Plenário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso
Uma paciente foi internada em um hospital no Mato Grosso para tratar de fratura no fêmur direito, mas a equipe médica realizou cirurgia na perna esquerda. Três dias depois é que foi feita a cirurgia correta, na perna lesionada. Ela ingressou com ação judicial e a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal condenou o hospital a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais. O entendimento foi de que "o erro ficou evidente com o prontuário e as fotos do caso". A relatora, desembargadora Serly Marcondes Alves explicou que "a violação indevida de atributo da personalidade, caracterizada pela violação da integridade física e psíquica da paciente, com a realização de cirurgia e a inserção de pinos metálicos em membros sadio, caracteriza dano moral indenizável".
A magistrada anotou que o prontuário médico indicou a necessidade da cirurgia no fêmur direito. Afirmou a relator: "Conclui-se que foram realizadas duas cirurgias. Fotografias apresentadas no processo confirmaram a existência de cicatrizes em ambas as pernas, reforçando a tese de erro médico". Na sentença, o juiz fixou a indenização em R$ 5 mil, mas no Tribunal "considerando os parâmetros mencionados, sobretudo a gravidade da ofensa, entendo que o valor indenizatório, fixado em R$ 5 mil, é irrisório, devendo ser majorada ao patamar de R$ 30 mil".
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