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terça-feira, 11 de novembro de 2025

RADAR JUDICIAL

MP RECORRE DE ABSOLVIÇÃO DE CULPADOS NO NINHO DO URUBU

O Ministério Público do Rio de Janeiro recorreu da decisão que absolveu sete réus acusados pelo incêndio culposo no Ninho do Urubu, centro de treinamento do Flamengo. O incêndio, em fevereiro de 2019, matou dez adolescentes e feriu três. Segundo o MP, o episódio foi resultado de negligência e omissões de dirigentes e técnicos responsáveis pela segurança do alojamento. Promotores apontam que o local funcionava de forma ilegal, sem alvará e com diversas notificações e autuações anteriores. Para eles, os responsáveis deveriam ter garantido alojamentos adequados, com material antichamas e manutenção dos equipamentos. O juiz Tiago Fernandes de Barros absolveu os réus por falta de provas de culpa penal e de nexo causal entre as ações individuais e o incêndio. O MP havia pedido condenação após ouvir 40 testemunhas em quatro anos de processo. As famílias das vítimas criticaram a decisão, classificando-a como “afronta à memória das vítimas” e símbolo de impunidade. 

PREFEITO EMITE PASSAPORTE

O prefeito de Florianópolis, Topázio Neto (PSD), publicou vídeo afirmando ter retirado mais de 500 pessoas da cidade. Segundo ele, quem chega à rodoviária sem emprego ou moradia é abordado por assistentes sociais e, caso aceite, recebe passagem para voltar à cidade de origem. A iniciativa, chamada “Chegou sem rumo? Volta pra cidade natal”, gerou forte repercussão jurídica e política. Advogados apontam que a medida fere a Constituição, que garante a livre locomoção e a dignidade da pessoa humana, além de invadir competência da União sobre controle migratório. Para especialistas, a prática tem perfil discriminatório, pois atinge principalmente pessoas em vulnerabilidade social e ocorre apenas na rodoviária, não em aeroportos. O penalista Cristiano Maronna afirma que a seleção de quem pode permanecer na cidade configura “discriminação inconstitucional” e viola princípios da Lei de Migração. Já Luiz Alochio defende que não há irregularidade se o retorno for voluntário e acompanhado de assistência. A prefeitura diz que ninguém é obrigado a partir e que busca apenas o retorno voluntário e seguro, com contato prévio com familiares. Alochio lembra que o Decreto 7.053/2009 autoriza municípios a criar políticas de acolhimento, como os Centros POP, que oferecem abrigo e reinserção familiar.

RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO DE CARRO

O proprietário de um é solidariamente responsável por danos causados a terceiros, mesmo que o carro esteja alugado no momento do acidente. O entendimento baseia-se no fato de o automóvel ser considerado um bem perigoso, cabendo ao dono responder pelos riscos decorrentes de seu uso, conforme o artigo 186 do Código Civil. Com base nesse princípio, a juíza Cláudia Thome Toni, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Pinheiros (SP), condenou solidariamente uma locadora e o locatário, que dirigia o veículo, a ressarcir o autor pelos prejuízos de uma colisão traseira. A locadora alegou ilegitimidade passiva, mas o argumento foi rejeitado. A juíza citou jurisprudência do STJ e a Súmula 492 do STF, que estabelecem a responsabilidade solidária do proprietário pelos danos causados por culpa do condutor. Segundo a sentença, quem entrega um automóvel a outrem assume o risco pelos danos que o mau uso possa gerar. Assim, os réus foram condenados a pagar R$ 5,5 mil, valor da franquia do seguro, podendo a locadora cobrar o montante do locatário em ação de regresso.

INFLAÇÃO CAI

A inflação oficial do Brasil, medida pelo IPCA, desacelerou para 0,09% em outubro, segundo o IBGE. Em setembro, havia sido 0,48%. É a menor variação para o mês desde 1998. O resultado ficou abaixo da projeção do mercado (0,15%). Em 12 meses, o IPCA recuou de 5,17% para 4,68%, ainda acima do teto da meta do BC (4,5%). A conta de luz caiu 2,39% e puxou o índice para baixo, após alta de 10,31% em setembro com o fim do bônus de Itaipu. O grupo habitação recuou 0,30%, assim como artigos de residência (-0,34%) e comunicação (-0,16%). Já alimentação e bebidas interromperam quatro meses de queda, com leve alta de 0,01%. A alimentação fora de casa subiu 0,46%, enquanto a consumida em casa caiu 0,16%, com destaque para o recuo do arroz (-2,49%) e do leite (-1,88%). O mercado projeta IPCA de 4,55% em 12 meses até 2025, ainda acima da meta contínua do BC, cujo teto é de 4,5% e centro em 3%.

REGRA DE IMPENHORABILIDADE

A regra de impenhorabilidade de salários prevista no CPC de 2015 pode ser flexibilizada para pagamento de dívidas não alimentares, desde que preservado valor suficiente à subsistência do devedor e de sua família. Com esse entendimento, o juiz Miguel Ferrari Junior, da 43ª Vara Cível de São Paulo, determinou o desconto de 25% do salário de uma servidora estadual para quitar dívida com o advogado Vitor Gomes de Mello, que ajuizou execução. O valor mensal da penhora será de R$ 2.866,65. Segundo o magistrado, a impenhorabilidade não é absoluta e deve ser ponderada com outros princípios, conforme entendimento do STJ desde 2018. A Corte fixou que é possível penhorar parte do salário para dívidas não alimentares, desde que não comprometa o sustento digno do devedor.

Salvador, 11 de novembro de 2025.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados





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