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domingo, 23 de maio de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL EM 23/05/2021
PROCESSO DE 1987, NO STF, SERÁ JULGADO EM JUNHO
Calcula-se que o processo mais antigo no STF, 34 anos, é entre o governo de Mato Grosso que, em 1987, pede indenização de R$ 10 bilhões de cruzados, equivalente a R$ 6 bilhões atual, ao governo federal. O governo do estado de Mato Grosso entrou com ação, pedindo indenização pelas perdas com a cessão de terras, assim como riquezas naturais no local. Era farta a "cobertura florestal constituída por madeiras de lei de excepcional qualidade, as quais podem ser industrializadas e comercializadas, e têm apreciável valor econômico". Alega que, de acordo com a Constituição da época, "um território só poderia ser reservado aos povos indígenas se eles ocupassem o local", e as etnias não habitavam a região desde 1891. A reserva foi criada pelo governo federal em 1969, destinada a abrigar os índios Cintas-Largas e Nambikwara, sob administração da Fundação Nacional do Índio, FUNAI.
O primeiro relator foi o ministro Aldir Passarinho, falecido em 2014 e já foi distribuído para quatro outros relatores; desde 2011 está com a ministra Rosa Weber e pautado para iniciar o julgamento no plenário virtual a partir do dia 4 de junho.
JUIZ PRESO PODE CONVIVER COM MULHER DENUNCIADA NO MESMO PROCESSO
O ministro do STJ, João Otávio de Noronha revogou decisão da juíza Therezinha Cazerta, em Habeas Corpus, para permitir que o juiz Leonardo Safi de Melo, com prisão preventiva revogada, possa voltar ao convívio de sua mulher, denunciada na mesma ação penal. A magistrada, em medida cautelar, impede o juiz de se comunicar, por qualquer forma, com os demais denunciados, investigados, delatores e testemunhas arroladas, no procedimento criminal. O ministro invocou os princípios da dignidade, da pessoa humana e da razoabilidade para garantir o convívio familiar, mantendo as outras proibições, decidas pela juíza Cazerta.
COLUNA DA SEMANA
INATIVOS DA BAHIA PODERÃO SER DESCARTADOS DO AUXÍLIO-SAÚDE
A Resolução 207/2015, de conformidade com sugestão do conselheiro Valtério de Oliveira, relator no CNJ, definiu três opções para pagamento de até 10% do salário de juízes, à título de auxílio-saúde: convênio com planos de saúde, serviço prestado diretamente ao tribunal ou auxílio de caráter indenizatório. A permissão deste benefício surgiu devido à intensa variedade de sua concessão pelos tribunais do país, alguns dos quais nada ofereciam aos magistrados e servidores. A Associação dos Magistrados Brasileiros, AMB, em janeiro/2021, por iniciativa da presidente, juíza Renata Gil, juntamente com a conselheira do CNJ, Flávia Pessoa, promoveu estudos para padronização do benefício com a contemplação dos inativos.
Medida Judicial, na qual a AMB integra como terceira interessada, junto ao CNJ, sobre o auxílio-saúde que alguns poucos tribunais ainda não regulamentaram, determina que, em 15 dias, as Cortes de Justiça ofereçam informações "sobre a prestação de assistência médica, direta ou indireta, aos servidores ativos, inativos e magistrados". A Bahia é um dos poucos tribunais que ainda não regulamentou o benefício e, nos próximos dias, o Pleno discutirá sobre a vantagem, que, inexplicavelmente, os inativos foram excluídos por proposta da comissão. É castigo, ingratidão e discriminação inominável e inaceitável. A união da classe dos servidores, já que os magistrados silenciam, têm motivo para recorrer ao CNJ e até mesmo deflagrar greve, em solidariedade aos seus colegas que já não possuem força para lutar, mas que deixaram o legado, com o sacrifício de sua própria saúde, para servir à Justiça.
Os desembargadores que votarão, brevemente, sobre o assunto, devem aguçar suas mentes para o caminhar dos tempos: "amanhã, quando não tenho mais voto, nem força, serei eu o excluído". Imagine-se sobre se este benefício é legítimo somente para quem está trabalhando, jogando na lata do lixo quem deixou a atividade não porque quis mas pelo lapso temporal? Evidente que não, pois os aposentados são os mais necessitados, vez que com maiores gastos com a saúde.
