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sábado, 13 de novembro de 2021

CUSTÓDIA NÃO REALIZADA EM 24 HORAS: ILEGAL A PRISÃO

A juíza Lisa Taubemblatt, da 6ª Vara Federal de Santos, relaxou prisão em flagrante, efetivada pela Polícia Federal, de três homens e uma mulher acusados de furtar óleo diesel durante a greve de caminhoneiros, porque a audiência de custódia não aconteceu no prazo de 24 horas, tornando a prisão ilegal, segundo a magistrada. Na decisão, ela declara incompetente para processar e julgar a ação penal, "considerando a ausência de ofensa direta a bens, serviços e interesses da União"; os autos foram remetidos para a Justiça estadual. A Polícia Rodoviária Federal assegura que o grupo furtou combustível de uma carreta-tanque particular e destinava o produto para fornecer aos que atuavam na greve dos caminhoneiros.   




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