CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
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A OAB questionou a licitação do contrato que terminou apontando o Banco Regional de Brasília como agente exclusivo do Tribunal de Justiça da Bahia na prestação de serviços de captação e administração dos depósitos judiciais, administrativos e de fianças, além dos recursos para pagamentos de precatórios e requisições de pequeno valor. A entidade representante dos advogados da Bahia alega a inexistência de agências físicas do BRB, na Bahia, que contribuirá para a deficiência na execução dos serviços. O Tribunal assegurou que o banco implantará, inicialmente, agências físicas nos municípios baianos, sendo três na capital e filiais nas 36 comarcas onde a OAB possui subseções, além de mais dez agências em municípios selecionados; promete ainda ter agentes em todos os municípios do estado da Bahia.
O CNJ não aceitou as ponderações da OAB e manteve a decisão que concede ao banco a condição de agente exclusivo do Tribunal. Certamente, haverá problemas, pois não se concebe que um banco sem agências no interior tenha condições de desempenhar a função para a qual habilitou e foi aceita pelo Tribunal de Justiça.
O juiz Marcelo Rebello Pinheiro, da 16ª Vara Cível do Distrito Federal, negou liminar em Ação Civil Pública, requerida por entidades educacionais, para afastamento do presidente do Inep. Servidores em número de 37 do órgão alegaram que o exame não obedece a critérios técnicos e pediram exoneração; asseguram que o presidente da instituição tenta interferir no conteúdo das provas, alinhando com a ideologia do presidente Jair Bolsonaro e do ministro da Educação, Milton Ribeiro. O magistrado não considerou as provas apresentadas como suficientes para deferir o pedido inicial; diz que o afastamento só seria possível com "prova robusta em seu desfavor, o que não ocorre, de plano, na hipótese em análise".
A juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo, determinou arquivamento de inquérito, por sonegação fiscal, contra os três filhos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva; a magistrada atendeu ao parecer do Ministério Público Federal. O arquivamento deveu-se à sustentação em provas obtidas a partir de sigilo e mandado de busca e apreensão, anulados pelo STF, depois de reconhecer a suspeição do então juiz Sergio Moro.
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O ministro Edson Fachin, através de ofício dirigido ao presidente Luiz Fux, do STF, informou que o processo da Lava Jato contra o senador Fernando Collor deverá prescrever em breve, depois de "arquivado" na Corte por seis anos, sem movimentação alguma. O ex-presidente com seu grupo são acusados do recebimento de propina de R$ 29,95 milhões, entre os anos de 20210 e 2014; deste valor Collor ficou com R$ 9,6 milhões para ajudar na troca de bandeira de postos de combustível da BR Distribuidores para a Derivados do Brasil, pertencente ao banqueiro André Esteves e Carlos Santiago.
Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia designa para o dia 23 de novembro, às 15h, para instalação da 2ª Vara dos Feitos Criminais, Júri e Execuções Penais da Comarca de Irecê.
Designa para o dia 26 de novembro, às 10h, para instalação da 2ª Vara dos Feitos Criminais e Infância e Juventude da Comarca de Serrinha.
Designa. para o dia 26 de novembro, às 15h, para instalação da Vara dos Feitos Criminais, Júri, Execuções Penais e Infância e Juventude da Comarca de Conceição do Coité.
Altera anexo, referente a Comarca de Igaporã, sobre relação dos feriados municipais, datas nas quais o expediente forense e a fluência dos prazos processuais estarão suspensos: feriados municipais: 1º de setembro; 08 de setembro e 11 de novembro.
O STF decidiu que as decisões judiciais que obrigaram desconto na mensalidade escolar, em razão da pandemia, são inconstitucionais. A relatora, ministra Rosa Weber, considerou interferência indevida do Judiciário nas universidades, ferindo "a livre iniciativa"; argumentou que caberia análise individualizada da situação financeira de cada estudante. Apenas o ministro Nunes Marques, aquele dos 10% que Bolsonaro diz ter no STF", votou contra. O questionamento para a matéria desembarcar no STF veio do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, que representa 130 universidades, dos centros universitários, faculdades e pela Associação Nacional das Universidades Particulares.
O acórdão do STF alcança somente as decisões que concederam descontos, face à pandemia, sem considerar a condição financeira dos estudantes e eventuais prejuízos às instituições financeiras. Na sequência, os tribunais locais definirão sobre os requisitos estipulados pelo STF.
O desembargador Rogério Favreto, aquele que mandou soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a decisão foi anulada, perdeu ação de indenização por danos morais, reclamado contra o site O Antagonista. O magistrado alegou que foi ofendido na sua honra, imagem pessoal e funcional, qualificado como "canalha", "bolivariano", "desembargador petista" e "filiado ao PT", de ter "tentado soltar o Lula ladrão". Já na primeira instância, Favreto não obteve êxito, com sentença desfavorável, e interpôs recurso ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
O Tribunal, através da 9ª Câmara Cível, considerou que toda a matéria é opinativo da publicação e não houve excesso, capaz de caracterizar dano moral indenizável. O relator, desembargador Eduardo Kraemer, escreveu no voto que "apesar do tom ácido da publicação examinada, não houve abuso no exercício das liberdade de expressão e de imprensa".