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terça-feira, 27 de agosto de 2024

IMPROBIDADE CONTRA EX-PREFEITO E EX-TESOUREIRA

O Ministério Público do estado do Rio Grande do Norte protocolou Ação Civil Pública contra o ex-prefeito e a ex-tesoureira do município de Guamaré/RN. Trata-se de Ato de Improbidade Administrativa face à pratica de enriquecimento ilícito com danos ao erário público; o ato deu-se através da emissão de um cheque de R$ 30 mil, assinado pelo então prefeito, em favor da ex-tesoureira, destinado a pagar serviços prestados pela empresa ré, que atua no ramo de venda de material de construção em geral. No recurso, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, manteve a sentença de primeiro grau que condena o ex-prefeito e a ex-tesoureira, por ato de improbidade administrativa, causando enriquecimento ilícito. Não houve comprovação do serviço prestado e o recibo juntado está desacompanhado de nota fiscal.


O ex-prefeito foi condenado na pena de multa civil de R$ 60 mil, valor que será revertido em favor do município de Guamaré, na forma do art. 18 da Lei 8.429/92. A ex-tesoureira foi condenada com a perda de cargo público efetivo ou comissionado, além de suspensão dos direitos políticos por oito anos e multa civil no valor de R$ 60 mil. A empresa e seu representante terão de pagar multa civil de R$ 30 mil e está proibida de contrata com o Poder Público. O relator, juiz convocado Eduardo Pinheiro, manteve a sentença. Escreveu no acórdão: "Contudo, apesar de ser feita menção a nota fiscal de nº 000195, em momento algum foi colacionado aos autos, quer pelos recorrentes, quer pelos ex-prefeito e ex-tesoureira, a citada nota fiscal. O que corrobora a alegação autoral de simulação, na medida em que o documento fiscal jamais surgiu, ou mesmo fora produzida outra prova da alegada prestação de serviços de limpeza pública". 



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 27/08/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

Ibaneis declara abertamente apoio a Cleber Lopes na disputa pela OAB-DF

A declaração foi dada durante cerimônia de outorga do título de Cidadão Honorário do Distrito Federal a Cleber, na manhã desta segunda-feira (26/8)


O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Em entrevista a Luciano Huck, Zelensky se diz disposto a devolver terras russas recém-ocupadas

Na conversa com o apresentador, presidente ucraniano disse que vai apresentar até novembro um plano de paz


FOLHA DE SÂO PAULO/SP


Juiz valida tese de Flávio Bolsonaro e aponta 'grupo criminoso' na Receita

Decisão se refere a acessos irregulares contra auditores fiscais absolvidos de acusação por enriquecimento ilícito; magistrado foi condecorado por Bolsonaro


TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

Grupo usou acesso privilegiado aos sistemas 

da Receita para perseguir desafetos

Na época, um superintendente e um chefe da corregedoria teriam feito 

"intensas pesquisas" sobre o servidor e usado as informações para 

enviar uma carta anônima atribuindo a ele suspeitas de enriquecimento ilícito

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Procuradoria-Geral do Estado dá posse a 11 novos procuradores

Servidores foram aprovados em seleção realizada entre os anos de 2021 e 2022

segunda-feira, 26 de agosto de 2024

RADAR JUDICIAL

HOMEM INVADIU CASA: SEM CRIME

Um homem invadiu o domicílio da casa de ex-companheiro de sua esposa para agredi-lo, mas não cometeu crime de invasão de domicílio, segunda decisão da 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. Os magistrados invocaram o princípio da consunção, sob fundamento de que o ingresso na residência serviu apenas como meio para a prática do crime de lesão corporal e ameaça, crimes que absorvem o definido no art. 150 do Código Penal. Alegam os julgadores que o réu não tinha intenção de ingressar na casa e nela permanecer, mas apenas de cometer os crimes. O réu seguiu a esposa até a casa do ex-companheiro e, no incidente, o acusado ameaçou o ex-marido da esposa com palavras violentas, quando adentrava o imóvel, visando agredi-lo fisicamente. As agressões alcançaram a própria esposa com lesões leves, como aponta os exames periciais.     

