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domingo, 14 de novembro de 2021

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 14/11/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

AUXÍLIO BRASIL
PESSOAS DORMEM NA FILA PARA TENTAR GARANTIR CADASTRO

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

EM DUBAI, BOLSONARO ENTREGA A MAIS ALTA CONDECORAÇÃO BRASILEIRA A SHEIK CONDENADO POR SEQUESTRAR AS FILHAS

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

CORONAVÍRUS
OPORTUNISMO DA DIREITA AMPLIA REJEIÇÃO À VACINA NOS EUA, DIZ PROFESSOR DE HARVARD

A TARDE - SALVADOR/BA

SALVADOR NÃO REGISTRA MORTE POR COVID-19 EM 24 HORAS

CORREIO DO POVO

MUNDO
OEA DECLARA ELEIÇÕES NA NICARÁGUA SEM "LEGITIMIDADE DEMOCRÁTICA"

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

YA SE VOTA
ELECCIONES, MINUTO A MINUTO: SE ABRIERON LAS URNAS Y COMIENZAN LAS LEGISLATIVAS EN TODO EL PAÍS

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

COP-26
OS PONTOS MAIS IMPORTANTES DO PACTO CLIMÁTICO DE GLASGOW

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sábado, 13 de novembro de 2021

DERRUBADA OUTRA PORTARIA DO GOVERNO BOLSONARO

Depois da revogação de portaria do Ministério do Trabalho que impedia a demissão de pessoas que se recusassem a serem vacinados, pelo ministro Roberto Barroso, do STF, o juiz federal Paulo Cezar Duran, da 17ª Vara Federal Cível de São Paulo, concedeu liminar para derrubar outra portaria, originada da Secretaria Especial da Cultura. Neste caso, o secretário passou a não exigir comprovante de vacinação ao público de eventos que recebe o patrocínio da Lei de Incentivo a Cultura.   



 


CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 13/11/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde foram registradas, nas últimas 24 horas, 731 óbitos, ontem 267 e 14.642 novas contaminações, ontem 14.598; o número de mortes desde o início da pandemia foi de 611.222 e de contaminados 21.953.838. Recuperados 21.146.255 e em acompanhamento 196.361. Total de doses aplicadas 295.992.932, sendo 157.074.011 com a primeira dose e 127.295.277 com segunda ou dose única. 

Segundo dados da Secretaria de Saúde, na Bahia, de ontem para hoje, foram registrados 10 óbitos, ontem 06 e 540 novas contaminações, ontem 712; recuperadas 447 pessoas, ontem 506. Desde o início da pandemia foram anotados 27.171 mortes, e 1.251.866 de casos confirmados, sendo considerados recuperados 1.221.991 e 2.704 encontram-se ativos. Foram descartados 1.596.835 casos e em investigação 250.255; vacinados na Bahia com a primeira dose ou única 10.881.196 na população acima de 12 anos, no percentual de 85,46%, até as 17.00 horas, de hoje, sábado. 


 

BOLSONARO DESMANTELA A POLÍCIA FEDERAL

O governo do presidente Jair Bolsonaro, desde que Sergio Moro deixou o Ministério da Justiça, puniu 18 agentes federais, todos por contrariar seus interesses. A última castigada foi a delegada federal Sílvia Amelia, no comando da Diretoria de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça. O pedido de extradição do bolsonarista Allan dos Santos foi o causador do ódio de Bolsonaro. 

Antes dela, Ricardo Saadi foi vítima de desentendimentos de policiais bolsonaristas e removido da superintendência do órgão no Rio de Janeiro, de conformidade com portaria do Palácio da Alvorada; 

Mauricio Valeixo, ex-diretor-geral; Rolando de Souza, ex-diretor substituto de Valeixo; Denisse Ribeiro, porque Bolsonaro tentou tirar de sua delegacia o inquérito dos atos antidemocráticos e só retornou por decisão judicial; 

Bernardo Guidali Amaral, delegado do Serviço de Inquéritos Especiais, porque pediu abertura de inquérito contra o ministro Dias Toffoli, acusado de receber propina de R$ 4 milhões em troca de decisão do TSE; 

Felipe Leal, delegado responsável pelo inquérito da interferência na Polícia Federal; 

Hugo Correia, ex-superintendente do Distrito Federal, por investigações contra bolsonaristas; 

Alexandre Saraiva, Rubens Lopes da Silva e Thiago Leão, delegados no Amazonas, porque investigaram o ex-ministro Ricardo Salles; 

Max Eduardo Pinheiro, simplesmente porque autorizou o delegado Alexandre Saraiva a dar entrevista sobre a má administração de Ricardo Salles no ambiente; 

Franco Perazzoni vetado para assumir a chefia do combate ao crime organizado no Distrito Federal; 

Rodrigo Fernandes, que investigou o atentado a Bolsonaro e concluiu que não houve complô; 

Graziela Costa e Silva, que coordenou abaixo-assinado em apoio a Felipe Leal; 

Carla Patrícia Cintra Barros da Cunha removida da Superintendência de Pernambuco; 

Daniel Grangeiro atingiu no seu trabalho ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira e um desembargador e Antonio Marcos Lourenço Teixeira, que comandava a segurança do presidente na eleição.  

