O CNJ publicou o Provimento nº 195/2025, que moderniza e desburocratiza a retificação de matrículas de imóveis rurais e a atuação dos cartórios. A medida visa impulsionar a regularização fundiária e fortalecer o agronegócio. O provimento altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça e institui o Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI-e) e o Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI), que introduzem dados georreferenciados vinculados ao Sistema Geodésico Brasileiro. A medida reforça a confiabilidade das matriculas, combate fraudes, previne a grilarem e reduz conflitos fundiários. O provimento também cria o procedimento de autotutela registral, permitindo que o próprio cartório corrija erros, de ofício ou mediante requerimento, erros materiais ou formais nos registros, sem a necessidade de decisão judicial. Está assegurado o contraditório e a notificação de interessados, garantindo segurança e agilidade no trâmite. Dispensa-se a anuência de vizinhos em certas retificações de matrículas, como quando o imóvel está certificado pelo Incra.
Há ainda previsão de QR Codes vinculados às matrículas, inclusão de dados técnicos complementares e mecanismos para restaurar registros danificados. A norma exige integração com o sistema Sigef e será implementada gradualmente nos próximos 60 meses. A iniciativa busca aumentar a segurança jurídica, a transparência e facilitar o acesso ao crédito no meio rural.
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