No final, entenderam que "pelo princípio da consunção, deve ser aplicada apenas as penas referentes aos crimes-fins, quais seja, os previstos nos artigos 129, capota, 129, § 13º e 147, absolvendo-se o réu da imputação da prática do crime previsto no art. 150 § 1º, todos do Código Penal, com base no art. 386, inciso III, do mesmo diploma legal". 

MUSK FECHA MAIS UMA "X" 

Elon Musk fecha nas próximas semanas  rede social X, antigo Twitter, em San Francisco, nos Estados Unidos. Os últimos funcionários serão transferidos para escritórios em Palo Alto e San Jose, na Califórnia. As autoridades de San Francisco não lamentam a saída da plataforma. O procurador da cidade, David Chiu declarou: "Compartilho a perspectiva da maioria dos sanfranciscanos, que é: Já vai tarde". No Brasil, também já foi anunciado o fechamento das operações. As autoridades não se dispõem a atender às empresas. O Twitter foi fundado em San Francisco, em 2006 e a isenção fiscal acabou em 2019. Musk desentendeu-se com os reguladores estaduais sobre as determinações para as pessoas permanecerem em casa, durante a pandemia. 


FALSA PROMESSA DE EMPREGO: INDENIZAÇÃO

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, na apelação cível, figurando como apelante Evolução Informática Ltda., e apelados Jhonatan Gonçalves de Oliveira, menor representado por Estefani Aparecida Gonçalves, manteve sentença da juíza Claudia Carneiro Calbucci Renaux, da Justiça da 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, que condenou uma empresa de informática por falsa promessa de emprego. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil. O autor recebeu telefonema da representante da ré com promessa de emprego na condição de jovem aprendiz; foi fornecido o endereço, data e horários para comparecimento e entrevista, mas quando chegou no local, a informação foi de que o emprego dependia de contratação em curso profissionalizante, oferecido pela empresa. A relatora do recurso, desembargadora Clara Maria Araújo Xavier considerou venda casada e defeito de informação. Escreveu no voto: "É clara a ofensa aos direitos da personalidade do autor, que criou expectativa de conseguir vaga de trabalho, vendo suas expectativas frustradas, em razão da desídia da ré".   

BLOQUEIO E HONORÁRIOS

A 5ª Turma do STJ deu provimento a recurso, em mandado de segurança, proposto por Iokoi e Paiva Advogados contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. A banca de advocacia tem honorário de R$ 1,3 milhão de cliente, alvo de investigações e que teve todo o patrimônio bloqueado, mais de R$ 15 milhões. O Estatuto da Advocacia assegura que, em caso de bloqueio universal do patrimônio do cliente por decisão judicial, o advogado faz jus à liberação de até 20% do montante para recebimento de honorários, não podendo o juiz restringir. O Tribunal de Justiça de São Paulo liberou somente R$ 500 mil, daí porque o STJ alterou para liberação do percentual indicado na lei.   

PRERROGATIVA DE ADVOGADA VIOLADA  

A advogada Kattia Mello teve violada suas prerrogativas no exercício da profissão, provocando reclamação disciplinar pela OAB/BA, junto à Corregedoria-geral do Tribunal de Justiça da Bahia, visando apurar os fatos. Um juiz recusou-se em atender a advogada no 4º Cartório Integrado de Consumo de Salvador, chamando até a polícia. Os serventuários anteciparam para a advogada que o juiz não iria atendê-la. Na petição, a OAB/BA escreveu: "Não nos resta dúvida de que nenhum magistrado pode ser interrompido em audiência ou no meio de um ato, mas nenhum advogado pode receber um simples não como resposta".  

