A juíza Flávio Justus, da 38ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, extinguiu Ação Popular, na qual o torcedor vascaíno, Luciano Reis da Silva, pretendia anular o jogo com o Internacional, realizado em 14/02, para evitar o rebaixamento do time no Brasileirão/2020, encerrado em fevereiro. O Vasco perdeu por 2 a 0 e o questionamento residia num gol, marcado por Rodrigo Dourado, que se arguia como impedimento; o árbitro validou o gol. A busca pela Justiça comum só aconteceu depois que a Justiça Desportiva, STJD, negou pedido do torcedor.
Pesquisar este blog
sábado, 17 de abril de 2021
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 17/04/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
PARA BOLSONARO RENAN QUER "F•••" O GOVERNO NA CPI DA COVID
sexta-feira, 16 de abril de 2021
PROMOTOR PERDE CARGO E OUTRO É ABSOLVIDO
O promotor de Justiça Almiro Sena, condenado pelo Tribunal de Justiça da Bahia por assédio sexual de servidoras da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, perdeu o cargo, segundo decisão do juiz George James, da 4ª Vara Cível de Salvador. O promotor pediu suspensão do processo na área cível, alegando que a sentença penal não transitou em julgado, mas o magistrado separou a Ação Civil Pública da ação penal, daí o andamento dada naquela, mesmo porque a demissão do promotor só acontece depois do julgamento da Ação Civil Pública.
Em outro processo, o Conselho Nacional do Ministério Público absolveu o promotor de de Justiça Ricardo Rabelo, em processo administrativo disciplinar, acusado de prestar informações falsas sobre o promotor da Comarca de Barreiras, Eduardo Bittencourt. Rabelo como membro da Corregedoria do Ministério Público prestou informação inverídica sobre seu colega, por baixa produtividade. O relator do caso, conselheiro Marcelo Weitzel escreveu no voto que "nos exatos termos, sem emitir juízo de valor ou análise, por entender que naquele momento, cabia-lhe somente encaminhar a informação colhida para o solicitante CNMP, que deliberaria sobre a questão". A conclusão foi de que não havia provas suficientes para condenação.
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 16/04/2021
PROCURADORIA CONTRA LEI QUE FIXA IDADE PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA
A Procuradoria-geral da República ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF, questionando o art. 57, inc. II da Lei 10.845, de 27/11/2007, Lei de Organização Judiciaria da Bahia, que fixa o limite de idade "para ser admitido no concurso", em 65 anos para ingresso na magistratura estadual. O fundamento é de que há violação à Constituição Federal; sustenta em ensinamento do ministro Gilmar Mendes que assegura ser a LOMAN "um regime juridico único para todos os magistrados brasileiros", não podendo sofrer alteração pelos estados.
ADVOGADO PROTOCOLA "AGRAVO ESPIRITUAL"
Um advogado, depois de sucessivas improcedências de suas petições, protocolou no STF um inédito recurso denominado de "Agravo Espiritual", dirigindo às divindades que eventualmente possam existir como instâncias superiores a este Supremo Tribunal Federal". Pede às "Divindades e de Marx" para acolher as razões, "uma vez que lá nos céus, em "Banânia" ou em "Macondo", espera um julgamento justo. Assegura que aqui "optou por aplicar o "Direito Penal de Pilatos"e a Loteria do Direito Penal", diante da liminar em Habeas Corpus, declarando a incompetência do então juiz universal Sergio Moro. Trata-se de um Agravo Regimental em Habeas Corpus do Mato Grosso, encaminhado para o relator ministro Edson Fachin, rejeitado por falta de fundamentação legal.
O causídico requereu reconhecimento de nulidade do depoimento extrajudicial de testemunha que acusou seu cliente de autor de homicídio. Sua alegação não foi acatada na instância inicial e muito menos no STJ e no STF, sob fundamento de que não ficou comprovada "qualquer falsificação no termo de depoimento extrajudicial de testemunha ou em seu conteúdo, impõe-se conservar a decisão do magistrado singular que julgou improcedente o pedido de declaração de falsidade de documento".
