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sábado, 13 de novembro de 2021

ADVOGADO INADIMPLENTE PODE VOTAR

A juíza Carmen Silvia Lima de Arruda, da 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em Ação Civil Pública, requerida pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e Trabalhador, contra a Ordem dos Advogados do Brasil/RJ, concedeu liminar, para permitir que advogados inadimplentes possam votar na eleição da classe, mesmo estando inadimplentes. A magistrada entende que a inadimplência do advogado nas anuidades não suspende o registro, nem impede de exercer a profissão, daí porque tem o direito de votar no pleito. A juíza cita decisão do STF que julgou inconstitucional os arts. 34, XXIII e 37, § 2º do Estatuto da Advocacia, que tratava da suspensão do advogado por falta de pagamento das anuidades.      

Conclui a magistrada: "Assim sendo, de acordo com o que foi expendido, e nos termos da legislação em vigor, impõe-se o deferimento da medida de urgência, pois os advogados regularmente inscritos não podem ser impedidos de participar das eleições de 2021 dos membros da Ordem dos Advogados do Brasil - RJ, não constituindo óbice eventual inadimplência com as anuidades, não podendo regulamento ou provimento dispor em sentido contrário".  


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