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domingo, 6 de julho de 2025

RADAR JUDICIAL

DESEMBARGADOR É DENUNCIADO NO CNJ

O desembargador Aluízio Bezerra Filho, do Tribunal de Justiça da Paraíba, deverá responder a denúncia formulada ao CNJ pela empresa Brasquímica Produtos Asfásticos, pedindo inclusive afastamento dele do cargo. A acusação é de que suas decisões favoreceram uma empresa em situação irregular, envolvendo compensações de créditos. A reclamação foi protocolada no dia 30 e o processo disciplinar pede para apurar decisões do magistrado. A Brasquímica, com sede em Salvador, narra que as decisões de Bezerra Filho beneficiaram a FM Engenharia, empresa insolvente e com situação irregular, vez que seus sócios faleceram há mais de dez anos. A denúncia informa que "a demanda atualmente, ao que tudo indica, possui um financiador oculto". A FM Engenharia ingressou com ação para cobrar dívida de R$ 28 milhões da Brasquímica, mas o magistrado em "inversão injustificada da lógica" diz que a FM Engenharia possuía um crédito de R$ 18 milhões. A autora da reclamação informa que o desembargador foi denunciado pelo Banco do Nordeste, em abril, por favorecimento de R$ 60 milhões em honorários para um grupo de advogados, liderados por Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva.   

DIPLOMA DIGITAL

Universidades federais e instituições privadas, vinculadas ao Sistema Federal de Ensino, desde 1º de julho, são obrigadas a emitir diplomas exclusivamente em formato digital, segundo mudança empreendida pelo MEC que visa acelerar a entrega do documento e aumentar a segurança contra fraudes. Admite-se a emissão em papel somente para diplomas expedidos antes da nova regra. Seguirão a mesma norma os diplomas de pós-graduação stricto sensu, assim como certificados de residência médica multiprofissional, com prazo de 2 de janeiro/2026. As especificações estão anotadas nos padrões definidos pelo MEC. A validade do diploma digital é a mesma da versão física.    

TRUMP: "CAÇA-IMIGRANTE"

O presidente Donald Trump insiste em deportar imigrantes, com lei usada para deportar nazistas, na era do Macastismo, 1940/1950, quando o senador Joseph McCarthy investigava infiltração comunista no governo e em outras instituições do país. O "caça-imigrante" não se importa se houve processo legal de naturalização; a norma do "caça-imigrante" é de prender o imigrante e deportá-lo, sem nada mais, ou seja, ele vai "desnaturalizar" os imigrantes. Buscando essa "caça-migrante", Trump convoca o Departamento de Justiça, DOJ, o FBI, o U.S. Marshals e o Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos para todos trabalharem em conjunto com o objetivo de "caça-imigrante". O raciocínio limitado de Trump é de que os imigrantes são compostos de criminosos e responsáveis pelo "envenenamento do sangue" do país. Essa ojeriza a imigrantes remonta ao primeiro governo do atrabiliário presidente, quando abriu um escritório no Departamento de Justiça com essa função; o escritório foi desativado por Joe Biden. Trump classifica os imigrantes naturalizados de "gente ruim". Trump terá de trabalhar para atrapalhar a vida de quase 8 milhões de pessoas, somente nessa década, que obtiveram a cidadania americana, em processo legal. 

BLOQUEIO DE INVESTIMENTOS

A 14ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo em demanda decidiu pela rescisão de contrato entre banco e consumidor, além de condenar a instituição bancária no pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil. Trata-se de cláusula contratual, prevendo o bloqueio de investimentos do correntista como garantia para uso do cartão. O juízo atendeu aos pedidos na ação movida pelo correntista, porque o banco negou ordens de resgate de investimentos, fundado na alegação de que os valores estariam vinculados à garantia de pagamento das faturas do cartão de crédito. O juiz Antonio Manssur Filho invocou o Código de Defesa do Consumidor para considerar cláusulas abusivas, porque fixa desvantagem "absoluta" entre as partes. Escreveu o magistrado: "A retenção unilateral do valor de investimentos como forma de garantia, em decorrência de utilização do cartão de crédito é manifestamente ilegal, traduzindo-se em cláusula potestativa e iníqua que coloca uma das parte ao talante exclusivo da outra, em desvantagem absolutamente exagerada".  

EXERCÍCIO ILEGAL DE PROFISSÃO

Em Vitória da Conquista/Ba, uma mulher, 27 anos, foi autuada pela Polícia Civil da Bahia, por exercício ilegal da profissão de advogada. A denúncia originou-se da OAB, subseção de Vitória da Conquista. Ela publicava em perfil nas redes sociais sobre serviços jurídicos que poderia prestar. A mulher defendeu-se, assegurando que a denominação "advogada", constituiu "erro de linguagem, uma palavra mal colocada".  


Santana/Ba, 6 de julho de 2025.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 


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