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domingo, 3 de abril de 2016

O JUIZ E A DEMOCRACIA

Maria Luiza de Carvalho, pela editora Revan, traduz a obra do magistrado francês Antoine Garapon, na qual mostra a influência do direito na vida contemporânea com o controle crescente da justiça sobre o coletivo no final do século XX; afirma que “a explosão do número de processos não é um fenômeno jurídico, mas social”. Diz o autor que esse aumento de poder da Justiça encontra duas explicações: o enfraquecimento do Estado e o desmoronamento do homem e da sociedade democrática. 

O estudo desenvolvido tem por base pesquisas promovidas no Institut dês Hautes Études sur la Justice. 

O questionamento sobre a legitimidade do Estado justifica a maior influência da Justiça na vida do cidadão. Afirma-se que “a democracia não tolera qualquer outro tipo de julgamento que não o do juiz”.

Na primeira parte do livro, Antoine trata do significado que pode causar o “entusiasmo exagerado pela justiça”; diz que pode implicar em frustrações e provocar revolta contra a própria justiça. Na segunda parte, examina-se o posicionamento da justiça numa nova democracia.

A ascendência da Justiça deu-se não em função de busca dessa liderança pelos juízes, mas em virtude de os politicos e todos os segmentos da sociedade terem percebido que ninguém está acima da lei. 

O juiz já não é somente “a boca da lei”, na expressão de Montesquieu, porque esta mostra-se insuficiente para substanciar sua decisão, daí a busca de fontes externas. A lei mostra-se anacrônica num “mundo tecnológico”. Informa o autor que, em muitos países a lei não é mais elaborada pelo legislador, mas por “tecnocratas irresponsáveis”. Assim, a lei não é bem acabada, necessitando da interferência do juiz para melhor aplicação. 

Mais adiante diz que: “O juiz é chamado a socorrer uma democracia na qual “um legislativo e um executivo" enfraquecidos, obcecados por fracassos eleitorais contínuos, ocupados apenas com questões de curto prazo, reféns do receio e seduzidos pela mídia, esforçam-se em governar, no dia-a-dia, cidadãos indiferentes e exigentes, preocupados com suas vidas particulares, mas esperando do politico aquilo que ele não sabe dar: uma moral, um grande projeto”. 

São sete capítulos nessa primeira parte para entrar no oitavo capítulo e tratar da “Justiça numa democracia renovada”; desenvolve em quatro capítulos essa segunda parte do livro. 

Cita trecho de Alexandre Hamilton: “a justiça, pela própria natureza de suas funções, será sempre o poder menos influente dos três (…). (Ela) não tem influência sobre a espada nem sobre o bolso; ela não pode controlar a força nem a riqueza de uma sociedade, como também não pode assumir qualquer iniciativa”. 

A obra é plena de afirmações que bem se enquadram na situação do Brasil atual, na qual os politicos perderam credibilidade do povo, que acredita mais nas instituições vinculadas à Justiça: Polícia, Ministério Público e Judiciário. Trata da relevância do Ministério Público que tem a incumbência de fazer respeitar a lei; valoriza a atuação do juiz de primeira instância. 

Na conclusão da obria, Antoine assegura que à Justiça não compete resolver todos os problemas de toda ordem “sob pena de mergulhar-nos num inferno sofista frustrante, estéril e destruidor, que ninguém deseja”.

É enfim uma obra recomendada para quantos querem saber sobre o funcionamento dos três Poderes da República, nessa nova democracia no Brasil e no mundo. 

Salvador, 3 de abril de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

sábado, 2 de abril de 2016

UNIVERSITÁRIA AGRIDE JUIZ

O juiz Ronaldo João Roth foi agredido na quarta feira, 30/3, pela universitária Adriana Oliveira Santos, em audiência na Justiça Militar de São Paulo. A agressora assistia à audiência e foi repreendida pelo juiz porque estava interferindo no processo; foi o suficiente para adentrar a area reservada para os magistrados, arremessando livros e processos contra o juiz. 

