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domingo, 3 de abril de 2016

O JUIZ E A DEMOCRACIA

Maria Luiza de Carvalho, pela editora Revan, traduz a obra do magistrado francês Antoine Garapon, na qual mostra a influência do direito na vida contemporânea com o controle crescente da justiça sobre o coletivo no final do século XX; afirma que “a explosão do número de processos não é um fenômeno jurídico, mas social”. Diz o autor que esse aumento de poder da Justiça encontra duas explicações: o enfraquecimento do Estado e o desmoronamento do homem e da sociedade democrática. 

O estudo desenvolvido tem por base pesquisas promovidas no Institut dês Hautes Études sur la Justice. 

O questionamento sobre a legitimidade do Estado justifica a maior influência da Justiça na vida do cidadão. Afirma-se que “a democracia não tolera qualquer outro tipo de julgamento que não o do juiz”.

Na primeira parte do livro, Antoine trata do significado que pode causar o “entusiasmo exagerado pela justiça”; diz que pode implicar em frustrações e provocar revolta contra a própria justiça. Na segunda parte, examina-se o posicionamento da justiça numa nova democracia.

A ascendência da Justiça deu-se não em função de busca dessa liderança pelos juízes, mas em virtude de os politicos e todos os segmentos da sociedade terem percebido que ninguém está acima da lei. 

O juiz já não é somente “a boca da lei”, na expressão de Montesquieu, porque esta mostra-se insuficiente para substanciar sua decisão, daí a busca de fontes externas. A lei mostra-se anacrônica num “mundo tecnológico”. Informa o autor que, em muitos países a lei não é mais elaborada pelo legislador, mas por “tecnocratas irresponsáveis”. Assim, a lei não é bem acabada, necessitando da interferência do juiz para melhor aplicação. 

Mais adiante diz que: “O juiz é chamado a socorrer uma democracia na qual “um legislativo e um executivo" enfraquecidos, obcecados por fracassos eleitorais contínuos, ocupados apenas com questões de curto prazo, reféns do receio e seduzidos pela mídia, esforçam-se em governar, no dia-a-dia, cidadãos indiferentes e exigentes, preocupados com suas vidas particulares, mas esperando do politico aquilo que ele não sabe dar: uma moral, um grande projeto”. 

São sete capítulos nessa primeira parte para entrar no oitavo capítulo e tratar da “Justiça numa democracia renovada”; desenvolve em quatro capítulos essa segunda parte do livro. 

Cita trecho de Alexandre Hamilton: “a justiça, pela própria natureza de suas funções, será sempre o poder menos influente dos três (…). (Ela) não tem influência sobre a espada nem sobre o bolso; ela não pode controlar a força nem a riqueza de uma sociedade, como também não pode assumir qualquer iniciativa”. 

A obra é plena de afirmações que bem se enquadram na situação do Brasil atual, na qual os politicos perderam credibilidade do povo, que acredita mais nas instituições vinculadas à Justiça: Polícia, Ministério Público e Judiciário. Trata da relevância do Ministério Público que tem a incumbência de fazer respeitar a lei; valoriza a atuação do juiz de primeira instância. 

Na conclusão da obria, Antoine assegura que à Justiça não compete resolver todos os problemas de toda ordem “sob pena de mergulhar-nos num inferno sofista frustrante, estéril e destruidor, que ninguém deseja”.

É enfim uma obra recomendada para quantos querem saber sobre o funcionamento dos três Poderes da República, nessa nova democracia no Brasil e no mundo. 

Salvador, 3 de abril de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

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