A intelecção que prevalece na jurisprudência é de que o foro acaba quando o mandato do investigado termina, daí porque o processo criminal contra Flávio deve continuar na primeira instância. O Ministério Público questionou a mudança de competência, determinada pela 3ª Câmara Criminal do Rio de Janeiro, através de Reclamação que está no gabinete do ministro Gilmar Mendes, há mais de um ano. Alega que a jurisprudência do STF não admite essa interpretação e o juízo competente é o da 1ª instância. A perplexidade é que essa matéria será definida pela 2ª Turma, onde está o ministro Nunes Marques, que Bolsonaro considera os 10% que ele tem no STF. Ademais, ninguém sabe por que o ministro Gilmar Mendes liberou a Reclamação para julgamento por duas vezes: entrou na pauta para o dia 31 de agosto, a defesa pediu adiamento e voltou para o dia 14 de setembro, mas Mendes, sem motivação retirou de pauta.
Juridicamente, é insustentável o acórdão recente da 5ª Turma do STJ, através do voto divergente de Noronha, que obteve a adesão da maioria dos ministros. É que há jurisprudência do STF, em sentido contrário e o Ministério Público aguarda a decisão da Reclamação. É recente o entendimento de que a manutenção da competência se daria se fosse no cargo de deputado federal para o senado, sem interrupção de mandatos, pois ficaria mantido o foro do STF. Noronha defendeu tese que choca com a jurisprudência do STF, porque afirma que "a continuidade do mandato eletivo, mesmo em casas distintas, autorizaria a manutenção do foro".
Há muitos fatos enigmáticos neste processo, a exemplo da decisão de Noronha, no plantão, em julho, concedendo prisão domiciliar para o operador de Flávio, Fabrício Queiroz. O caso, sob relatoria do ministro Felix Fischer, afastado por licença médica, decidiu, anteriormente, em 2020, negando alguns recursos de Flávio. A 5ª Turma, por 3 votos contra 2, considerou regular o compartilhamento de dados entre o COAF e o Ministério Público do Rio, que Flávio Bolsonaro questionou. Em 2021, no enfrentamento de recurso de agravo para anular as investigações, Noronha pediu vista e suspendeu o julgamento.
Enfim, tanto neste caso, pelo ministro Noronha, quanto no de Sergio Moro, pelo ministro Mendes, são julgamentos estrambóticos, que embonecam o FEBEAJU!
Salvador, 13 de novembro de 2021.
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