Na esteira da decisão do CNJ, o CNMP, em dezembro/2020, aprovou resolução que determina programas de auxílio-saúde para membros e servidores dos Ministérios Públicos, incluindo ativos e inativos, dependentes e pensionistas;
em dezembro/2020, o Tribunal de Justiça de São Paulo, por unanimidade, aprovou, através de Portaria, o benefício, extensivo aos inativos, que vigora desde fevereiro/2021;
no Rio Grande do Sul, o Tribunal, através de Resolução, estabeleceu o auxílio-saúde de ressarcimento, mediante despesas com planos de assistência médica, hospitalar, psicológica e odontológica para 30 mil servidores, magistrados e dependentes, pensionistas, ativos e inativos;
em final de 2019, o Tribunal de Justiça do Paraná, através do Decreto Judiciário 552/2019, determinou o pagamento do auxílio-saúde para magistrados, servidores, cônjuges e seus dependentes, alem dos inativos;
no Amazonas foi fixado valor para pagamento aos 207 magistrados, extensivo aos aposentados e afastados, de conformidade com a Portaria 3355/2019;
em Santa Catarina também foi concedido o benefício extensivo aos inativos;
em Goiás, o Decreto-Judiciário 983/2020, concede o benefício para os magistrados, servidores, ativos e inativos. Outros tribunais assim procederam sempre sem exclusão dos inativos.
Os magistrados da Bahia não podem nem devem abandonar os inativos, que envelheceram servindo à mesma causa que os ativos atualmente; se não por invocação do sentimento de justiça e de humanidade, pela interpretação do art. 194 da Lei de Organização Judiciária do Estado:
Art. 194 - Os proventos dos magistrados e servidores inativos serão pagos na mesma data e revistos segundo os mesmos índices aplicados aos subsídios e vencimentos daqueles em atividade.
Art. 194 - Os proventos dos magistrados e servidores inativos serão pagos na mesma data e revistos segundo os mesmos índices aplicados aos subsídios e vencimentos daqueles em atividade.
Salvador, 23 de maio de 2021.
Pessoa Cardoso Advogados.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 23/05/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
BOLSONARO É PROCESSADO NO MARANHÃO E EM BRASÍLIA
O governo do Maranhão tomou a iniciativa de processar o presidente Jair Bolsonaro por promover aglomerações e comparecer a atos públicos no estados sem máscara; animado com essa providência, o PSDB ingressou com pedido no STF para obrigar o presidente a "usar máscara e a respeitar o distanciamento social. Em trecho da petição, está escrito: "Mais de um ano desde o início da pandemia, o presidente da República segue em flagrante abuso de poder, com nítido propósito de esconder a finalidade ilegal de seus atos e ações de governo, ferindo de morte o interesse público para atingir única e exclusivamente interesses particulares mesquinhos".
sábado, 22 de maio de 2021
BEIJO SEM CONSENTIMENTO, DANO MORAL
Em setembro/2019, um homem aproximou-se de uma mulher que trabalhava como caixa de um supermercado e tentou beijar-lhe na boca; a mulher, que é casada, virou o rosto e recebeu o beijo na bochecha. As câmaras de segurança do supermercado registrou a ocorrência e a mulher informou que não tem conhecimento algum com o réu; informou que virou alvo de chacotas no trabalho e o marido passou por situações humilhantes, motivando o registro da ocorrência e a presente ação. A juíza Lauro Ribeiro Oliveira, da 1ª Vara Judicial da Comarca de Itaberaí/GO, condenou o homem no pagamento de R$ 8 mil à título de danos morais.
A magistrada escreveu na sentença: "As alegações do homem de que "em momento algum, após o fato, houve por parte da requerente qualquer manifestação de desconforto ou ausência de consentimento oude que não houve humilhação ou constrangimento à honra da autora, é nada menos que indignante, especialmente se analisarmos o contexto vivido atualmente pela sociedade, em que os casos de assédio aumentam a cada dia". A magistrada invocou o art. 186 do Código Civil para estabelecer a obrigação de reparação.
CORONAVÍRUS NO BRASIL EM 22/05/2021
MANTIDO FECHAMENTO DE COMARCAS
A OAB/PE e a AMEPE ingressaram com Reclamação, questionando o fechamento de 43 comarcas em Pernambuco, que conta com apenas 151 em todo o estado. A 2ª Turma do STF, no processo relatado pelo ministro Gilmar Mendes, negou provimento, sob fundamento de que o instrumento processual usado não é sucedâneo de recurso nem atalho processual para chegar diretamente ao STF. O julgamento deu-se pelo Plenário virtual, encerrado no dia 14/05, e o posicionamento foi unânime. Escreveu o relator: "O agravante não trouxe argumentos suficientes para infirmar a decisão, visando apenas à rediscussão da matéria já decidida em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte".