Salvador, 26 de agosto de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



PRESOS DO 8 DE JANEIRO CONCORREM NA ELEIÇÃO

Do total de 1.406 pessoas que participaram nos ataques aos prédios dos Três Poderes, em Brasil, pelo menos 48, com medidas cautelares, estão entre os candidatos na eleição de outubro. Desses uns pretendem ser prefeito ou vice-prefeito, outros vereador, em 44 cidades do país, sendo 16 pelo PL, partido de Bolsonaro. Os candidatos ainda não foram julgados, mas os processos tramitam no STF e se forem eleitos, a perda do mandato depende da decisão judicial ou do transito em julgado da sentença. De São Paulo apresentam-se nove candidatos, dentre os quais a professora Sheila Mantovanni, candidata à Prefeitura de Mogi das Cruzes. Ela ficou presa por quatro meses, na Penitenciária Feminina do Distrito Federal e usou tornozeleira por onze meses. 


Outro candidato a prefeito é Fabiano Silva, no município de Itajaí/SC. Noelza Soares é candidata a vereadora por Salvador e passou duas semanas no presídio da Colmeia, em janeiro/2023. Ela assegura que não participou da depredação dos prédios dos Três Poderes. Vadinho Patriota é candidato a vereador em Cuiabá, também foi preso em 9 de janeiro/2023, mas liberado posteriormente, com tornozeleira eletrônica. 

 

MAGISTRADOS, ADVOGADOS E SERVIDORES NO MUNDO DO CRIME

Em Tocantins, o mundo do crime está sendo ocupado exatamente por quem tem o dever de combater o crime. São desembargadores, juízes, advogados e servidores, investigados e presos por prática de crimes de corrupção e outros. A Operação Máximus da Polícia Federal inclui 50 nomes de desembargadores, juízes, advogados e servidores públicos, familiares e até mesmo o governador do Estado, Wanderlei Barbosa, pertencente ao partido Republicanos. Todos eles estão probidos de manter qualquer contato entre si ou de utilizar serviços do Tribunal de Justiça, segundo decisão do STJ. A Operação, na sexta-feira, 23, investiga compra de sentenças do Poder Judiciário de Tocantins. Os habitantes do Estado enfrentam esta cena de políticos e membros do Judiciário envolvidos em corrupção. Essa desavergonhada conduta dos que deviam ser homens probos importou em afastamento de magistrados, advogados e servidores, no curso do tempo. 


Outra Operação denominada de Maet, deflagrada em 2010, também provocou afastamento de magistrados, advogados e servidores públicos, acusados da venda de sentenças e do cometimento de fraudes em precatórios. O pior é que os criminosos conseguem retardar andamento dos seus processos, porquanto dos 15 réus denunciados na ação penal 690, apensam um foi condenado à prisão em regime fechado. A sentença foi proferida pelo juiz Luiz Gilmar dos Santos Pires, da 4ª Vara Criminal de Palmas. A ex-presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargadora Willamara Leila de Almeida foi julgada e condenada a sete anos de reclusão, pela prática dos crimes de concussão e associação criminosa. O marido da magistrada, João Batista Moura Macedo também foi condenado por associação criminosa com pena de um ano de prisão. O ex-vice-presidente do Tribunal, desembargador Carlos Luiz de Souza foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão, por corrupção passiva qualificada. O desembargador Amado Cilton Rosa teve o crime de concussão prescrito e foi absolvido das acusações de corrupção passiva, corrupção passiva qualificada e peculato. Os três desembargadores foram condenados pelo CNJ à pena de aposentadoria compulsória. O único condenado no regime fechado foi do advogado João Batista Marques Barcelos, 15 anos de prisão, porque os outros receberam penas em regime aberto ou semiaberto e tiveram as punições substituídas por medidas restritivas de direitos.      