SUSPENSÃO DE LEILÃO DE IMÓVEL
Kennedy Antonio de Almeida Júnior propôs Ação de Pagamento em Consignação contra o Bradesco, dando um imóvel como garantia de um empréstimo. Atrasos no pagamento provocou a providência de venda do imóvel e o juiz Alex Costa de Oliveira, da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião/DF suspendeu leilão extrajudicial por erro na avaliação do imóvel e falta de intimação pessoal do devedor sobre a data em que a residência iria ser vendida. O valor do bem foi de R$ 700 mil, de conformidade com o contrato, mas a oferta de R$ 390 mil. Escreveu o magistrado: "O leilão padece de vício, porque não obedeceu ao contrato e legislação, com intimação prévia do autor quanto à data da realização, além de onerar devidamente o autor por ter sido realizado após 30 dias previstas na lei".
JUSTIÇA CONDENA ATIVISTA EM HONG KONG
A Justiça de Hong Kong condenou o Jimmy Lai, 73 anos, dono do jornal Apple Daily, a 14 meses de prisão por participar de protestos não autorizados, contra o governo, no ano de 2019. Ele é um ativista pró-democracia em Hong Kong, e já cumpria prisão temporária; responde por outras acusações, a exemplo da de conspirar com forças estrangeiras e tentar obstruir a Justiça. O jornal Apple Daily publicou carta escrita na prisão por Lai na qual ele escreveu: "É nossa responsabilidade como jornalistas buscar justiça. Enquanto não deixarmos o mal avançar sobre nós, estamos cumprindo nossa responsabilidade".
Mais quatro acusados foram condenados e outros quatros, incluindo Martin Lee, 82 anos, famoso advogado do país, conhecido como o "pai da democracia", receberam liberdade condicional. A diretora da Anistia Internacional Yamini Mishra declarou que "as condenações injustas sublinham a intenção do governo de eliminar toda a oposição".
TRIBUNAL ABSOLVE DILMA E CONDENA GABRIELLI
O Tribunal de Contas da União, em decisão da quarta feira, 14/04, condenou o ex-presidente da Petrobras, Sérgio Gabrielli, pelos danos causados à empresa na compra de uma refinaria de Passadena, nos Estados Unidos. Fico comprovada que a aquisição da petroleira deu-se por preço bem superior ao de mercado e a empresa estava completamente abandonada. Posteriormente, a Petrobras vendeu a Passadena por preço irrisório, se comparado pelo valor de aquisição.
Em 2017, o Tribunal de Contas da União condenou o ex-presidente da Petrobrás, José Sergio Gabrielli e o ex-diretor da área internacional, Nestor Cerveró pelo envolvimento na compra de metade da refinaria de Pasadena, no Texas/EUA. A condenação implica na devolução à estatal do montante de US$ 79.9 milhões, a multa de R$ 10 milhões para cada um e o impedimento de ocuparem cargo publico por oito anos. Neste mesmo ano, o ministro Gilmar Mendes anulou decisão do Tribunal de Contas da União que bloqueou os bens do ex-presidente da Petrobrás, Sergio Gabrielli. A indisponibilidade dos bens de Gabrielli destinou-se a garantir segurança para cobrir os prejuízos com a compra da refinaria Pasadena, nos Estados Unidos. Depois dessa decisão de Mendes, o Tribunal de Contas, em outro processo, determinou o bloqueio de bens de Sergio Gabrielli.
PROCURADOR É DESEMBARGADOR
O governador do Estado, Rui Costa, procurou reverter o descaso na nomeação do último desembargador da Bahia, quando segurou o processo por mais de 100 dias. Nesta oportunidade, logo após a escolha, pelo Tribunal de Justiça, dos três procuradores na lista tríplice, no dia seguinte, o governador nomeou Adriano Pazelli para ocupar uma das 66 cadeiras, aumentadas. O Tribunal que contava com 61 membros passou agora para 66, mostrando cuidado exagerado com o aumento do número de desembargadores, sem igual desvelo com o provimento das mais de 200 comarcas vagas.
