Pesquisar este blog

sábado, 3 de agosto de 2019

CONTA DE LUZ NÃO PODE SER CORTADA

A Resolução n. 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica, ANEEL, proíbe o corte de energia elétrica de conta atrasada há mais de 90 dias, desde que as contas posteriores estejam quitadas. Também não pode ser suspenso o fornecimento de energia no final da sexta feira ou no fim de semana. O corte por falta de pagamento somente poderá acontecer nos dias úteis, no horário comercial, 8 às 18 horas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário