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terça-feira, 22 de dezembro de 2020

"MICHELLE LANÇA LINHA DE VESTIDOS COM BOLSO ESPECIAL PARA CHEQUES"

Com o título acima, Sensacionalista, da revista VEJA, saiu a matéria abaixo:

"Na semana passada, Jair Bolsonaro (sem partido, sem noção e sem vergonha) inaugurou a exposição dos trajes usados por ele e pela primeira-dama na posse. Os brasileiros que não estavam intubados nem chorando algum morto assistiram ao evento tentando entender a piada. O Sensacionalista não assumiu a autoria. 

Empolgada, a primeira-dama Michelle aproveitou para anunciar o lançamento de uma linha de vestidos no estilo que ela usou na posse. Todos terão bolsos profundos para armazenar possíveis cheques - como os mais de vinte que ela recebeu de Fabrício Queiroz. Os modelos das roupas virão nas cores vermelho-de-vergonha, sorrio-amarelo e, óbvio, laranja. 

MINISTRO KASSIO JÁ CHEGA DESMANTELANDO TUDO

O novo ministro do STF, Kassio Nunes Marques, em decisão liminar derrubou parte da lei e o entendimento da Corte, ao cortar trecho da lei da Ficha Limpa "após o cumprimento da pena". Pois acreditem o ministro invadiu a competência do legislador e  suprimiu este trecho acima, em negrito. A lei estabelecia o prazo de oito anos de inelegibilidade, começando a contar após o cumprimento de pena, aplicada ao criminoso. Assim, o político condenado a cinco anos por um colegiado, ficaria inelegível durante este período, cinco anos, da condenação pela prática do crime, mais os oito anos, fixados na Lei da Ficha Limpa. Isso é o que diz a lei e que sempre foi respeitada, inclusive impedindo candidaturas na eleição de novembro. O que fez o ministro de Bolsonaro, naturalmente, atendendo ao seu pedido como ocorreu no impedimento de reeleição de Maia, presidente da Câmara, mas permissão para Alcolumbrre, presidente do Senado, em clara violação à Constituição? O novo ministro, após muitos políticos desistirem de suas candidaturas, em novembro passado, beneficiou os recorrentes de agora para dizer que o prazo de inelegibilidade não pode ultrapassar oito anos, independentemente da condenação pelo crime praticado. Portanto, aquele candidato que foi condenado a cinco anos e que só poderia disputar eleição após treze anos, foi beneficiado por uma liminar, que, certamente, será derrubada pelo presidente do STF, Luiz Fux.  

O ministro, para  atender ao pedido do PDT e dos políticos em geral, deu interpretação subjetiva e eminentemente pessoal para assegurar que a decisão será aplicada somente para as candidaturas nas eleições de 2020, pendentes de julgamento pelo TSE e pelo STF. Proibiu assim recursos de quem foi prejudicado por decisões anteriores à data de sua decisão. É casuística a manobra do novo ministro. O que conforta é que, imediatamente, a Procuradoria-geral da República, através do vice-Procurador-geral, Humberto Macques de Medeiros, ingressou com recurso. E os fundamentos apresentados são consistentes: mudanças nas regras eleitorais só podem valer se definidas um ano antes do pleito; a decisão do ministro de Bolsonaro viola uma súmula do TSE, que estabelece a inelegibilidade em oito anos, após cumprimento da pena. Então: a lei e a súmula dizem: inelegibilidade em oito anos após cumprimento da pena. E mais, o Procurador afirma que o STF já debateu sobre o assunto e considerou constitucional o trecho da lei retirado pelo ministro. É inconcebível o que fez o magistrado: suprimiu o trecho da lei, repita-se. O Procurador alega ainda o ferimento do princípio da isonomia, ou seja, favoreceu a uns, candidatos na eleição de 2020, com processos pendentes de julgamento e beneficiou a outros nas mesmas condições. 

Se logo ao ocupar a cadeira deixada pelo legalista Celso de Mello, menos de um mês, imaginem o que o novo ministro vai aprontar daqui para a frente. Aliás, não foi à toa que Bolsonaro tirou do bolso um nome de um magistrado sem currículo e com muitos questionamentos, como se mostrou: acusado de plágio, de dissertação apresentada à Universidade Autônoma  de Lisboa; inseriu no currículo curso de extensão, desmentida pela Universidade de La Coruña. O ministro, no exercício do cargo de desembargador no Tribunal de Justiça do Piauí, atuou como advogado, segundo notícia não desmentida. Enfim, o ministro mal ocupou o assento na maior Corte do país e já disse a que veio. Mas é assim, no STF: os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli foram bastante questionados, mas estão aí, promovendo os espetáculos. É a sina da Corte: apaga-se o passado do estreante, se inconveniente, que, por mágica, passa a ter reputação ilibada. Usa-se a borracha para limpar as maldade do currículo, tornando o novo ministro imaculado.    

