O ministro Roberto Barroso, do STF, concedeu cautelar para suspender dispositivos da portaria 620 do Ministério do Trabalho e Previdência, que proibia as empresas de demitir quem se recusasse a ser vacinado. A decisão monocrática deverá ser submetida ao Plenário da Corte de Justiça. Na decisão escreveu o ministro: "Existe consenso médico-científico quanto à importância da vacinação para reduzir o risco de contágio por Covid-19, bem como para aumentar a capacidade de resistência de pessoas que venham a ser infectadas".
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