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sexta-feira, 12 de novembro de 2021

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCXIII)

Noronha e Bolsonaro: "amor à primeira vista"
Depois da infame intervenção do ministro Gilmar Mendes na Operação Lava Jato, através de uma desajustada exceção de suspeição, anulando as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por alegadas falhas processuais, aparece outra peripécia, desta vez, figurando ministro do STJ; nesta oportunidade, através de outro tipo de instrumento, incompetência do juízo de primeira instância do Rio de Janeiro; a decisão abrangente nulifica o processo da rachadinha contra o senador Flávio Bolsonaro. Em um e outro caso, não se adentrou no mérito e, portanto, não houve absolvição, apesar de os réus celebrarem as decisões como se estivessem livres dos crimes de corrupção e peculato. De qualquer forma, essas decisões, depois de longa tramitação do processo, contribuem para atrasar o julgamento. 

A mesma parvoíce, praticada nos processos contra o ex-presidente, é repetida no caso do filho do presidente, senador Flávio Bolsonaro. Anularam tudo, mas certamente recurso do Ministério Público mostrará os erros cometidos pelos ministros que acompanharam o ex-presidente do STJ. O ministro Luiz Otávio Noronha encabeçou o voto divergente, depois de não conseguir a adesão do relator, desembargador convocado Jesuíno Rissato, face à licença do titular Felix Fisher. Otávio Noronha é o mesmo ministro que Bolsonaro manifestou "amor à primeira vista", o mesmo que, sem considerar decisões anteriores, transformou prisão preventiva de Fabrício Queiroz, operador de Flávio na rachadinha, em domiciliar e o mesmo que estendeu a decisão de liberdade para a esposa de Fabrício Queiroz, que estava foragida, sob fundamento de que ela deveria ser liberada para tomar conta do marido. Tem mais: Noronha revogou decisão que determinava o uso obrigatório de máscara pelo presidente da República, ou seja, segundo Noronha, o Presidente poderia desobedecer Decreto do governador do Distrito Federal. Essa medida foi reformada pelo STF. 

Neste último julgamento, a 5ª Turma do STJ seguiu o voto divergente de Noronha para anular todas as provas produzidas no âmbito da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça já tinha aceito a incompetência do juízo de 1ª instância, sob fundamento de foro privilegiado do senador e remeteu o processo para o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro; a Câmara não aceitou a invalidação das provas produzidas, como requereu a defesa do filho do presidente e, portanto, cabia ao Órgão Especial do Tribunal continuar no comando do processo com as provas já nos autos. A 5ª Turma do STJ entendeu legal os dados fiscais sigilosos do senador, remetidos pelo COAF e que serviu para substanciar as investigações. Aí entra, mais uma vez, o ministro Gilmar Mendes que, em Reclamação, impede o Órgão Especial de dar andamento ao processo; o processo está no gabinete do ministro há mais de ano, sem decisão final. A matéria ainda não está definida, pois o STF terá de decidir sobre a competência e poderá autorizar a tramitação do processo no Órgão Especial com as provas existentes, desfazendo assim a decisão do STJ. 

O inusitado é que tudo isso ocorreu na apreciação de Embargos de Declaração, que se presta para corrigir erros ou dúvidas, mas Noronha estendeu o alcance para conferir efeitos infringentes. Nos Embargos, Noronha reformou acórdão de março para beneficiar Flávio, anulando duas decisões de quebra de sigilo fiscal e bancário de 95 pessoas física e jurídicas, além de liberar o ex-assessor de Flávio, Fabrício Queiroz, que continuava em prisão domiciliar.

É a influência política, levada aos tribunais pelos próprios magistrados. Bruta baboseira do ministro e de seus seguidores, passando como um trator por cima de acórdãos.


Salvador, 12 de novembro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



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