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segunda-feira, 27 de junho de 2022

FURTO DE QUATRO DESODORANTES

Em Embargos Infringentes opostos por Edgald Francisco Macedo Filho, contra acórdão não unânime, que conheceu de apelação e deu-lhe parcial provimento, a Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás, reformou sentença e apelação. O juiz de primeiro grau condenou o réu a dois anos e seis meses de prisão, enquanto a apelação diminuiu a pena. Os Embargos foram providos com o voto do Revisor, face ao empate técnico e por ser este o voto benéfico ao réu. O homem furtou quatro desodorantes, em um hipermercado em Goiânia, avaliados em R$ 55,00. No entendimento do voto vencedor faltou atipicidade material da conduta, além do princípio da insignificância invocado, daí o julgamento pela absolvição. O caso deu-se em 2017 e, no momento do furto, uma funcionária chamou os seguranças que detiveram o homem na porta do estabelecimento, que devolveu os itens, alegando que iria vender os frascos para consumir em drogas.      



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