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quinta-feira, 2 de junho de 2022

RELATOR MUDA VOTO E STM RELAXA PRISÃO

Em Habeas Corpus, os ministros do STM concederam, à unanimidade, liberdade para o major João Paulo da Costa Araújo, preso preventivamente por desobediência à recomendação do Exército que lhe tinha proibido manifestações político-partidária. O oficial do 2º Batalhão de Engenharia de Construção, em Teresina/PI, usava as redes sociais para divulgar sua candidatura à deputado federal e defendia o presidente Jair Bolsonaro. O ministro-relator Francisco Joseli Parente Camelo tinha negado o relaxamento da prisão, alegando que "não há como conceder salvo-conduto para que o paciente, militar da ativa, continue postando, em suas redes sociais, manifestações de natureza político-partidárias, o que afrontaria a autoridade do seu Comandante, sob pena de tal medida constituir-se em verdadeiro aval do Poder Judiciário ao descumprimento do ordenamento jurídico como um todo"; posteriomente, o ministro mudou o posicionamento, quando levou o caso para o plenário da Corte. Afirmou que a prisão foi necessária para "cessar a perturbação da ordem e da disciplina na caserna e pedagógica" para outros militares, mas concluiu que o militar pode responder ao processo em liberdade. No         



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