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sábado, 13 de novembro de 2021

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCXIV)

Na ânsia de agradar ao presidente, isentando o filho, Flávio Bolsonaro, da prática dos crimes de peculato, lavagem de dinheiro, apropriação indébita e organização criminosa, ou ao menos dificultar a tramitação do processo criminal, o ministro João Otávio Noronha e seus seguidores desrespeitaram jurisprudência do STF. Esse caso é intrigante, pois Noronha, em fevereiro, anulou as quebras dos sigilos fiscal e bancário de Flávio Bolsonaro, sob fundamento de que o juiz Flávio Itabaiana não fundamentou a decisão. Na verdade, forçaram a interpretação para assim concluir. Adiante, em agosto, o mesmo Noronha determinou a suspensão das investigações contra Flávio, Fabrício Queiroz, operador de Flávio e outros 15 investigados, ex-assessores do senador. Com essa decisão o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, recebeu o processo, face à mudança da competência do juízo de 1º grau para o colegiado. Tudo isso ocorre, concomitantemente com a suspensão da sabatina do ex-ministro da Justiça, André Mendonça, indicado por Bolsonaro para o STF. Fala-se que esses dois fatos estejam intrincados, ao ponto de Bolsonaro ter arrependido da escolha, porque o verdadeiro nome seria o ministro João Otávio Noronha, que ele "ama à primeira vista" e tem contribuído enormemente com várias decisões no processo criminal contra o filho,  senador Flávio Bolsonaro.    

A intelecção que prevalece na jurisprudência é de que o foro acaba quando o mandato do investigado termina, daí porque o processo criminal contra Flávio deve continuar na primeira instância. O Ministério Público questionou a mudança de competência, determinada pela 3ª Câmara Criminal do Rio de Janeiro, através de Reclamação que está no gabinete do ministro Gilmar Mendes, há mais de um ano. Alega que a jurisprudência do STF não admite essa interpretação e o juízo competente é o da 1ª instância. A perplexidade é que essa matéria será definida pela 2ª Turma, onde está o ministro Nunes Marques, que Bolsonaro considera os 10% que ele tem no STF. Ademais, ninguém sabe por que o ministro Gilmar Mendes liberou a Reclamação para julgamento por duas vezes: entrou na pauta para o dia 31 de agosto, a defesa pediu adiamento e voltou para o dia 14 de setembro, mas Mendes, sem motivação retirou de pauta. 

Juridicamente, é insustentável o acórdão recente da 5ª Turma do STJ, através do voto divergente de Noronha, que obteve a adesão da maioria dos ministros. É que há jurisprudência do STF, em sentido contrário e o Ministério Público aguarda a decisão da Reclamação. É recente o entendimento de que a manutenção da competência se daria se fosse no cargo de deputado federal para o senado, sem interrupção de mandatos, pois ficaria mantido o foro do STF. Noronha defendeu tese que choca com a jurisprudência do STF, porque afirma que "a continuidade do mandato eletivo, mesmo em casas distintas, autorizaria a manutenção do foro".

Há muitos fatos enigmáticos neste processo, a exemplo da decisão de Noronha, no plantão, em julho, concedendo prisão domiciliar para o operador de Flávio, Fabrício Queiroz. O caso, sob relatoria do ministro Felix Fischer, afastado por licença médica, decidiu, anteriormente, em 2020, negando alguns recursos de Flávio. A 5ª Turma, por 3 votos contra 2, considerou regular o compartilhamento de dados entre o COAF e o Ministério Público do Rio, que Flávio Bolsonaro questionou. Em 2021, no enfrentamento de recurso de agravo para anular as investigações, Noronha pediu vista e suspendeu o julgamento.

Enfim, tanto neste caso, pelo ministro Noronha, quanto no de Sergio Moro, pelo ministro Mendes, são julgamentos estrambóticos, que embonecam o FEBEAJU!

Salvador, 13 de novembro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.




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