PRESIDENTE EM 2022: UM LADRÃO OU UM GENOCIDA
Interessante é que os empresários que participaram da maracutaia com Lula cumprem penas de cadeia ou de pagamento de valores altos, através de acordos de leniência, celebrados com o Ministério Público, onde admitem culpa. Ou seja, essas empresas e seus empresários foram condenados por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas com a decisão do STF não se tem nenhum participante no recebimento das propinas, porque o principal acusado foi inocentado pela Corte, ainda que por irregularidades processuais. Com este julgamento e se permanecer a mesma manifestação, ditada pela maioria dos julgadores da 2ª Turma, do STF, no processo de suspeição do ex-juiz Sergio Moro, Lula estará livre para tentar governar o país. A diferença será que agora o ex-presidente estará escolado para roubar com maior cuidado e sabendo agradar ainda mais aos seus julgadores.
Pois bem. O outro candidato, defendido pelos seus apoiadores, que mingua com o passar do tempo, é acusado de ser o maior responsável pela morte até agora de mais de 360 mil pessoas; não só o Brasil, mas o mundo incrimina o presidente Jair Bolsonaro pela omissão e até pela intervenção para facilitar a propagação do vírus no país. O presidente apronta e pratica, diariamente, cenas mirabolantes, incompatíveis para um chefe de governo: chama de maricas quem se predispõe a ficar em casa para evitar a propagação da covid-19; intitula o vírus de "gripezinha"; trocou por três vezes o Ministério que cuida da saúde dos brasileiros e deixou na direção, por mais de um ano, um militar que nada sabe de saúde e que se mostrou incompetente para solucionar o combate à pandemia. Além disso, o presidente, pessoalmente, promove aglomerações, sai nas ruas e até em atos públicos, sem máscara e influencia seus assessores para também assim proceder.
Enfim, acredita-se que não seja a opção melindrosa na qual os brasileiros estamos envolvidos. Três anos atrás, na luta com um candidato do criminoso, os eleitores preferiram um aspirante despreparado para o cargo que se notabilizou, juntamente com seus filhos, pelas fake news, expediente que alavancou sua candidatura até a vitória; em 2018; na outra ponta, teme-se o personagem principal da roubalheira, Luiz Inácio Lula da Silva, que disputará com um genocida e responsável pelo desgoverno do país, nesses últimos dois anos. Certamente, após deixar a presidência, muitos atos de corrupção aparecerão contra Jair Bolsonaro, porque contra seus filhos já há investigações e processos, a exemplo da rachadinha contra um dos filhos. Tal como aconteceu com Lula: durante seu governo não se comprovou nenhum ato de corrupção.
O Brasil não merece a disputa pela presidência entre esses dois personagens, um revivido por obra e graça do STF, outro fruto das redes sociais; um considerado o maior ladrão dos cofres públicos, outro, sem igual, tido como incompetente e facilitador de mensagens de golpe, de desmoralizações de ministros e de políticos que não seguem suas recomendações.
Espera-se que não tenhamos a opção de SE CORRER O BICHO PEGA, SE FICHA O BICHO COME.
EUA CONDENA, BRASIL ABSOLVE
No Brasil, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva recebeu o prêmio mais significativo de sua vida: o STF anulou suas condenações e arroga-se agora como ficha limpa, apesar de o entendimento absurdo da Corte ser no sentido de falha processual, que implica em absolvição, porque haverá prescrição, porque o novo juiz não terá condições de julgar nos próximos dois anos.
Pois bem. Já nos Estados Unidos, um tribunal de Nova York condenou José Carlos Grubisichi por esquema de propinas, com Lula, na Lava Jato, no valor de US$ 250 mil. O empresário confessou os crimes e negociou com os promotores americanos pena máxima de 5 anos. Este tipo de negociação é o denominado plea bargain, que o ex-ministro Sergio Moro propôs, no Brasil, e continua parado, no Congresso.
A diferença entre a Justiça americana e a brasileira é que lá não se julga alicerçado na pessoa, mas no crime cometido; aqui, os julgadores sempre encontram um maio para driblar a lei, a depender de quem está sentado no banco dos réus.