Adriana foi presa e conduzida para o 4º Distrito Policial; pagou fiança e foi liberada, após anotação do caso.

A universitária, recentemente, agrediu o arcebispo de São Paulo, durante a celebração de uma missa de páscoa na Catedral da Sé. A informação e do G-1.

TRIBUNAL ALTERA REGIMENTO

O Tribunal de Justiça da Bahia alterou o Regimento Interno, através de três Emendas Regimentais para adequar ao Código de Processo Civil. 

Pela Emenda n. 11 foram modificados os arts. 38, que trata das substituições da mesa diretora; o art. 39 refere-se ao substituto do desembargador afastado; o art. 40 estabelece o número de até dois juízes para auxiliar o presidente e o igual número para auxiliar os dois vice-presidentes; o art. 41 refere-se às ausências e afastamentos de desembargadores por menos de 30 dias; o art. 42 trata da transferência de acervo processual; art. 43 estabelece a obrigação de cada presidente de Câmara encaminhar a escala de férias à presidência; os arts. 44 e 45 menciona o caso de transferência da relatoria dos processos; o art. 46 estatui sobre a substituição para compor quorum. 

O Regimento ainda alterou dispositivos das Despesas Processuais e da Distribuição. 

A Emenda n. 12 modificou dispositivos sobre o Pleno do Tribunal; acerca dos julgamentos dos processos; Relatório e Sustentação Oral; Discussão e Votação da Causa; Apuração dos Votos e Proclamação do Julgamento; Questões Preliminares ou Prejudiciais; Acórdãos.

A Emenda n. 13 trata da competência do 2º Vice-Presidente do Tribunal.

sexta-feira, 1 de abril de 2016

SAÚDE, 3 MUNICÍPIOS, SEM JUIZ

Saúde tornou-se vila em 1914, mas em 1931 perdeu essa condição e a emancipação deu-se em 1933, desmembrada do município de Jacobina. O município tem 12.739 habitantes e extensão territorial de 494,289 km2.

Caldeirão Grande que foi anexada a Saúde tem 13.641 habitantes com extensão territorial de 464,697 km2. 

O município de Ponto Novo, que faz parte da Comarca, tem 16.168 habitantes e area territorial de 497,397 km2.

Assim, a Comarca tem 42.548 jurisdicionados em area territorial de 1.456,38 km2.

COMARCA

A Lei n. 1.119 de 21/8/1915 consigna a unidade como termo da Comarca de Jacobina;

A Lei n. 2.225 de 14 de setembro de 1929 mantém a situação adotada pela lei anterior;

A Lei n. 175 de 2 de julho de 1949 confere à unidade a condição de Comarca de 1ª entrância;

A Lei n. 2.314 de 1º de março de 1966 mantém a Comarca de 1ª entrância com o distrito de Caldeirão Grande;

A Resolução n. 2 de 23/12/1971, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, nada altera em relação à lei anterior;

A Lei n. 3.731 de 22 de novembro de 1979, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, não muda em relação ao que estabeleceu a Resolução n. 2/1971; 

A Lei n. 10.845 de 27 de novembro de 2007 declara a unidade como de entrância inicial com jurisdição plena.

A vara cível tem 2.460 processos e dispõe de 2 servidores.

A vara crime tem 1.320 processos e conta com 3 servidores.

A unidade é de jurisdição plena, ou seja, apenas um juiz para responder pelos processos cíveis e criminais. 

São 3 oficiais de justiça, um dos quais está aposentando. 

A Comarca de Caldeirão Grande foi desativada em 2012 e anexada a Saúde. Apesar do encargo, mais um município, integrando a unidade, nada foi acrescentado em termos estruturais; continuou com os mesmos servidores e o pior é que está sem juiz titular. 

A Comarca de Saúde, composta de três municípios, não tem juiz e o titular de Jacobina é o substituto.

Não há promotor e a titular de Jacobina responde como substituta.

Não existe a figura de defensor público. 

Não tem estagiários, mas a Prefeitura colocou à disposição do fórum 2 funcionários. 