Todos os delegados acima foram punidos por determinação de Bolsonaro que não aceitou esta ou aquela medida que os titulares executaram. 


  

 

 

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCXIV)

Na ânsia de agradar ao presidente, isentando o filho, Flávio Bolsonaro, da prática dos crimes de peculato, lavagem de dinheiro, apropriação indébita e organização criminosa, ou ao menos dificultar a tramitação do processo criminal, o ministro João Otávio Noronha e seus seguidores desrespeitaram jurisprudência do STF. Esse caso é intrigante, pois Noronha, em fevereiro, anulou as quebras dos sigilos fiscal e bancário de Flávio Bolsonaro, sob fundamento de que o juiz Flávio Itabaiana não fundamentou a decisão. Na verdade, forçaram a interpretação para assim concluir. Adiante, em agosto, o mesmo Noronha determinou a suspensão das investigações contra Flávio, Fabrício Queiroz, operador de Flávio e outros 15 investigados, ex-assessores do senador. Com essa decisão o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, recebeu o processo, face à mudança da competência do juízo de 1º grau para o colegiado. Tudo isso ocorre, concomitantemente com a suspensão da sabatina do ex-ministro da Justiça, André Mendonça, indicado por Bolsonaro para o STF. Fala-se que esses dois fatos estejam intrincados, ao ponto de Bolsonaro ter arrependido da escolha, porque o verdadeiro nome seria o ministro João Otávio Noronha, que ele "ama à primeira vista" e tem contribuído enormemente com várias decisões no processo criminal contra o filho,  senador Flávio Bolsonaro.    

A intelecção que prevalece na jurisprudência é de que o foro acaba quando o mandato do investigado termina, daí porque o processo criminal contra Flávio deve continuar na primeira instância. O Ministério Público questionou a mudança de competência, determinada pela 3ª Câmara Criminal do Rio de Janeiro, através de Reclamação que está no gabinete do ministro Gilmar Mendes, há mais de um ano. Alega que a jurisprudência do STF não admite essa interpretação e o juízo competente é o da 1ª instância. A perplexidade é que essa matéria será definida pela 2ª Turma, onde está o ministro Nunes Marques, que Bolsonaro considera os 10% que ele tem no STF. Ademais, ninguém sabe por que o ministro Gilmar Mendes liberou a Reclamação para julgamento por duas vezes: entrou na pauta para o dia 31 de agosto, a defesa pediu adiamento e voltou para o dia 14 de setembro, mas Mendes, sem motivação retirou de pauta. 

Juridicamente, é insustentável o acórdão recente da 5ª Turma do STJ, através do voto divergente de Noronha, que obteve a adesão da maioria dos ministros. É que há jurisprudência do STF, em sentido contrário e o Ministério Público aguarda a decisão da Reclamação. É recente o entendimento de que a manutenção da competência se daria se fosse no cargo de deputado federal para o senado, sem interrupção de mandatos, pois ficaria mantido o foro do STF. Noronha defendeu tese que choca com a jurisprudência do STF, porque afirma que "a continuidade do mandato eletivo, mesmo em casas distintas, autorizaria a manutenção do foro".

Há muitos fatos enigmáticos neste processo, a exemplo da decisão de Noronha, no plantão, em julho, concedendo prisão domiciliar para o operador de Flávio, Fabrício Queiroz. O caso, sob relatoria do ministro Felix Fischer, afastado por licença médica, decidiu, anteriormente, em 2020, negando alguns recursos de Flávio. A 5ª Turma, por 3 votos contra 2, considerou regular o compartilhamento de dados entre o COAF e o Ministério Público do Rio, que Flávio Bolsonaro questionou. Em 2021, no enfrentamento de recurso de agravo para anular as investigações, Noronha pediu vista e suspendeu o julgamento.

Enfim, tanto neste caso, pelo ministro Noronha, quanto no de Sergio Moro, pelo ministro Mendes, são julgamentos estrambóticos, que embonecam o FEBEAJU!

Salvador, 13 de novembro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.




