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domingo, 4 de agosto de 2019

COLUNA DA SEMANA

CONSTITUIÇÃO: CADA MUNICÍPIO UMA COMARCA;  
TRIBUNAL: CADA MUNICÍPIO SEM COMARCA!

É incrível o entendimento professado por alguns acerca da distribuição de Justiça; é que, sem a menor cerimônia e sem aprofundamento maior para decidir o destino de um povo, fecham comarcas centenárias, instaladas com muita luta, despacham servidores para outras unidades, sem aferir as condições para a transferência, além de desvalorizar o trabalho do legislador e de desembargadores de antanho, que inseriram na Constituição e na Lei de Organização Judiciária o texto de que cada município corresponderá a uma comarca. 

As comarcas foram criadas, os fóruns construídos, algumas casas para juízes edificadas, as máquinas e móveis adquiridos, os servidores concursados e nomeados e o povo beneficiado; todavia, de uma hora para outra, para prestar contas ao CNJ, sem estudos e análises, em plena vigência da Constituição e da Lei, o Tribunal navega por mares revoltos para fechar comarcas, abandonar fóruns, casas dos juízes, máquinas, móveis e servidores e deixar o povo à mingua dos serviços judiciais. 

Num abrir e fechar de olhos, lá se vai a destruição do trabalho de nossos predecessores; a luta do des. Mário Albiani e de seus pares, há quase trinta anos, prestou-se para obedecer à Constituição estadual e a Lei de Organização Judiciária que estabelecem uma comarca em cada município. Tinha-se a compreensão de que a "justiça é o pão do povo", daí o processo de interiorização do serviço judiciário, onde se busca não o lucro da atividade, mas a prestação dos serviços jurisdicionais; de 198 comarcas alcançamos 285 e agora regredimos ao que era décadas atrás. 

Mudaram-se os homens, mas o desmonto, apesar do crescimento da necessidade do povo, sem respeitar as leis, foi quase total. O caminho inverteu-se para, em contraposição com o texto das leis, apregoar que a cada município não corresponde uma comarca. Será que não se percebe que a distribuição de Justiça é obrigação do Estado, e, portanto, não pode ser avaliada em função de seu custo! 

Bertold Brecht em célebre poema decifrava a Justiça: 

"A justiça é o pão do povo. 

Às vezes bastante, às vezes pouca. 

Às vezes de gosto bom, às vezes de gosto ruim. 

Quando o pão é pouco, há fome. 

Quando o pão é ruim, há descontentamento." 

As desativações das comarcas, na Bahia, celebram retrocesso inimaginável, porquanto negam acesso à Justiça para mais de um milhão e duzentas pessoas, em apenas cinco anos. E o pior é que as comarcas mães, ou seja, aquelas que receberam as desativadas, pioraram os serviços, que já não eram bons, porque sem alteração alguma na sua estrutura, apesar de terem recebido mais uma, duas ou três unidades judiciais. Continua com menos servidores, porque a desilusão mostrou o caminho da aposentadoria e até do pedido de exoneração. 

As vítimas, desta vez, foram Antas, Cipó, Governador Mangabeira, Ibirataia, Igaporã, Itabela, Itajibá, Itauna, Laje, Maragogipe, Pondobaçu, Presidente Jânio Quadros, São Félix, Sapeaçu, Tanhaçu, Taperoá e Tremedal. Nossos sentimentos para todo o povo dessas e das outras unidades desativadas, mas invocamos para não perder a esperança, pois os homens passam e as ideias ficam para homens, como Albiani, implementar. 

Visitamos todas essas comarcas e a esperança de seus habitantes era por juiz, promotor, servidor e manutenção ou construção de fóruns; nunca avaliaram o destino que lhes foi impelido, neste ano de 2019. Simplesmente fecharam os fóruns, impondo sofrimento aos servidores, que arruinaram a saúde com o exercício de substituições indevidas e sem pagamento, única e exclusivamente para o bem dos jurisdicionados; mas, agora, depois de dezenas de anos, vivendo com seu povo, são forçados a mudar de residência, com prejuízos sentimentais e materiais. 

O CNJ, invocado pelos desembargadores para desmoronar o sonho de todo um povo, não sabe das necessidades do baiano nas unidades fechadas, mas viola a consciência de muitos para exigir decisão que quebranta a Constituição do Estado, art. 121, e a Lei de Organização Judiciária do Estado, art. 20. 

Repito: quem mais descumpre as leis são os magistrados! 