O prédio onde funciona o fórum está em estado precário, reclamando manutenção. O sistema de informática é ruim.

A segurança do fórum é limitada a um guarda municipal. 

CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS

O Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais é de responsabilidade da servidora Valdecisa Coelho Queiroz. 

O Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais com funções Notariais do município e distrito judiciário de Ponto Novo tem uma servidora. 

O Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais com funções Notariais do município e distrito judiciário de Caldeirão Grande tem uma servidora.

Para o Cartório de Registro de Imóveis foi designada a escrevente Samy Duarte.

O Tabelionato de Notas tem delegatário na pessoa de Reginaldo Anestor. 

Salvador, 01 de abril de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

SERVIDORES DA COMARCA DE SAÚDE - CCI AGOSTO 2013


VISTA AEREA DE SAÚDE


ADVOGADO AGRIDE PROMOTOR

Durante o juri, no fórum de Carapicuiba, SP, promotor e advogado discutiram e um acusou o outro de mentir; na saída do salão, ainda no fórum, o advogado Gerson Fernandes Varoli Aria agrediu o promotor, dando socos em Goiaci Leandro de Azevedo Júnior. A confusão só terminou com a interferência da Polícia Militar. 

O promotor registrou boletim de ocorrência no 1º DP da cidade de Carapicuiba. O advogado Gerson Fernandes ainda disse que “iria matar a vítima”. Alegou que perdeu a paciência com as ofensas do promotor e daí sua reação.

NOVOS PROMOTORES; AGUARDA-SE NOVOS SERVIDORES

Ontem, 31/3, foram empossados 43 novos promotores públicos substitutos que serão designados para as comarcas e varas judiciais do interior. O Oeste da Bahia, que sente falta de juiz e de promotor, aguarda que sejam designados também para a região. 

Na solenidade de posse, a procuradora geral de Justiça, Ediene Lousado e a presidente da Associação dos Membros do Ministério Pública da Bahia, AMPEB, manifestaram sobre o significado dos promotores nas comarcas. 

Enquanto isso, uma comissão da Diretoria Executiva do SINPOJUD reuniu-se ontem, 31/3, com representantes do Tribunal de Justiça para solicitor a nomeação de servidores concursados em janeiro/2015. O Tribunal alega dificuldade orçamentária e os servidores queixam-se da sobrecarga de trabalho para os que estão na ativa.

quinta-feira, 31 de março de 2016

RETROCESSO NOS JUIZADOS

A Nota Técnica n. 01/2016 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais recomendou que os prazos anotados no art. 219 do novo CPC não deverão ser aplicados nas reclamações que tramitam nos Juizados Especiais; essa decisão recebeu apoio da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andreghi.

O fundamento é de que essa nova regra atenta contra os princípios do sistema, consistentes na simplicidade, economia processual e na celeridade. 

O novo CPC, art. 219, estabelece o cômputo de prazos somente em dias úteis e essa não deve ser regra para os Juizados Especiais, mesmo porque a lei processual nunca foi de aplicação obrigatória nos Juizados na fase de conhecimento, mas são invocados apenas na fase de cumprimento de sentença. 

Todavia, a Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do DF decidiu alterar a regra dos Juizados e aplicar o CPC, em nítido desvirtuamento do sistema informal.

quarta-feira, 30 de março de 2016

HOMEM AMEAÇA INCENDIAR FÓRUM

Um homem acusado de agressão à sua mulher foi ao Fórum Regional XV Butantã, em São Paulo, para audiência, quando resolveu agredir a juíza da Vara de Violência Doméstica; estava com explosivos e garrafas de coqueteis molotov; derramou querosene no seu próprio corpo e no da magistrada, mas a polícia chegou a tempo de impedir o prosseguimento da ação do invasor, que foi rendido e preso. 

O homem aparentava distúrbios mentais, segundo informações dos policiais. O homem foi encaminhado para o Pronto Socorro do Hospital Universitário; após ser medicado, será levado para o 51º Distrito Policial, enquanto a juíza foi conduzida para o Hospital Alberto Einstein.

