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sexta-feira, 28 de maio de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 28/05/2021
VERBAS DE CARTÓRIO PARA TRIBUNAL É LEGAL
O STF julgou improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pela Associação Nacional dos Registradores Civis das Pessoas Naturais. O entendimento é de que a destinação do produto de emolumentos cobrados pelas serventias extrajudiciais direcionadas para fundo especial do Poder Judiciário é constitucional; assim foi mantida norma do Maranhão que permite ao Tribunal determinar a remessa de valores do Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais para cobrir despesas ordinárias de manutenção, aperfeiçoamento e reaparelhamento do Poder Judiciário do Estado. A relatora foi a ministra Cármen Lúcia, que alegou ser matéria pacificada na jurisprudência do STF.
A Lei Complementar estadual n. 137/2011, através do art. 1º, acrescentou o art. 6º ao art. 11 da Lei Complementar estadual 130/2009, neste sentido e foi questionada pela FERJ.
ADVOGADO: "VÁ PARA A PUTA QUE TE PARIU..."
Durante audiência da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, um advogado insurge-se contra o desembargador, depois que este classificou de confusão a sustentação do parquet. Sem permissão para uso da palavra, o advogado revoltou-se, porque o desembargador, que presidia a sessão, disse que audiência não era imprensa e "aqui não há direito de respostas. Aborrecido, falou o advogado: "V. Exa. faça o que quiser, se você quiser ir para a casa do caralho, vá também. V. Exa vá para a puta que te pariu, foda-se".
O advogado ainda exaltado disse que os desembargadores estavam "ferrando o advogado só porque ele é pobre", pediu "mais consciência aos magistrados e o processo foi retirado de pauta.
ESTADO TENTA FORÇAR MÉDICO A TRABALHAR
Em março 2020, A.A.H, médico de 66 anos, afastou-se do trabalho, com autorização informal de seu superior, e ingressou com pedido de licença médica. O Estado negou o pedido, alegando não ter constatado impossibilidade de ele continuar no exercício de sua função de ginecologista, além da grave crise sanitária. O médico ingressou com ação judicial para não ser punido, por ausência ao trabalho e diz que possui "severas comorbidades: câncer (melanoma coróide), hipertensão arterial, cardiopatia (ateromatose coronariana, de carótidas e aorta) e diabetes". O juiz Carlos Salvatori, do Tribunal Paulista, impediu o estado de punir o médico, sob o argumento de que ele possui condição de saúde delicada. Escreveu o magistrado que "diante das patologias que apresenta, significaria forçá-lo a um ato heróico". G.A.H retornou ao trabalho em março/2021, após receber as duas doses da vacina.
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XXI)
BOLSONARO NO STF CONTRA MEDIDAS RESTRITIVAS
O presidente Jair Bolsonaro, através da Advocacia-geral da União, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra as medidas restritivas, o lockdown, dos governadores, através do toque de recolher e outras providências de combate ao coronavírus. Na petição está escrito: "o intuito da ação é garantir a coexistência de direitos e garantias fundamentais do cidadão, como as liberdades de ir e vir, os direitos ao trabalho e à subsistência, em conjunto com os direitos à vida e à saúde de todo cidadão, mediante a aplicação dos princípios constitucionais da legalidade, da proporcionalidade, da democracia e do Estado de Direito".
Não é a primeira vez que o presidente investe no STF contra as medidas restritivas; em março, ele questionou decretos do governo do Distrito Federal, da Bahia e do Rio Grande do Sul acerca do fechamento de estabelecimentos comerciais e outras medidas. O ministro Marco Aurélio indeferiu a inicial, sob fundamento de que não cabe ao presidente da República postular em nome próprio, sem representação.
DELAÇÃO DE CABRAL VAI PARA O LIXO
O plenário virtual do STF, encerrado na quinta feira, inutilizou todo o trabalho da Polícia Federal na apuração de crimes cometidos por ministros do STF, do STJ, parlamentares e outros. O placar elástico pelo arquivamento da delação do ex-governador do Rio de Janeiro, Sergio Cabral, de 7 a 4 pela mostra o cuidado dos ministros com as investigações. O mais surpreendente é que o ministro Dias Toffoli, um dos investigados, votou pelo arquivamento. Interessante é que esta delação do ex-governador já tinha sido homologada pelo ministro Edson Fachin, em 2020.
Além da apuração do caso do ministro Dias Toffoli sobre a venda de decisões, o STF anula também investigações que se processaram contra ministros do STJ, a exemplo do ministro Humberto Martins, contra parlamentares, como o deputado Aécio Neves, contra o prefeito Eduardo Paes, o ex-governaodr Pezão do Rio d Janeiro e até mesmo contra o filho do ex-presidente, o Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha.
Esse povo brinca com o dinheiro público, pois as descobertas dos crimes já contavam com 19 anexos e outros 20 anexos complementares; tudo isso, depois de todo o tempo usado pela Polícia Federal, vai para o lixo sem apuração alguma.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 28/05/2001
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
quinta-feira, 27 de maio de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 27/05/2021
IGREJA NÃO RESPONDE POR ATO ILÍCITO DE PADRE SEM A BATINA
Um padre, sem uso da batina, em 2000, levou um menor ao seu sítio, onde praticou atos libidinosos, causando abalos de ordem psíquica e sofrimento para a família. O padre foi condenado na esfera criminal e, na cível, na indenização de R$ 207,5 mil. Em recurso, o Tribunal de Justiça de São Paulo invocou o princípio da solidariedade para condenar também a arquidiocese. No STJ, a 3ª Turma, deu provimento a recurso especial, ajuizado pela arquidiocese de Cerqueira César/SP, afastando a responsabilidade da Igreja Católica de indenizar à vítima de abuso sexual, porque o ilícito não foi cometido em razão do ofício religioso; a vítima não frequentava a igreja e o local do crime foi particular, fora das dependências da paróquia.
Para o relator, ministro Moura Ribeiro, a prática do ilícito fora das dependências da paróquia e o fato de o agressor sem batina revela que "o ilícito reprovável não foi exercido em decorrência da sua qualidade sacerdote ou função sacerdotal". Escreveu mais no voto: "A batina, como é sabido, é uma roupa própria dos clérigos e representa o seu compromisso de entrega a Jesus Cristo, e quando o padre a usa, mostra a todos da sua comunidade que é uma pessoa revestida de dons diferenciados, porque está a serviço de Deus. No caso, a ausência do uso da batina quando da abordagem é um indicativo de que ele não estava a serviço da Igreja naquele momento. O simbolismo do seu uso, até, poderia impactar e até poderia enseja uma certa confiança e sensação de segurança na vítima, o que não ocorreu".
LIMINAR PROÍBE PROGRESSÃO DE SERVIDORES
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em Mandado de Segurança, impetrado pela Associação dos Técnicos Governamentais de Goiás, determinou que o estado realizasse progressão dos servidores substituído que preencherem os requisitos temporais e pagasse as diferenças remuneratórias. Em Medida Cautelar em Reclamação, promovida pelo Estado contra o Tribunal, a ministra Rosa Weber, do STF, no entendimento de que houve afronta a decisão da Corte, concedeu liminar para suspender os efeitos da Justiça goiana. Assegura a ministra que o Tribunal do Estado contrariou julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade que suspendeu emendas à Constituição de Goiás, arts. 54 e 55.