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segunda-feira, 17 de outubro de 2016

SINPOJUD NÃO OBTÉM LIMINAR NO MS

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário, SINPOJUD, ingressou com Mandado de Segurança para reparar a omissão da presidência do Tribunal de Justiça que não remeteu Projeto de Lei à Assembleia Legislativa para recomposição de perdas inflacionárias dos servidores no percentual de 10,67%, relativo ao ano de 2015 e retroativo a janeiro/2016. Alega o Impetrante que a Constituição assegura aos servidores públicos reajuste anual para evitar perdas com a inflação do período. 

A relatora, desembargadora Lisbete Teixeira, negou a liminar sob o fundamento de que há ausência dos requisitos autorizadores à concessão da medida; ademais, assegura que a Lei n. 12.016/2009 impede “a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamentos de qualquer natureza”.

DESAPARECIMENTO DOS MORTOS: INDENIZAÇÃO

O pai e irmão de uma senhora foram sepultados no Cemitério do Bosque, administrado pela Prefeitura de Vila Velha, mas a filha e irmã dos falecidos descobriu que um desconhecido estava enterrado no lugar dos seus parentes. 

A senhora ingressou com ação indenizatória e o juiz não deferiu na integralidade seu pedido, daí o recurso para a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que deu parcial provimento para condenar o município a pagar a importância de R$ 20 mil a título de danos morais.

MENOS SERVIDORES (01)

Decreto Judiciário publicado no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 17/10, concede aposentadoria voluntária ao servidor ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA, Técnico de Nível Médio da Comarca de Salvador. 

Depois de anos de trabalho, você merece a gratidão dos jurisdicionados da Comarca de Salvador, onde serviu por tantos anos; que tenha nova vida com saúde.

MULHER QUE TRAIU PAGA INDENIZAÇÃO


Uma mulher foi flagrada nua na cama do casal com outro homem. Deu-se a separação litigiosa e o marido traído ingressou com ação por danos morais; o juiz do 1º Juizado Especial Cível de Planaltina condenou a mulher a pagar ao ex-marido a importância de R$ 14 mil; houve recurso e a Turma Recursal diminuiu o valor da indenização para R$ 7 mil.

domingo, 16 de outubro de 2016

OAB DÁ DESCONTO PARA QUITAÇÃO DE ANUIDADES


A OAB/MG constatou a inadimplência de 15 mil advogados inscritos na seccional; este fato provocou uma campanha para regularizar o pagamento das anuidades em atraso, através da dispensa de juros e multa para pagamento à vista da dívida ou desconto de 50% dos encargos para pagamento em cinco parcelas. Os advogados em atraso tem até o dia 25/10 para aderir à campanha. 

PRISÃO DO EX-GOVERNADOR É MANTIDA


Sandoval Cardoso, ex-governador do Tocantins, teve mantida sua prisão temporária e foi ouvido pela Polícia Federal, na sexta feira, 14/10. O desvio, nas licitações e fraudes de rodovias, pode alcançar o montante de R$ 250 milhões. Todos os presos na Operação Ápia, inclusive o ex-governador, retornaram para a Casa de Prisão Temporária de Palmas.

ODEBRECHT PAGOU PARA FILHO DE EX-MINISTRO

A Odebrecht pagou ao escritório do advogado Marcos Meira, filho do ex-ministro José Carlos de Castro Meira, no STJ no periodo 2003 a 2013, a importância de R$ 11.2 milhões, entre os anos de 2008 e 2014.

Em agosto/2010, o ex-ministro, na condição de relator, julgou prescrita dívida da Braskem, pertencente a Odebrecht, requerida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, no montante de R$ 500 milhões. Segundo o jornal Folha de São Paulo, os documentos obtidos pela Polícia Federal, mostram que a Odebrecht mantinha relações financeiras com Marcos Meira. 

Em novembro, quatro dias antes de ser rejeitado o recurso, a empresa do filho do ex-ministro, recebeu R$ 1.4 milhão da Odebrecht.

MANTIDA COMPULSÓRIA DE JUÍZA

A juíza Graciema Caravellas, de Mato Grosso, recebeu do Tribunal R$ 185 mil referente créditos atrasados, mediante o compromisso de repassar parte deste valor como empréstimo para a loja maçônica. A magistrada mais nove colegas foram punidos, em agosto/2003, por envolvimento em esquema de desvio de recursos do Tribunal, no montante de R$ 1.4 milhão.