 

EXTINTA AÇÃO CONTRA EX-PRESIDENTE

A ação de improbidade administrativa protocolada contra o ex-presidente do TRT da 2ª Região, Délvio Buffulin, foi extinta pela 2ª Turma do STJ. Trata-se das obras do Fórum Trabalhista de São Paulo e o desembargador era acusado de provocar prejuízos ao erário, além de favorecer a construtora Incal, contratada para a construção, além de outros réus. O entendimento dos ministros foi de que a conduta do magistrado não preenchia os requisitos da lei de improbidade administrativa. Buffulin tinha sido absolvido, em ação penal, no STJ, através de decisão do relator, à época ministro Luiz Fux, sob fundamento de que não havia dolo específico, indispensável para acomodar a acusação de improbidade. Ademais, foi comprovado que o desembargador não tinha vínculos com o juiz Nicolau dos Santos Neto, já falecido.


O objetivo de Buffulin limitava-se à conclusão das obras, liberando verbas, depois de pareceres de técnicos e autorização do TST e do próprio Ministério Público Federal. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região reconheceu que Buffulin não participou dos atos ilícitos, comprovadas as participações dos outros réus. O Tribunal reconheceu que o magistrado agiu culposamente em questões pontuais, relacionadas com a construções, a exemplo de liberação de pagamentos para manutenção dos canteiros de obra e a assinatura de um aditivo contratual. O STJ, por meio de 2ª Turma, reapreciou essa temática e constatou ausência de dolo ou de intenção de beneficiar os demais réus. O único réu absolvido na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, em todas as instâncias, foi o desembargador.    

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 26/08/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

Governo federal suspeita de incêndios criminosos no país 

Cidades amanheceram com céu encoberto por fumaça. Ministra afirmou que há focos concomitantes no interior de São Paulo, no Pantanal e na Amazônia, com suspeita de ações coordenadas. PF anunciou inquéritos para apurar possível crime


O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Seca deve fazer conta de luz subir a partir de setembro, com bandeira amarela; entenda

Governo vê problema estrutural do acionamento de usinas térmicas nos horários de pico de demanda


FOLHA DE SÂO PAULO/SP


Presos do 8/1 são candidatos em 44 cidades com tornozeleiras e restrições

Candidatos fazem parte do grupo que foi detido em Brasília após ataques golpistas aos prédios do STF, Congresso Nacional e Palácio do Planalto


TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA
Brasil e Colômbia não reconhecem “vitória” de Maduro e cobram divulgação de atas

Os dois países também pediram a todos os envolvidos “a evitar recorrer a atos de violência e à repressão”

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Sob suspeita de desvios, governador do Tocantins exonera primeiro escalão e se mantém no cargo

Wanderlei Barbosa diz que é inocente e que está colaborando com a investigação da Polícia Federal

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

PRIMEIRO-MINISTRO EM FUNÇÕES

Paulo Rangel sobre o sismo: "Foi um teste real às nossas capacidades de resposta"

O primeiro-ministrio em funções referiu que "desde as 5:14" tem existido um contacto "estreito, para não dizer estreitíssimo", entre Governo e a Proteção Civil.






domingo, 25 de agosto de 2024

RADAR JUDICIAL

CONCURSO INTERNO EFETIVA SERVIDORES

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte pediu à governadora do estado urgente realização de concurso interno, buscando efetivar a situação de servidores não concursados.   A medida presta-se para converter a função pública em cargo público para servidores aprovados em concurso interno, de conformidade com decisão da Segunda Turma do STF, datada de outubro/2023. O concurso interno será direcionado somente aos servidores estabilizados em suas funções no serviço público. A motivação do requerimento à governadora prende se à decisão do Tribunal de Contas do estado que impôs aposentadoria compulsória para servidores não concursados. O Sindicato diz que o concurso interno regularizará a situação dos servidores e vai conferir-lhes estabilidade profissional.   