XIQUE-XIQUE: FÓRUM PRECISA DE MANUTENÇÃO

Xique-Xique situada à margem direita do Rio São Francisco dispõe de um porto de grande significado para a região; o município tem 48.316 habitantes e extensão territorial de 5.200,809 km2. 

O distrito de Chique-Chique recebeu essa denominação em 1714, foi elevada à categoria de cidade em 1928; o município, desmembrado de Jacobina, data de 1832. 

Itaguaçu da Bahia, que integra a Comarca, tem 14.667 habitantes e extensão territorial de 4.451,270 km2.

Assim, a Comarca de Xique-Xique tem 62.983 jurisdicionados e area territorial de 9.652,08 km2. Essa extensão corresponde a mais de 15 vezes a area da Comarca de Itabuna. 

A COMARCA 

A Lei n. 15 de 15 de julho de 1892 contempla Xique-Xique como termo da Comarca Rio do São Francisco, com sede em Barra do Rio Grande;

A Lei n. 1.119 de 21/8/1915 consigna a unidade com a denominação de Chique-Chique como de 1ª entrância com o distrito de Brotas;

A Lei n. 2.225 de 14 de setembro de 1929 mantém a situação adotada pela lei anterior, inserindo somente o termo de Assuruá;

A Lei n. 175 de 2 de julho de 1949 muda a denominação da Comarca para Xique-Xique e não inclui nenhuma termo;

A Lei n. 2.314 de 1º de março de 1966 eleva a unidade para 2ª entrância sem distrito;

A Resolução n. 2 de 23/12/1971, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, nada altera em relação à lei anterior;

A Lei n. 3.731 de 22 de novembro de 1979, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, não muda em relação ao que estabeleceu a Resolução n. 2/1971; 

A Lei n. 10.845 de 27 de novembro de 2007 declara a unidade como de entrância intermediária com 5 juízes e o município de Itaguaçu da Bahia, além de dois distritos.

A Comarca devia contar com 5 juizes, de acordo com a Lei de 2007, mas dispõe de apenas três.

A vara cível tem como titular o juiz Leonardo Rulian Custódio que conta com apenas 2 servidores e com 5.539 processos.

Na vara crime tem a juíza Marcela Moura Franca Pamponet, com 3 servidores e tramitam 2.188 processos, onde existem 169 feitos relativos a homicídio e 23 presos provisorios. Na semana do júri foram julgados 5 feitos. 

A comarca tem Juizado Especial e o titular é o juiz Joston Almeida de Souza. 

São 5 Oficiais de Justiça. 

Os escreventes da Comarca são designados para substituir cargos nos cartórios judiciais e extrajudiciais.

Xique-Xique, como a maioria das Comarcas, não tem defensor público. 

A unidade tem dois promotores substitutos, sendo um titular da Comarca de Barra. 

O fórum está necessitando de manutenção, a exemplo da pintura bastante estragada; para segurança dispõe apenas de alarme. 

A unidade tem duas casas do juiz, sendo que as duas estão fechadas. 

A Prefeitura colocou a disposição do fórum 6 funcionários.

CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS

Não tem delegatário na Comarca, daí porque a prestação dos serviços extrajudiciais está sob encargo de servidores judiciais que não receberam apoio algum do Tribunal para o desempenho dessa atividade. 

O Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais com funções Notariais do município e distrito judiciário de Itaguaçu da Bahia funciona na sede e está sob encargo de Nadia Teixeira Curvello. 

O Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais com funções Notariais do distrito de Capixaba funciona no próprio distrito com o servidor Noberto Teixeira Curvello no comando. 

O Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais com funções Notariais do distrito de Iguira está entregue a Maria Emília Rodrigues da Silva e funciona na sede. 

O Cartório de Registro de Imóveis está sob a direção de Joseny Rodrigues da Costa.

O Tabelionato de Notas está sob responsabilidade de Ricardo Custódio de Oliveira. 


Salvador, 30 de marco de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

SERVIDORES DA COMARCA DE XIQUE-XIQUE - CCI 12/2012