Em 2012, o Tribunal iniciou o desmantelamento da Justiça no interior do Estado; as unidades jurisdicionais foram criadas por meio de leis, mas os desembargadores de agora entenderam que por Resolução, sem ouvir os representantes do povo, responsáveis pela criação das comarcas, poderiam fechar e assim procederam; naquele ano, 2012, desativaram 41 unidades; pouco depois, em 2014, inventaram o termo agregação e lá se foram 25 comarcas agregadas; a destruição prosseguiu em 2017 com o fechamento de 33 fóruns e agora mais 18 unidades desapareceram. 

O que fazer diante dessa decisão estapafúrdia que desconhece as leis e as necessidades do povo? 

Esperar e acreditar que, em outro momento, novos desembargadores haverão de desfazer o que se fez em 2012, em 2014, em 2017 e em 2019. 

O CNJ orienta e exige dos magistrados baianos o fechamento de fóruns, e ainda exibe o luxo para exercício da atividade de seus membros: abandonou um prédio que ocupa há apenas dois anos, onde gastou em reforma R$ 7 milhões, e transferiu sua estrutura para novo endereço, onde vai gastar R$ 23.3 milhões, anualmente, com área de mais de 30 mil metros quadrados, correspondente à extensão de três campos de futebol. O conforto consistente em fachada espelhada, jardins externos, espelho d'água e as despesas prestarão para acomodar 15 conselheiros, em reuniões quinzenais. 

Será que os deputados desativarão algum município por dificuldades orçamentárias? Será que o executivo fechará alguma delegacia por falta de dinheiro? O fechamento de nossos fóruns não foi obra do governo, nem do legislador, mas decisão dos próprios magistrados. 

No exercício da magistratura, encetamos movimentos para a não desativação de comarcas; nossas forças foram insuficientes, como agora aconteceu com 11 desembargadores, que manifestaram pelo acesso do povo à Justiça; a maioria dos membros da Corte baiana, entretanto, destruiu o sonho de gente simples que imaginava contar, no seu meio, com um juiz, um promotor e os servidores amigos; agora terão de caminhar por quilômetros e quilômetros para buscar um direito que devia encontrar nas proximidades de sua casa. 

Salvador, 3 de agosto de 2019. 

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.

JUIZ SUSPENDE DECRETO DE TRUMP

O juiz federal Randolph Moss, de Washington, suspendeu decreto do presidente Donald Trump que possibilita rejeitar imediatamente pedidos de asilos de pessoas que entram ilegalmente no país, a partir do México. É grande os migrantes da América Central, mas o magistrado considerou “excesso de autoridade” a medida tomada por Trump. Assegura que o decreto "contradiz as leis de imigração americanas, que permitem aos imigrantes presentes fisicamente no país solicitar asilo mesmo que não tenham entrado de maneira oficial no território". Decisão semelhante já foi tomada por um juiz da Califórnia; houve recurso.

CORREGEDOR ABRE RECLAMAÇÃO CONTRA PROCURADOR

O Corregedor Nacional do Ministério Público, CNMP, Orlando Rochadel, determinou abertura de reclamação disciplinar contra o procurador Deltan Dallangnol a fim de apurar encontros reservados e remunerados com empresários. A providência está sustentada nas gravações obtidas ilegalmente pelo site The Intercept Brasil. A acusação é de que Dallangnol fez uma palestra remunerada no valor de R$ 33 mil para uma empresa, citada em acordo de delação por corrupção na força-tarefa da Lava Jato. O procurador alega que antes da palestra não tinha conhecimento de que a empresa Neoway tinha sido citada na Lava Jato.

JUÍZA NEGA ENTREVISTA DE LULA

A juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, negou ao site O Antagonista uma entrevista com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no seu "apartamento", na sede da Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba. O parecer do Ministério Público Federal, comungando com a manifestação de Lula, assegura que “o direito à concessão de entrevista é do próprio apenado e não do veículo de comunicação, não cabendo a este último pleitear em nome próprio direito alheio”. 

A juíza, na mesma decisão, autorizou a mais de vinte jornais, revistas e TVs, a entrevistarem o ex-presidente. A magistrada indeferiu pedido da presidente do PT, deputada Gleisi Hoffmann, que queria atuar como advogada do presidiário, simplesmente para visitá-lo todos os dias.

GOVERNADOR: 115 DIAS!

A linguagem do ofício remetido pelo Tribunal de Justiça para o governador, contendo os nomes dos três advogados para ser escolhido um como desembargador, não está sendo entendida pelo governador petista, Rui Costa. É que o juridiquês não lhe entra pela mente, daí a necessidade de buscar intérpretes para decifrar a mensagem. 