LULA CONTINUA NO MURO 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que se juntou ao presidente da Colômbia, Gustavo Pedro, continuam usando pretextos para não declarar que a eleição na Venezuela foi fraudada. Eles insistem em pedir ata, documento este que a oposição já apresentou, 80% delas, suficiente para não mudar o resultado, ou seja, Maduro foi fragorosamente derrotado por Edmundo González. As autoridades venezuelanas consideram crime cobrar as atas e, neste sentido, o promotor do ditador Maduro mandou intimar González porque recorre às apresentações das atas pelo Conselho Eleitoral.  

SEMINÁRIO REUNE TRIBUNAIS

Entre os dias 29 e 30 de agosto, no prédio do Tribunal de Justiça da Bahia, será realizado um seminário com reunião de representantes dos tribunais de justiça e de contas para troca de melhores práticas e aprimorando de suas funções. Estarão presentes desembargadores, juízes, conselheiros de contas e servidores dos três órgãos. As palestras tratarão da interpretação da Nova Lei de Licitações e Contratos. Serão palestrantes, dentre outros, o ministro Ribeiro Dantas, do STJ, o advogado-geral da União, Jorge Messias, e o conselheiro Nelson Pellegrino.


JUÍZA RECEBE TÍTULO DO IDP

A juíza Nancy Hernández López, da Costa Rica, presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, recebeu o título de doutora Honoris Causa, oferecido pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, IDP, na quarta-feira, 21. Ela foi gratificada pela proteção e promoção aos direitos humanos na América, sobretudo na América Latina, além de ter sido a primeira mulher a ocupar a presidência da Corte Interamericana. Na homenagem, estiveram presentes ministros do STF e do STJ, além do vice-presidente da Corte Interamericana dos Direitos Humanos, juiz Rodrigo Mudrovitsch. O título é concedido por Universidades e institutos de pesquisas a pessoas que se destacam em atos para a humanidade.  

JUIZ APOSENTADO CANDIDATA A PREFEITO

O juiz Ismar Cabral Menezes, que esteve à frente das 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Jaboticabal/SP, foi condenado à aposentadoria compulsória por nepotismo, compra e venda de bens sem declaração, movimentações financeiras atípicas sem origem declarada. Ele foi afastado das funções em dezembro/2016 e lançou seu nome à Prefeitura de Ribeirão Preto. Todavia, a pesquisa não favorece o candidato, pois em pesquisa de junho mostrou que ele tem a intenção de votos no percentual de 0,7%. O deputado federal Ricardo Silva lidera com 44% da intenção de votos, seguido por Igor Oliveira com 19,3%, mais mais seis candidatos à frente do juiz.   

Salvador, 25 de agosto de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados



COLUNA DA SEMANA

A invasão israelense do território palestino prossegue com mais mortes. Já se contabiliza 40 mil mortos e mais de 90 mil feridos. Tudo isso acontece em retaliação aos mortos no 7 de outubro do ano passado, quando terroristas invadiram o sul de Israel, mataram em torno de mil pessoas e sequestraram outras 300. O governo israelense apressa para desmentir o número de mortos e informar que 17 mil dos que perderam a vida eram "terroristas". Mas as informações do governo de Israel não merecem crédito, pois mentem desabridamente, buscando enaltecer seus homens que estão preparados para matar principalmente crianças, mulheres e idosos, Desde a invasão, os palestinos vivem fugindo da morte, às vezes, em um vai-e-vem, orientado pelos próprios invasores, que mandam deixar o norte e logo depois determinar o abandono do sul. Uma palestina declarou para a imprensa: "Quando o apito do míssil soa, repentinamente, você não sabe para onde correr. Você se descobre vendo chamas e escuta o som da explosão, que perfura-lhe os ouvidos". Prossegue: "Quando o Exército israelense se aproxima, você precisa abandonar o seu local imediatamente. Então, você não sabe o que levar o que deixar".    

