentemente do que previa decreto estadual. No caso de Franca, o desembargador Renato Sartorelli, escreveu no voto: "Ainda que seja permitido ao município legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual no que couber (artigo 30, incisos I e II da Constituição Federal), não há espaço para inovações naquilo que o Estado já definiu no exercício de sua competência legislativa, não podendo o município contrariar proposições normativas regionais"; no caso do município de Santos, o relator, desembargador Aguilar Cortez, assegurou que a "norma impugnada, ao abrandar as medidas de enfrentamento à Covid-19 e temas afetos a direitos fundamentais (saúde, vida e locomoção), inegavelmente desrespeitou o pacto federativo e a divisão espacial do poder instrumentalizada na partilha constitucional de competências legislativas".
Um delegado, três policiais civis, um agente administrativo e um empresário foram presos preventivamente na 3ª fase da Operação Casmurro, deflagrada nos municípios de Salvador e Seabra, acusados da prática de tráfico de drogas e lavagem dos ativos. A ação teve participação do Ministério Público da Bahia, através do GRAECO e das promotorias Criminais e de Patrimônio Público de Seabra, juntamente com a Força Tarefa de combate a crimes praticados por policiais civis e militares. Houve diligência de busca e apreensão nas residências dos presos e foram apreendidos celulares, rádio comunicados, dispositivos de armazenamento de dados, dinheiro em espécie e documentos.
O ministro Og Fernandes, do STJ, concedeu, hoje, liberdade à desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, presa na Operação Faroeste, acusada de venda de decisões judiciais. Impôs condições cautelares: proibição de acessar ao Tribunal de Justiça; proibição de comunicar com outros acusados da mesma ação ou com funcionários, servidores ou terceirizados do Tribunal; proibição de ausentar-se da comarca de sua residência e monitoramento por tornozeleira. A desembargadora está presa desde 2019.
O ministro Lewandowski não gozará férias, porque já comunicou à presidência que permanece decidindo durante o mês de julho; certamente Gilmar Mendes poderá também aparecer para continuar exercendo seu cargo de "soltador oficial" do STF. O presidente comunicou que, durante o recesso de julho, continuaria decidindo, juntamente com a vice-presidente, mas Lewandowski, de imediato, comunicou que os processos de sua competência e os urgentes continuaria sob seus cuidados. O ministro não quer deixar a Corte nem neste período!
Ainda no governo da ex-presidente Dilma Rousseff, o ministro Gilmar Mendes suspendeu a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a Casa Civil. Dizem que Mendes empenhou-se para conceder liberdade a Lula, porque arrependeu-se daquela decisão. Aliás, é um dos ministros que mais abusa de decisões absurdas e arbitrárias no STF, soltando e protegendo amigos presos por magistrados. O ministro Luiz Fux, atual presidente, suspendeu e mandou reiniciar, na Câmara, a tramitação do pacote das "10 medidas contra a corrupção". O ministro Marco Aurélio determinou à presidência da Câmara que desse prosseguimento a pedido de impeachment contra o então presidente Michel Temer. O ministro Roberto Barroso suspendeu a expulsão da embaixada da Venezuela no Brasil de diplomatas ligados ao ditador Nicolás Maduro. A ministra Cármen Lúcia, na presidência do STF, impediu a nomeação pelo presidente Temer da deputada Cristiane Brasil para o Ministério do Trabalho, sob fundamento de que ela tinha no currículo uma condenação por dívidas trabalhistas.
O atendimento à proposta do ministro Marco Aurélio evitará grandes males à democracia, face às práticas antidemocráticas dos ministros, com poderes inusitados para interferir no Executivo e Legislativo, além de coibir as grandes divergências dentro da própria Corte. Os juristas não aceitam e consideram um pretexto o argumento usado pelos ministros para justificar as interferências, constante no princípio da autocontenção do Judiciário que, para dar cumprimento à Constituição, visa proteger direitos fundamentais e resguardar os pressupostos de funcionamento da democracia e das instituições. Com este fundamento, o STF pode tudo, a exemplo das decisões monocráticas, das interferências nos outros poderes e das decisões que terminam protegendo políticos e corruptos, sem nenhum freio, como seria se o Senado exercesse seus poderes para suspender o exercício de competência indevida dos ministros, através do impeachment.
O jurista Ives Gandra diz que este princípio da autocontenção invocado pelo STF abre sério precedente porque "qualquer magistrado de qualquer comarca do Brasil" poderia usar o mesmo critério para apreciar nomeações dos governadores e dos prefeitos nos estados e nos municípios.
Salvador, 29 de junho de 2021.
O jornal Folha de São Paulo promoveu consultas a especialistas em direito penal e constitucional e constatou que o governo Jair Bolsonaro, apenas nas últimas três semanas, cometeu vários crimes comuns ou de responsabilidade, entre os quais:
Saúde Pública e Crimes Comuns por cumprimentar pessoas sem máscara e promover aglomerações sem respeitar medidas sanitárias, violando os arts. 268 do Código Penal e art. 9º da Lei 1.079/1950; isso ocorreu em Goiás, Espírito Santo, São Paulo, Pará, Rio Grande do Norte e Santa Catarina.
Incentivar que terceiro retire máscara, quando orientou um menor a retirar a máscara em evento em Jucurutu/RN, violando o art. 268 do Código Penal e art. 9º da Lei 1.079/1950.
Retirar máscara de terceiro, no mesmo evento de Jucurutu, neste mês de junho, por ter retirado a máscara de uma criança, violando o art. 132 do Código Penal e o mesmo art. 9º da Lei 1.079/1950.
CRIMES DE RESPONSABILIDADE, porque acusado de fraude eleitoral, sem apresentar provas; ameaças veladas sobre 2022, em vários episódios; desinformação sobre a vacina e máscara, em vários episódios; defesa do tratamento precoce, em diferentes episódios; fala incompatível com o cargo, em vários episódios, a exemplo dos comentários sobre a morte de Lázaro; ataques contra a imprensa, em vários momentos;
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EUROPA VAI APLICAR MODELO DO CERTIFICADO DIGITAL A PAÍSES TERCEIROS, ANUNCIA SANTOS SILVA
Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Itaparica, no dia 29 de junho.
Em outro Decreto, dispõe sobre o uso do Sistema PJe na Comarca de Salvador, determinando que a partir do dia 30/08/2021, o envio das petições criminais para as Varas enumeradas abaixo seja efetuado exclusivamente por meio eletrônico, através do PJe, mediante a utilização de certificado digital, suspendendo o expediente forense de16 a 20 de agosto/2021:
1ª Vara Criminal, 17ª Vara Criminal, 1ª Vara de Tóxicos, 2ª Vara de Tóxicos, 3ª Vara de Tóxicos,
1ª Vara dos Feitos Relativos aos Crimes Praticados Contra Criança e Adolescente,
2ª Vara dos Feitos Relativos aos Crimes Praticados Contra Criança e Adolescente,
1º Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri, 1º Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri,
2º Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri, 2º Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri,
2ª Vara da Infância e Juventude, 4ª Vara da Infância e Juventude, 5ª Vara da Infância e Juventude,
Vara de Auditoria da Justiça Militar, 32ª Vara Criminal – Vara de Audiência de Custódia e Vara dos Feitos Relativos aos Delitos Praticados por Organização Criminosa da Comarca de Salvador,
seja efetuado exclusivamente por meio eletrônico, através do Sistema PJe, mediante a utilização de certificação digital