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terça-feira, 22 de dezembro de 2020

MINISTRO KASSIO JÁ CHEGA DESMANTELANDO TUDO

O novo ministro do STF, Kassio Nunes Marques, em decisão liminar derrubou parte da lei e o entendimento da Corte, ao cortar trecho da lei da Ficha Limpa "após o cumprimento da pena". Pois acreditem o ministro invadiu a competência do legislador e  suprimiu este trecho acima, em negrito. A lei estabelecia o prazo de oito anos de inelegibilidade, começando a contar após o cumprimento de pena, aplicada ao criminoso. Assim, o político condenado a cinco anos por um colegiado, ficaria inelegível durante este período, cinco anos, da condenação pela prática do crime, mais os oito anos, fixados na Lei da Ficha Limpa. Isso é o que diz a lei e que sempre foi respeitada, inclusive impedindo candidaturas na eleição de novembro. O que fez o ministro de Bolsonaro, naturalmente, atendendo ao seu pedido como ocorreu no impedimento de reeleição de Maia, presidente da Câmara, mas permissão para Alcolumbrre, presidente do Senado, em clara violação à Constituição? O novo ministro, após muitos políticos desistirem de suas candidaturas, em novembro passado, beneficiou os recorrentes de agora para dizer que o prazo de inelegibilidade não pode ultrapassar oito anos, independentemente da condenação pelo crime praticado. Portanto, aquele candidato que foi condenado a cinco anos e que só poderia disputar eleição após treze anos, foi beneficiado por uma liminar, que, certamente, será derrubada pelo presidente do STF, Luiz Fux.  

O ministro, para  atender ao pedido do PDT e dos políticos em geral, deu interpretação subjetiva e eminentemente pessoal para assegurar que a decisão será aplicada somente para as candidaturas nas eleições de 2020, pendentes de julgamento pelo TSE e pelo STF. Proibiu assim recursos de quem foi prejudicado por decisões anteriores à data de sua decisão. É casuística a manobra do novo ministro. O que conforta é que, imediatamente, a Procuradoria-geral da República, através do vice-Procurador-geral, Humberto Macques de Medeiros, ingressou com recurso. E os fundamentos apresentados são consistentes: mudanças nas regras eleitorais só podem valer se definidas um ano antes do pleito; a decisão do ministro de Bolsonaro viola uma súmula do TSE, que estabelece a inelegibilidade em oito anos, após cumprimento da pena. Então: a lei e a súmula dizem: inelegibilidade em oito anos após cumprimento da pena. E mais, o Procurador afirma que o STF já debateu sobre o assunto e considerou constitucional o trecho da lei retirado pelo ministro. É inconcebível o que fez o magistrado: suprimiu o trecho da lei, repita-se. O Procurador alega ainda o ferimento do princípio da isonomia, ou seja, favoreceu a uns, candidatos na eleição de 2020, com processos pendentes de julgamento e beneficiou a outros nas mesmas condições. 

Se logo ao ocupar a cadeira deixada pelo legalista Celso de Mello, menos de um mês, imaginem o que o novo ministro vai aprontar daqui para a frente. Aliás, não foi à toa que Bolsonaro tirou do bolso um nome de um magistrado sem currículo e com muitos questionamentos, como se mostrou: acusado de plágio, de dissertação apresentada à Universidade Autônoma  de Lisboa; inseriu no currículo curso de extensão, desmentida pela Universidade de La Coruña. O ministro, no exercício do cargo de desembargador no Tribunal de Justiça do Piauí, atuou como advogado, segundo notícia não desmentida. Enfim, o ministro mal ocupou o assento na maior Corte do país e já disse a que veio. Mas é assim, no STF: os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli foram bastante questionados, mas estão aí, promovendo os espetáculos. É a sina da Corte: apaga-se o passado do estreante, se inconveniente, que, por mágica, passa a ter reputação ilibada. Usa-se a borracha para limpar as maldade do currículo, tornando o novo ministro imaculado.    

Salvador, 22 de dezembro de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
         Pessoa Cardoso Advogados.         



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