Salvador, 22 de dezembro de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
         Pessoa Cardoso Advogados.         



OAB QUER APURAR CORRUPÇÃO DE ADVOGADOS

A OAB/BA busca acesso aos inquéritos, envolvendo advogados na Operação Faroeste. Pedido foi formulado ao CNJ, desde as prisões na Justiça do Trabalho e no Tribunal de Justiça, mas ainda não obteve autorização. Recentemente, a OAB dirigiu-se ao CNJ, pedindo para que o STJ forneça acesso aos inquérito, mas também sem resposta. Enfim, a OAB mostra-se interessada em apurar e punir os advogado, envolvidos em atos criminosos, mas está tendo dificuldades de acesso aos documentos, que tramitam na própria Justiça.  




PREFEITO DO RIO É PRESO

O prefeito do Rio de Janeiro, apoiado pelo presidente Jair Bolsonaro, na reeleição, foi preso na manhã de hoje, na Operação "QG da Propina", pela Polícia Civil e Ministério Público. As investigações iniciaram em 2018 e informam que empresas com contratos com a prefeitura, ao receber pagamentos repassavam parte para o empresário Rafael Alves, que não tinha função alguma na administração, apesar de ter sala, vizinha ao irmão do prefeito. Rafael é acusado de chefe da organização criminosa. Além de Crivella, foi preso também o empresário e o delegado Fernando Moraes; o ex-senador Eduardo Lopes está sendo procurado pela políca, segundo noticia o G1.


 


MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

MARCELO CRIVELLA É PRESO EM OPERAÇÃO DA POLÍCIA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

BIDEN RECEBE VACINA CONTRA COVID-19 NOS EUA E DIZ QUE "NÃO HÁ NADA A TEMER"

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

PROGRAMAS PRÓ-DEMOCRACIA DESAPARECEM DO ORÇAMENTO NO GOVERNO BOLSONARO

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

PGR DENUNCIA JUIZ,  DESEMBARGADORA E OUTROS SEIS RÉUS PELA VENDA DE SENTENÇAS POR ATÉ R$ 600 MIL

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

ANVISA CERTIFICA BOAS PRÁTICAS DA SINOVAC PARA FABRICAÇÃO DE VACINA DA COVID-19

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

CAMBIO DE TENDENCIA
CORONAVIRUS: PREOCUPA LA FUERTE SUBA DE CASOS EN LA CIUDAD Y LA PROVINCIA EN LA ÚLTIMA SEMANA

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

REINO UNIDO CADA VEZ MAIS ISOLADO. LISTA DE PAÍSES QUE SUSPENDERAM LIGAÇÕES CONTINUA A CRESCER

 

segunda-feira, 21 de dezembro de 2020

CORONAVÍRUS NO BRASIL

Segundo informações do Ministério da Saúde, nas últimas 24 horas, foram registradas 527 mortes e 25.019 diagnosticados com a doença. O total de óbitos é de 187.291 e de contaminados, 7.263.619, desde o início da pandemia. 

Segundo dados da Secretaria da Saúde, nas últimas 24 horas, na Bahia, foram registradas 28 mortes e 1.517 casos da Covid-19. O número de óbitos é 8.835 e 471.177 de infectados, desde o início da pandemia. Foram considerados recuperados 451.635 pessoas e 10.707 encontram-se ativos.


 




IMÓVEL RURAL IMPENHORÁVEL

O Tribunal de Justiça do Paraná deu provimento a Agravo de Instrumento para considerar impenhorável imóvel rural, mesmo que tenha sido agravado com hipoteca. O caso subiu em Recurso Extraordinário para o STF que, em sessão virtual, na sexta feira, por maioria, manteve a decisão do Paraná, sob o entendimento de que "pequena propriedade rural não pode ser objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, mesmo quando a família possui outros imóveis rurais". O fundamento é de ordem constitucional, inc. XXVI,  art. 5º e foi motivo de repercussão geral reconhecida (Tema 961).