ADVOGADO INADIMPLENTE PODE VOTAR

A juíza Carmen Silvia Lima de Arruda, da 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em Ação Civil Pública, requerida pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e Trabalhador, contra a Ordem dos Advogados do Brasil/RJ, concedeu liminar, para permitir que advogados inadimplentes possam votar na eleição da classe, mesmo estando inadimplentes. A magistrada entende que a inadimplência do advogado nas anuidades não suspende o registro, nem impede de exercer a profissão, daí porque tem o direito de votar no pleito. A juíza cita decisão do STF que julgou inconstitucional os arts. 34, XXIII e 37, § 2º do Estatuto da Advocacia, que tratava da suspensão do advogado por falta de pagamento das anuidades.      

Conclui a magistrada: "Assim sendo, de acordo com o que foi expendido, e nos termos da legislação em vigor, impõe-se o deferimento da medida de urgência, pois os advogados regularmente inscritos não podem ser impedidos de participar das eleições de 2021 dos membros da Ordem dos Advogados do Brasil - RJ, não constituindo óbice eventual inadimplência com as anuidades, não podendo regulamento ou provimento dispor em sentido contrário".  


CUSTÓDIA NÃO REALIZADA EM 24 HORAS: ILEGAL A PRISÃO

A juíza Lisa Taubemblatt, da 6ª Vara Federal de Santos, relaxou prisão em flagrante, efetivada pela Polícia Federal, de três homens e uma mulher acusados de furtar óleo diesel durante a greve de caminhoneiros, porque a audiência de custódia não aconteceu no prazo de 24 horas, tornando a prisão ilegal, segundo a magistrada. Na decisão, ela declara incompetente para processar e julgar a ação penal, "considerando a ausência de ofensa direta a bens, serviços e interesses da União"; os autos foram remetidos para a Justiça estadual. A Polícia Rodoviária Federal assegura que o grupo furtou combustível de uma carreta-tanque particular e destinava o produto para fornecer aos que atuavam na greve dos caminhoneiros.   




JUSTIÇA DERRUBA ATO DO GOVERNO

O ministro Roberto Barroso, do STF, concedeu cautelar para suspender dispositivos da portaria 620 do Ministério do Trabalho e Previdência, que proibia as empresas de demitir quem se recusasse a ser vacinado. A decisão monocrática deverá ser submetida ao Plenário da Corte de Justiça. Na decisão escreveu o ministro: "Existe consenso médico-científico quanto à importância da vacinação para reduzir o risco de contágio por Covid-19, bem como para aumentar a capacidade de resistência de pessoas que venham a ser infectadas". 



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 13/11/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

BARROSO:
VACINAÇÃO É ESSENCIAL E EXIGÊNCIA NÃO PODE SER VISTA COMO DISCRIMINATÓRIA

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

HOLANDA RETOMA LOCKDOWN PARCIAL COM DISPARADA DE CASOS DE COVID-19

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

NO EXTERIOR
BOLSONARO CHEGA A DUBAI COM FILHOS E COMITIVA PARA VIAGEM DE 6 DIAS PELO ORIENTE MÉDIO

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

COVID DISPARA NA EUROPE E É ALERTA PARA QUEM ESTÁ FALANDO EM CARNAVAL POR AQUI

CORREIO DO POVO

BARROSO SUSPENDE MEDIDA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO QUE PROIBIA DEMISSÃO DE NÃO VACINADOS

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

RUMBO A LAS ELECCIONES
EL PERONISMO ENSAYA UN PLAN DE CONTENCIÓN PARA ALBERTO F. POR SI E SE REPITE LA DERROTA

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

COVID1-19
MINISTRA DA SAÚDE ADMITE MAIS CONFINAMENTOS

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FLÁVIO É PROCESSADO NA ÁREA CÍVEL

Desde setembro, o Ministério Público do Rio de Janeiro, em ação cível, diferentemente da que tramita na área criminal, pediu à Justiça quebra de sigilos bancários e fiscal do senador Flávio Bolsonaro e de mais 39 pessoas e empresas, em nova frente da rachadinha, mas a medida foi negada. A nova ação prende a buscar ressarcimento aos cofres públicos e impedir que os condenados ocupem cargos públicos. O Ministério Público recorreu contra a decisão da juíza Neusa Regina Leite, da 14ª Vara da Fazenda Pública. A defesa do senador alega que a decisão da 5ª Turma, anulando as provas colhidas no processo criminal, alcança também a área cível. 



sexta-feira, 12 de novembro de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 12/11/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde foram registradas, nas últimas 24 horas, 267 óbitos, ontem 188 e 14.598 novas contaminações, ontem 15.300; o número de mortes desde o início da pandemia foi de 610.491 e de contaminados 21.939.196. Recuperados 21.138.584 pessoas e em acompanhamento 190.121. Segundo dados do consórcio de veículos de imprensa, 58,21% da população brasileira está totalmente imunizada; são 124.167.587 de doses aplicadas; tomaram a primeira dose 156.697.518 pessoas e a dose de reforça, 11.620.524. Juntando a primeira dose, a segunda, a única e o reforço foram 292.485.629 de doses aplicadas. 