Mas, convenhamos que 115 dias é muito tempo para a análise do conteúdo de um ofício. Seu chefe, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, demorou mais de 50 dias para nomear o ministro Luiz Fux, mas 115 dias não se registra nos anais. 

Já se foram 115 dias!

BARROSO E A FESTA DOS HACKERS

O ministro Luís Roberto Barroso, em palestra que proferiu em São José dos Campos, disse ser "impressionante a quantidade de gente que está eufórica com os hackeadores, celebrando o crime. E na minha percepção, há mais fofoca do que fatos relevantes, apesar do esforço de maximizarem esses fatos". Declarou Barroso que o estardalhaço não encobre a corrupção ocorrida na Petrobrás.

ELIANA DEFENDE MORO

A ministra aposentada do STJ, Eliana Calmon, em entrevista, declarou ser “inteiramente improvável e até mesmo impossível aceitar uma autoridade séria” o pedido de afastamento do ministro Sérgio Moro. Disse Eliana: “Não se pode exigir que o juiz tenha com o advogado de defesa a mesma comunicação que tem com os membros do Ministério Público. Basta observar que o MP se senta à direta do magistrado e o acompanha nos intervalos das sessões, quando a Corte se retira da sala de audiência. Nos tribunais os advogados, por mais intimidade que tenham com os julgadores, não passam do cancelo, o que já é um indicativo da diferença entre eles".

MORO REVOGA 70 PORTARIAS

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, revogou 70 portarias, sendo 69 editadas por seus antecessores e uma de sua autoria. O ato de revogação e as portarias foram listadas no Diário Oficial da União de sexta feira, 2/8.

sábado, 3 de agosto de 2019

CONTA DE LUZ NÃO PODE SER CORTADA

A Resolução n. 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica, ANEEL, proíbe o corte de energia elétrica de conta atrasada há mais de 90 dias, desde que as contas posteriores estejam quitadas. Também não pode ser suspenso o fornecimento de energia no final da sexta feira ou no fim de semana. O corte por falta de pagamento somente poderá acontecer nos dias úteis, no horário comercial, 8 às 18 horas.

PROCURADORA DESMENTE AFASTAMENTO DE DALLAGNOL

A Procuradoria Geral da República, através de Nota, tratou sobre eventual afastamento do procurador Deltan Dallagnol da Lava Jato. Na Nota está escrito: "A Procuradora Geral da República Raquel não sofreu qualquer pressão de qualquer tipo para determinar a medida de afastamento referida na matéria, de quem quer que seja, e tampouco convocou, ou realizou reunião de emergência para discutir o assunto na quinta feira dia 1º ou em qualquer data anterior ou posterior." 

"Mais do que isso, esclarece que o princípio constitucional da inamovibilidade é garantia pessoal do Procurador Deltan Dallagnol, estabelecida no artigo 128-I-b, de não ser afastado dos processos da Lava Jato, dos quais é o promotor natural, na condição de titular do ofício onde tramitam os processos deste caso, e junto do qual atuam os demais membros da Força Tarefa Lava Jato, designados pela Procuradora-Geral da República Raquel Dodge."

MINISTRO PREPARA GOLPE NA LAVA JATO

O ministro Alexandre de Moraes, muito ligado ao presidente, Dias Toffoli, afastou dois servidores da Receita Federal, de ofício, e, em inquérito sigiloso; a medida não é entendida no mundo jurídico, pois como pode um ministro do STF interferir na Receita Federal para afastar dois servidores e de ofício. Todos estão alarmados com essa situação que pode ser o precedente para o mesmo ministro afastar Deltan Dallagnol da Força Tarefa da Lava Jato, apesar da garantia constitucional do procurador. 

Mas, hoje tudo é possível no STF, pois o Senado Federal é quem poderia fiscalizar e punir os ministros, mas a Casa Alta não se move para apurar as práticas absurdas dos ministros.  

AMB E A INVASÃO DE CELULARES

A Associação dos Magistrados Brasileiros publicou Nota no dia 1/8, manifestando preocupada com a invasão de celulares e vazamentos de mensagens, envolvendo membros do Judiciário. Alega sobre o desrespeito às prerrogativas funcionais de membros do Judiciário e assegura que a invasão de celulares estampa nítido propósito de desestabilizar as instituições democráticas. A entidade defende o combate à corrupção "fundamental para o engrandecimento da República" e para o fortalecimento dentro dos princípios e normas brasileiras.