Magistrados e promotores poderão incluir, no cálculo do adicional por tempo de serviço, anos de atividade jurídica exercida antes do ingresso na carreira, conforme decisão do STF. Em 25 de março, o STF limitou penduricalhos a 35% do subsídio dos ministros, mas recriou o quinquênio como verba indenizatória, até que haja lei específica. O adicional prevê acréscimo de 5% a cada cinco anos de trabalho, com teto de 35% da remuneração. O pagamento havia sido extinto por emenda constitucional em 2006, quando foi incorporado ao subsídio. Agora, o STF determinou que o cálculo considere o tempo de atividade jurídica, sem detalhar quais atividades entram nessa conta. O MP-SP solicitou que promotores que ingressaram após 2008 comprovem experiência jurídica anterior. O órgão afirmou apenas que cumpre a decisão do STF sobre o regime de subsídios. Será possível contabilizar até 15 anos de advocacia fora da carreira para o adicional. Antes da extinção, já havia regra permitindo somar tempo de advocacia ao serviço público.
A Lei Orgânica da Magistratura também previa mecanismo semelhante. Tentativas anteriores de recriação do benefício haviam sido barradas. Especialistas apontam que o adicional pode ultrapassar o teto por ter natureza indenizatória. Há dúvidas sobre a decisão: ela prevê vigência imediata, mas condiciona pagamentos retroativos à regulamentação do CNJ e do CNMP. Esses valores ainda dependeriam de validação posterior do próprio STF. A decisão pode gerar efeito cascata no serviço público. O adicional havia sido extinto para servidores do Executivo nos anos 1990. Com a retomada para magistrados, outras carreiras pressionam pela volta do benefício. O Fonacate pretende discutir o tema com o governo federal. A entidade também prepara proposta legislativa para recriar o adicional. Representantes defendem isonomia entre magistrados e demais servidores públicos. O debate sobre o tema deve ganhar força nos próximos meses.
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