Um alto comissário da ONU para os direitos humanos, Volker Turk informou  que foram mortos, diariamente, em Gaza, nesses últimos dez meses, em torno de 130 pessoas. Acrescentou que: "A magnitude da destruição de casas, hospitais, escolas e locais de culto pelo Exército israelense é profundamente chocante. Essa situação inimaginável se deve em grande parte às violações recorrentes das normas de guerra por parte das forças de defesa israelenses". As cenas são horripilantes: um pai sai para registrar dois filhos, mas quando retornou com o documento em mãos, os filhos já não viviam, face a ataque das forças criminosas de Israel. O que consterna e revolta o cidadão comum é constatar essa realidade diária na Palestina e os carniceiros continuarem com o objetivo de acabar com a vida de todos os palestinos. Ninguém toma medida séria e eficaz para evitar esse morticínio. O maior responsável situa-se no governo dos Estados Unidos, que incentivam o crime, quando financiam Israel para continuar nesse caminho.    

O mundo já não se sensibiliza com as narrativas diárias de palestinos que perderam tudo o que tinha, e muito mais, destruiram suas famílias. É afrontosa a matança na Palestina e os soldados não alimentam nenhum sentido de justiça ou piedade, substituída pela grita de vingança. Mas vingar, o que? Os homens, mulheres e crianças que são atacados não merecem destino tão cruel. Os povos de outros países temem o enfrentamento dos furiosos militares israelenses, armados até os dentes para acabar com a vida de quem contesta sua superioridade. Os palestinos pensaram encontrar naquela região um local para viver, mas depararam com a realidade da guerra interminável. É uma guerra atrás da outra e de nada serviu a decisão para ocupação de território a eles destinado. Os israelenses não aceitam a ocupação da área pelos palestinos e por isso alimentam sempre a intenção de acabar com homens e mulheres de raça que não a sua.

Salvador, 25 de agosto de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


     



EXUMAÇÃO SEM COMUNICAÇÃO

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recurso de apelação da Prefeitura de Guarujá, condenada a indenizar um munícipe, no valor de R$ 7 mil. A autora alega que houve exumação do corpo de seu pai, possível somente em novembro de 2023, mínimo de três anos após o sepultamento no Cemitério da Saudade, na Vila Júlia. O prazo está previsto no art. 91-A, inc. II da Lei Complementar Municipal n. 44/1998; em 13 de junho/2022, a munícipe foi comunicada de que, por equívoco, foi exumado o cadáver antes do tempo. No cemitério, a autora recebeu um saco plástico com os despojos do pai, atitude que mereceu reclamação judicial. A Câmara entendeu que "a exumação de um cadáver antes do tempo legalmente previsto e sem a comunicação prévia dos familiares do falecido gera dano moral, principalmente quando o erro é admitido".


Na ação a autora buscou valores para custeio de um ossuário perpétuo, além do abalo emocional pelo qual passou. Na 1ª instância, o juiz Cândido Alexandre Munhóz Pérez, da Vara da Fazenda Pública de Guarujá julgou procedente a ação, limitada aos danos morais. Em recurso, o relator, desembargador Bandeira Lins, votou pela manutenção da sentença sem o custeio para ossuário perpétuo, escreveu no voto: "O respeito aos mortos é corolário último do reconhecimento da dignidade da pessoa humana". O relator assegurou que o desrespeito chegou ao ponto de manejar os restos mortais "como coisas", privando acompanhamento da exumação. 

 

JUSTIÇA SUSPENDE REDES SOCIAIS DE CANDIDATO

Em Ação de Investigação Judicial Eleitoral, requerida pelo Partido Socialista Brasileiro contra Pablo Henrique Costa Marcal, candidato a Prefeito pelo PRTB, Jefferson Zantut, funcionário da empresa PLX Digital e Bruna, titular do perfil no Instagram e o próprio Partido Renovador Trabalhista Brasileiro, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, concedeu liminar, na sexta-feira, 23, para suspender temporariamente, até o final das eleições, dos perfis oficiais, Pablo Marçal. Ele é candidato à prefeitura de São Paulo, pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro e a decisão bloqueia do Instagram, TikTok, X e YouTube, assim como do site oficial da campanha. A decisão proíbe o candidato de remunerar "cortadores" de seus conteúdos vinculados à candidatura e contém as atividades ligadas a ele na plataforma Discord, para impedir a remuneração. O magistrado assegurou que a decisão não coíbe a criação de perfis para propaganda eleitoral do candidato, mas suspende os que buscarem a monetização dos cortes, através de terceiros. 