A juíza, aposentada compulsoriamente, ingressou com Mandado de Segurança, alegando ter sido penalizada por realizar contrato de empréstimo com instituição privada, o que implica na transgressão de direitos fundamentais referentes a inviolabilidade da vida privada e liberdade de expressão. O relator, ministro Celso de Mello, decidiu pela “impossibilidade de se promover reexame probatório por meio do Mandado de Segurança”. 



JUIZ MANDA DESCONTAR SALÁRIO DE ESTUDANTE

O juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos/SP, deferiu pedido de uma faculdade para promover desconto no salário de uma ex-aluna universitária que deixou de pagar mensalidades do curso, no total de R$ 17.553,75.

O desconto não poderá ultrapassar 10% sobre os vencimentos líquidos, a fim de não comprometer a subsistência da devedora. O valor deverá ser depositado em conta judicial à disposição do juízo.

ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA É CONDENADO

W.S.G contratou serviços de Advocacia & Associados S/C para restabelecer o auxílio-doença que gozava, junto ao INSS e posterior conversão em aposentadoria por invalidez. O requerente tinha provas de sua incapacidade, mas constatou o indeferimento, causado pela ausência ao interrogatório, marcado para 26/09/2009.

Ingressou com Ação Ordinária Indenizatória contra Advocacia & Associados S/C, porque não foi avisado da audiência que nem ele nem o advogado compareceu; alega que não recebeu nenhuma comunicação da diligência e a comprovação maior situa-se no fato de ter requerido outra ação contra a autarquia e obtido a aposentadoria por invalidez, em fevereiro/2010. Pediu danos morais e materiais, estes no total de R$ 66.6 mil, soma dos benefícios recebidos no periodo.

A banca de advogados requereu a prescrição e o juiz da 3ª Vara Cível de Rio Grande/RS, Régis Adriano Vanzin, em novembro/2015, acolheu, sob o fundamento de que não se aplica o CDC, porque a responsabilidade civil dos profissionais liberais depende de verificação de culpa, motivo pelo qual a matéria é regulada pelo Código Civil. Como a omissão geradora do dano ocorreu em 2009 e a ação foi ajuizado em 2013, deu-se a prescrição.

O Autor recorreu e a 16ª Câmara Cível de Porto Alegre mudou o entendimento, à unanimidade, para rechaçar a preliminar, e julgar procedente a ação. vez que o STJ sedimentou a compreensão de que as ações movidas pelo mandante contra o antigo mandatário, rege-se pelo estatuído no art. 205 Código Civil, prescrição decenal. O colegiado admitiu a falha da prestação do serviço de advocacia e o relator, des. Paulo Sérgio Scarparo, reconheceu que a responsabilidade civil tratada nos autos, referente aos danos materiais, origina-se da teoria da perda de uma chance. 

Ao final a banca foi condenada na indenização por danos morais de R$ 10 mil, mais danos materiais a serem apurados entre o periodo do indeferimento, ocorrido, em 2007, até o restabelecimento do benefício, obtido através de um segundo requerimento.

sábado, 15 de outubro de 2016

OAB INAUGURA SUBSEÇÃO DE LUIS EDUARDO


A OAB/Ba inaugurou nesta sexta feira, 14/10, a nova sede da subseção de Luis Eduardo Magalhães, com a presença do presidente Luiz Viana, do presidente da subseção Gilvan Antunes, advogados e autoridades local. O programa denominado de Plano de Reformas, Construções e Aquisições de Sedes destina-se a instalar sedes próprias em todas as subseções. Já foram instaladas em Bom Jesus da Lapa, Brumado, Guanambi, Ibicaraí, Ilhéus, Ipiaú, Irecê, Jacobina, Paulo Afonso, Santa Maria da Vitória, Santo Antonio de Jesus e Senhor do Bonfim. A sede de Porto Seguro será a próxima a ser inaugurada.

TRIBUNAL APOSENTA COMPULSORIAMENTE JUIZ


O Tribunal de Justiça do Amazonas aposentou compulsoriamente o juiz René Gomes da Silva Júnior, da Comarca de Silves, na terça feira, 11/10. O relator do Processo Administrativo Disciplinar, aberto em novembro/2014, des. Domingos Jorge Chalub Pereira, votou pela pena máxima. O magistrado é acusado de atividade politico-partidária e ausência de imparcialidade nas decisões judiciais. 

Na discussão do caso, foi rejeitada, por maioria, a preliminar levantada pela defesa do juiz de nulidade da portaria de instauração do PAD; os julgadores entenderam que a peça inicial não precisa apresentar mínimos detalhes, assim como a denúncia no processo criminal. No mérito, a unanimidade, votou-se pela aposentadoria compulsória. O juiz responde a outros processos administrativos.