Os Reclamante, incialmente, peticionaram ao CNJ, mas não conseguiram modificar a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justica do estado.
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XXVI)
Dentre os magistrados punidos figuraram o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos, os desembargadores José Ferreira Leite, ex-presidente da Corte e José Tadeu Cury, este falecido; implicados no caso e afastados os juízes Marcelo Souza de Barros, Antônio Horácio da Silva Neto, Irênio Lima Fernandes, Marcos Aurélio dos Reis Ferreira, filho do ex-presidente, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Graciema Ribeiro de Caravellas e Maria Cristina Oliveira Simões. O Tribunal foi desfalcado de 10% de sua composição, 03 dos 30 desembargadores, pela prática do crime de corrupção, além dos sete juizes.
A acusação contra os dez magistrados está relacionada com a participação no denominado esquema de desvio de recursos para a Loja Maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso. Os magistrados receberam de forma privilegiada créditos, mas com o compromisso de prestar auxílio financeiro à Loja. Os dez magistrados percebiam, a título de verbas atrasadas e de devoluções de Imposto de Renda, valores, depositados diretamente em suas contas correntes, sem emissão de contracheques e independente de ação judicial ou precatório. Eles embolsavam dinheiro do tribunal, a título de pagamentos atrasados, repassavam parte para a Loja Maçônica, onde o presidente da Corte era grão-mestre. As três juízas punidas integravam o grupo como "laranjas", recebendo dinheiro do tribunal e transferindo para a Loja Maçônica.
O conselheiro, ministro Ives Gandra Martins da Silva Filho, disse que a discussão implicava na "dignidade, o decoro e a honra do exercício da magistratura", que eles encontraram um meio de resolver os problemas da Loja Maçônica, usando dinheiro do tribunal. O conselheiro explanou sobre o funcionamento do esquema na gestão do ex-presidente José Ferreira Leite, 2003/2005, atestado por depoimentos dos próprios envolvidos. O então presidente da OAB, bacharel Ophir Cavalcante considerou a pena insuficiente, porque "a aplicação da aposentadoria é uma espécie de benefício, ao invés de uma punição". Ele disse que o Tribunal "passou a funcionar como uma filial loja maçônica, o que é muito grave e mostra indícios de corrupção e de transgressão à lei". O ex-corregedor geral de Justiça, desembargador Orlando Perri, autor das denúncias, beneficiado com recursos do esquema, foi processado, sob fundamento de que a acusação contra seus colegas aconteceu, porque ele não foi atendido em solicitação de empregar no Tribunal sua namorada e manter como funcionária da Corte sua ex-companheira. Os magistrados foram absolvidos da ação penal por improbidade administrativa e aguardam julgamento pelo STF para retornarem aos respectivos cargos.
Imaginem o nível ao qual chega a corrupção: dez magistrados punidos pela prática do crime de corrupção. Só que continuam recebendo aposentadoria polpuda, e, naturalmente, com outra atividade, a exemplo da advocacia.
Salvador, 22 de maio de 2021.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 22/05/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
O DESABAFO DE UM DEFENSOR PÚBLICO INTERNADO COM COVID
Com o título acima, saiu em O Antagonista a matéria, na íntegra, abaixo:
O desabafo de um defensor público internado com Covid

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
André Soares, defensor público do Distrito Federal, está internado com Covid em Brasília.
Do leito do hospital, ele enviou um desabafo a O Antagonista:
“Estou internado há quase um mês com Covid. Estive próximo à morte. Estive na UTI. Por pouco, meus filhos não ficaram órfãos. Internado, assisti à CPI da Covid (foto). Vi um general se comportar como estafeta. Vi o Exército brasileiro se associar a uma experiência macabra e quase satânica em que os brasileiros se tornaram cobaia da maldade.”
Soares acrescentou:
“Reconhecer que temos um governo inepto e irresponsável não torna ninguém de esquerda ou de direita. É só ver que estamos à deriva, que nos encaminhamos para algo terrível e sob o comando macabro e irresponsável de gente podre. Não que a oposição seja boa ou razoável. Não é. A oposição de hoje possui parcela de culpa pelo sucateamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Mas o que vivemos no Brasil, hoje, é algo sem comparação, sem precedentes.”
O defensor público concluiu:
“Os brasileiros estão sendo exterminados. Brasileiros estão sendo tratados como escória pelo próprio governo. Quantos mais terão que morrer? Quantos mais ficarão órfãos? Eu, por sorte, por graça e misericórdia divina, escapei. Quantos não terão a mesma chance? Até quando o sofrimento causado pelo atual governo nos manterá anestesiados?”