O Partido, autor da ação, informou que Marçal desenvolveu estratégia de cooptação de colaboradores para difundir seus conteúdos em redes sociais e serviços de streaming ilícita e abusivamente. A legenda ainda diz que o candidato passou a usar o aplicativo de corte, no qual o usuário se cadastra e aprende a cortar os vídeos do candidato. Após essa publicação, o usuário passa a ser remunerado pelo ex-coach ou por suas empresas, de conformidade com o número de visualizações conseguidas. Assim, Marçal obteve mais de cinco mil pessoas para fazer cortes de seus conteúdos, garantindo-lhe dois bilhões de visualizações no TikTok e dobrou o tamanho de seu Instagram. Marçal e suas empresas pagaram valores altos ao "exército de cortadores", fora das ferramentas oferecidas pelas plataformas. A estratégia não é impulsionamento lícito ou contratação regular de pessoas para campanha, porque a origem da remuneração não é conhecida. O julgador assegurou que Marçal "tem fomentado há algum tempo, por meio da rede social, uma arquitetura aprofundas e consistente na capilaridade e alcance de sua imagem". Ademais, "os seguidores do candidato buscam likes em troca de vantagens econômicas". 



SS CONTRA IMIGRANTES

Nos estádios e nas ruas, em vários países da Europa, gangues disseminam com manifestações, por vezes, violentas contra os imigrantes. O Grupo 1143 apareceu no estádio do Sporting, em Lisboa, nas arquibancadas, onde grafavam "SSporting", imitando as forças paramilitares nazistas. Nas redes sociais, um dos líderes do Grupo, Mário Machado, neonazista famoso, mantinha um canal no YouTube, mas retirado do ar neste mês de agosto. A jurista Ana Gomes, candidata derrotada na última eleição para a Presidência da República diz: "O que espanta não é Mario Machado ter saído do ar, e sim o fato de ter sido o YouTube a tomar essa providência, e não o Ministério Público português. Sabemos quem ele é e o que é o Grupo 1143 há muito tempo". Machado foi julgado e condenado, em 1997, por assassinato, mas saiu da cadeia em 1999; retornou à cadeia entre 2013 a 2017 por incitação ao crime e danos materiais. Em 2022, Machado foi processado, porque escreveu em suas redes que todas as mulheres de esquerda, inclusive a professora Renata Cambra, citada por ele, mereciam ser estupradas. Machado foi novamente condenado, neste ano, a dois anos e dez meses de prisão por crime de ódio, com discriminação de gênero. 

O canal YouTube de Machado foi retirado do ar, mas as gangues espalharam-se sob sua liderança na cadeia e entre os motociclistas. O cientista político brasileiro, que reside na Alemanha, Gabriel Guimarães, autor de um livro sobre ultradireita em Portugal declara sobre Machado: "Ele é contra a imigração de maneira geral, mas admira algumas coisas do Brasil".  Machado prefere os movimentos de rua, em brigas de gangue e não atua na política tradicional. Todavia, o Grupo 1143 apoiou, ainda que discretamente, o partido Chega. A sigla defendeu plebiscito para limitar a entrada de imigrantes em Portugal, mas no país ainda se permite a entrada de um imigrante sem visto, mesmo porque o país precisa de imigrantes. Foram realizados comícios em defesa dos imigrantes e o público era maior que os movimentos do Grupo 1143.