Pesquisar este blog

quinta-feira, 6 de novembro de 2025

RADAR JUDICIAL

MANTIDA TAXA DE JUROS: 15%

O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central manteve a taxa Selic em 15% ao ano, maior nível em quase 20 anos, ignorando o apelo do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, por corte de juros. A decisão, unânime entre os nove diretores, mantém o tom duro contra a inflação e deixa aberta a possibilidade de alta futura. Segundo o BC, o cenário de incerteza exige cautela e a manutenção prolongada da taxa é suficiente para garantir a convergência da inflação à meta. Com isso, o Brasil segue com o segundo maior juro real do mundo, atrás apenas da Turquia. O BC reduziu ligeiramente a projeção do IPCA de 4,8% para 4,6% neste ano e manteve 3,6% para 2026. Analistas avaliam que o comunicado reforça a postura conservadora da autoridade monetária e que a queda dos juros só deve ocorrer em 2026. Economistas como Sergio Vale e Luis Otávio Leal destacaram que o Copom manteve o tom “hawkish” e o compromisso com o combate à inflação, mesmo diante de sinais de desaceleração da economia. Entidades do setor produtivo criticaram a decisão. A CNI afirmou que os juros altos “travam o Brasil”, e a CBIC alertou que a Selic elevada ameaça investimentos e empregos na construção civil. A Fiemg também lamentou a manutenção da taxa, afirmando que ela restringe o crescimento industrial. 

POLÍCIA FEDERAL PRENDE QUATRO ADVOGADOS

A Polícia Federal prendeu quatro advogados hoje, 6, suspeitos de integrar o Comando Vermelho em Manaus (AM). Também foram cumpridos cinco mandados de busca e apreensão. Segundo a PF, o grupo fazia a comunicação entre lideranças da facção dentro e fora dos presídios, transmitindo ordens e repasses financeiros sob aparência de atos advocatícios. A Operação Roque, desdobramento da Xeque-Mate, busca desarticular o núcleo jurídico e operacional do Comando Vermelho no estado. A investigação aponta que a estrutura permitia coordenação de represálias, acordos interestaduais e movimentação de recursos ilícitos. Os mandados foram cumpridos em casas e escritórios dos advogados, com apreensão de eletrônicos, documentos e dinheiro. Representantes da OAB-AM acompanharam a operação, realizada pela Ficco, força integrada que reúne PF, PRF, polícias estaduais e secretarias de segurança.

PREFEITO NÃO ACEITA MIGRANTES

O prefeito de Florianópolis/SC, Topázio Neto, determinou a devolução de mais de 500 pessoas que chegaram à cidade à busca de emprego. Foi constatado que os migrantes não tinham emprego no município e muito menos residência. Neste sentido foi instalada uma base da Assistência Social da prefeitura, na rodoviária local. Declarou o prefeito: "Se chegou sem emprego e local para morar, a gente dá a passagem de volta".    

RECURSO ESPECIAL COM PROCURAÇÃO POSTERIOR 

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria, que não deve conhecer recurso especial quando a procuração dada ao advogado tiver data posterior à de sua interposição. A decisão, tomada pela Corte Especial ontem, 5/1, reafirma a jurisprudência já consolidada. O tema gerava divergências internas no tribunal. A procuração é o documento que autoriza o advogado a representar o cliente e pode ser substituída ao longo do processo. Pelo CPC de 1973, recurso interposto sem procuração era inexistente, conforme a Súmula 115. O novo CPC (2015) passou a permitir a correção do vício em prazo de cinco dias, mas o STJ mantém o entendimento de que a procuração deve ter data anterior ao recurso. O relator, ministro Moura Ribeiro, defendeu a revisão da regra, por entender que a data do documento não interfere na validade da representação. Foi vencido. A divergência, aberta por Luis Felipe Salomão, prevaleceu. Para ele, procuração posterior não pode ratificar ato já praticado. Votaram com ele nove ministros, reafirmando a jurisprudência do tribunal (AREsp 2.506.209).

"JEITINHO" NÃO CONFIGURA CRIME 

A 10ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP manteve a absolvição de um homem acusado de corrupção ativa, entendendo que não houve oferta ou promessa de vantagem indevida, mas apenas uma indagação genérica. Segundo a relatora, desembargadora Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida, o réu apenas perguntou “quanto você quer para não me prender?”, o que configurou mero “jeitinho”, sem concretizar proposta ilícita. O tribunal concluiu que o fato é atípico, pois faltam elementos que indiquem a efetiva oferta de vantagem. Na mesma ação, o réu foi condenado por tráfico privilegiado e resistência, com penas de dois anos e seis meses de reclusão e dois meses de detenção, em regime aberto. O MP tentou afastar o redutor do tráfico, alegando dedicação ao crime, mas o colegiado rejeitou o pedido, afirmando que a posse de 185 invólucros de cocaína, por si só, não comprova tal vínculo. 

CLASSIFICAAÇAO DE CRIME COMO TERRORISMO

As pressões do governo americano e de setores brasileiros para classificar o crime organizado como terrorismo preocupam a inteligência nacional. Donald Trump usa o termo “narcoterrorismo” para justificar ataques a lanchas no Caribe e no Pacífico e ampliar a presença militar na região. Ele fala em mudança de regime na Venezuela e critica a Colômbia, sem descartar o uso da força. Especialistas temem que o enquadramento do crime organizado como terrorismo sirva de pretexto para ações militares contra o Brasil. Em maio, o diplomata David Gamble tentou convencer autoridades brasileiras a mudar a lei, sem sucesso. O governo explicou que o conceito de terrorismo envolve motivações políticas ou religiosas, e não lucro.
Enquanto isso, o secretário Pete Hegseth divulga vídeos de bombardeios com dezenas de mortos. Flávio Bolsonaro chegou a comentar um post, sugerindo ajuda americana no combate ao tráfico. Convites assim, aliados a nova legislação, poderiam legitimar ações externas no país. Os EUA mobilizaram 10 mil militares e o porta-aviões USS Gerald Ford no Caribe. A legislação brasileira diferencia crime organizado (Lei 12.850/2013) e terrorismo (Lei 13.260/2016). Mecanismos da Lei Antiterror poderiam ser incorporados à Lei do Crime Organizado sem expor o Brasil a riscos externos.

Salvador, 6 de novembro de 2025.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.





Nenhum comentário:

Postar um comentário