Depois da revogação de portaria do Ministério do Trabalho que impedia a demissão de pessoas que se recusassem a serem vacinados, pelo ministro Roberto Barroso, do STF, o juiz federal Paulo Cezar Duran, da 17ª Vara Federal Cível de São Paulo, concedeu liminar para derrubar outra portaria, originada da Secretaria Especial da Cultura. Neste caso, o secretário passou a não exigir comprovante de vacinação ao público de eventos que recebe o patrocínio da Lei de Incentivo a Cultura.
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