JUIZ REJEITA TIPICIDADE DE CRIME E MANDA PARA ÁREA ADMINISTRATIVA

Juiz Icaro Matos
Dois empresários, na Bahia, foram acusados da prática de crime contra a ordem tributária. Segundo a lei processual penal, art. 397, o juiz "deverá absolver sumariamente o acusado, quando verificar". Estipula as condições, que foram enquadradas no processo. Acontece que o Ministério Público assim não entendeu, porque o magistrado queria ser intimado para manifestar, apesar de inexistir norma neste sentido; ingressou com embargos de declaração sobre a sentença de absolvição do juiz Ícaro Almeida Matos, titular da 1ª Vara Especializada Criminal; os embargos foram rejeitados, provocando o Recurso Especial ao STJ, que o Tribunal da Bahia não admitiu, porque não houve prequestionamento, na apelação. Na sentença, o juiz promoveu análise da diferenciação entre inadimplência fiscal e sonegação fiscal e assegurou que a matéria deve ser dirimida no âmbito administrativo, porque inexiste a tipicidade do crime fiscal.  

O processo subiu e coube a relatoria ao ministro Schietti. Escreveu o relator no seu voto, mantido pela 6ª Turma: "está correta a decisão agravada, ao não admitir o trâmite da insurgência", pela falta de prequestionamento. Adiante; "A ausência de impugnação específica deste fundamento do acórdão estadual enseja o não conhecimento do recurso especial, incidindo, mutatis mutandis, o enunciado da Súmula 283 do STF". Esclareceu que não houve omissão no acórdão da apelação, porque "incabível a inovação do pedido em sede embargos de declaração, conhecendo em parte do recurso especial e, nesta extensão, negando provimento".   

"SOLTADOR OFICIAL" DO STF LIBERA MAIS UM

Não se sabe o que e a quem o ministro Gilmar Mendes, do STF, desafia com a liberdade concedida a um doleiro, preso pela Lava Jato, pela terceira vez. Trata-se de Chaaya Moghrabi, conhecido por "Yasha", preso na sexta feira 18/12, em Angrados Reis/RJ, na Operação Clãdestino. O "soltador oficial" do STF revogou, com Habeas Corpus, a decisão da juíza Caroline Vieira, que substitui o juiz Marcelo Bretas, na 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, sob o fundamento de descumprimento de decisão judicial e obstrução de Justiça. Gilmar soltou o doleiro no último dia do recesso, mas prometeu continuar trabalhando durante o plantão, evidentemente, para que não haja alteração de suas decisões que procuram acabar com a Operação Lava Jato. Yasha é acusado de desviar US$ 1,6 bilhão de recursos ilícitos do Brasil.   

O ministro soltou o doleiro em 2018, em 2019 e agora no final de 2020. O fundamento de Gilmar foi de que não houve descumprimento judicial, porque o valor da fiança ainda não tinha sido fixada; sobre a obstrução de Justiça usa argumento subjetivo de que a juíza usou motivo da obstrução de "forma ilegítima". Enfim, o "soltador oficial" do STF tem de ser parado, senão volta com toda força o império da corrupção no Brasil. 



NEGADA REDUÇÃO DE MENSALIDADE

O juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa/PB indeferiu tutela antecipada para reduzir mensalidade da estudante Valéria Ferreira Rodrigues Chaves, na Escola de Enfermagem de Nova Esperança. O Tribunal de Justiça da Paraíba, através do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, apreciando Agravo de Instrumento, negou provimento ao recurso. Na decisão, escreveu o relator: "Entendo que a autora/agravante não demonstra a probabilidade jurídica do pedido nessa análise sumária, pois não há prova concreta que houve uma substancial redução nos gastos da instituição, assim como a análise técnica de redução quantitativa e qualitativa do ensino com o sistema virtual empregado em meio a pandemia, sé podendo se afirmar tais assertivas com instrução probatória, e talvez, por perícia técnica". Assegura ainda que a autora deve demonstrar "mudança de renda, um impacto surpresa com a pandemia na sua possibilidade de arcar com a mensalidade"




MENOS SERVIDOR (01)

Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Lourival Trindade, concede aposentadoria por incapacidade permanente para o servidor JOSÉ EDERVAL DE SOUZA, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Salvador. 

Fica a gratidão dos jurisdicionados da Comarca de Salvador; que tenha nova vida com saúde. 


 

DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS

Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Lourival Trindade, determina que a partir do dia 07/01/2021 tenha  início a  digitalização dos processos físicas que tramitam pelo sistema SAIPRO, nas Varas Criminais abaixo, ficando suspenso o atendimento ao público e os prazos entre os dias 07 a 29/01/2021: 

Serra Dourada; Cotegipe; Baianópolis; Luiz Eduardo Magalhães; Riachão das Neves; Santa Rita de Cássia e Formosa do Rio Preto. 

Em outro Decreto, a digitalização nas Varas Criminas inicia-se em 07/02/2021 e os prazos estarão suspensos entre os dias 07 a 22/01/2021: 

Macaúbas, Ibotirama, Bom Jesus da Lapa, Santa Maria da Vitória, Coribe, Cocos, Correntina e Santana,