Segundo dados da Secretaria de Saúde, na Bahia, de ontem para hoje, foram registrados 06 óbitos, ontem 05 e 712 novas contaminações, ontem 485; recuperadas 506 pessoas, ontem 477. Desde o início da pandemia foram anotados 27.161 mortes, e 1.251.326 de casos confirmados, sendo considerados recuperados 1.221.544 e 2.621 encontram-se ativos. Foram descartados 1.594.337 casos e em investigação 250.344; vacinados na Bahia com a primeira dose ou única 10.877.545 na população acima de 12 anos, no percentual de 85,43%, até as 17.00 horas, de hoje, sexta-feira. 

 

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCXIII)

Noronha e Bolsonaro: "amor à primeira vista"
Depois da infame intervenção do ministro Gilmar Mendes na Operação Lava Jato, através de uma desajustada exceção de suspeição, anulando as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por alegadas falhas processuais, aparece outra peripécia, desta vez, figurando ministro do STJ; nesta oportunidade, através de outro tipo de instrumento, incompetência do juízo de primeira instância do Rio de Janeiro; a decisão abrangente nulifica o processo da rachadinha contra o senador Flávio Bolsonaro. Em um e outro caso, não se adentrou no mérito e, portanto, não houve absolvição, apesar de os réus celebrarem as decisões como se estivessem livres dos crimes de corrupção e peculato. De qualquer forma, essas decisões, depois de longa tramitação do processo, contribuem para atrasar o julgamento. 

A mesma parvoíce, praticada nos processos contra o ex-presidente, é repetida no caso do filho do presidente, senador Flávio Bolsonaro. Anularam tudo, mas certamente recurso do Ministério Público mostrará os erros cometidos pelos ministros que acompanharam o ex-presidente do STJ. O ministro Luiz Otávio Noronha encabeçou o voto divergente, depois de não conseguir a adesão do relator, desembargador convocado Jesuíno Rissato, face à licença do titular Felix Fisher. Otávio Noronha é o mesmo ministro que Bolsonaro manifestou "amor à primeira vista", o mesmo que, sem considerar decisões anteriores, transformou prisão preventiva de Fabrício Queiroz, operador de Flávio na rachadinha, em domiciliar e o mesmo que estendeu a decisão de liberdade para a esposa de Fabrício Queiroz, que estava foragida, sob fundamento de que ela deveria ser liberada para tomar conta do marido. Tem mais: Noronha revogou decisão que determinava o uso obrigatório de máscara pelo presidente da República, ou seja, segundo Noronha, o Presidente poderia desobedecer Decreto do governador do Distrito Federal. Essa medida foi reformada pelo STF. 

Neste último julgamento, a 5ª Turma do STJ seguiu o voto divergente de Noronha para anular todas as provas produzidas no âmbito da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça já tinha aceito a incompetência do juízo de 1ª instância, sob fundamento de foro privilegiado do senador e remeteu o processo para o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro; a Câmara não aceitou a invalidação das provas produzidas, como requereu a defesa do filho do presidente e, portanto, cabia ao Órgão Especial do Tribunal continuar no comando do processo com as provas já nos autos. A 5ª Turma do STJ entendeu legal os dados fiscais sigilosos do senador, remetidos pelo COAF e que serviu para substanciar as investigações. Aí entra, mais uma vez, o ministro Gilmar Mendes que, em Reclamação, impede o Órgão Especial de dar andamento ao processo; o processo está no gabinete do ministro há mais de ano, sem decisão final. A matéria ainda não está definida, pois o STF terá de decidir sobre a competência e poderá autorizar a tramitação do processo no Órgão Especial com as provas existentes, desfazendo assim a decisão do STJ. 

O inusitado é que tudo isso ocorreu na apreciação de Embargos de Declaração, que se presta para corrigir erros ou dúvidas, mas Noronha estendeu o alcance para conferir efeitos infringentes. Nos Embargos, Noronha reformou acórdão de março para beneficiar Flávio, anulando duas decisões de quebra de sigilo fiscal e bancário de 95 pessoas física e jurídicas, além de liberar o ex-assessor de Flávio, Fabrício Queiroz, que continuava em prisão domiciliar.

É a influência política, levada aos tribunais pelos próprios magistrados. Bruta baboseira do ministro e de seus seguidores, passando como um trator por cima de acórdãos.


Salvador, 12 de novembro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.