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quinta-feira, 16 de junho de 2022

RADAR JUDICIAL

METRÔ SEM CULPA POR MORTE DE PASSAGEIRA

O juiz deu pelo improcedência uma ação que admitia culpa da empresa concessionária de transporte público, face à morte de uma passageira, desmaiada, causando a queda nos trilhos; houve recurso e o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença, sob fundamento de que cabe responsabilidade ao Metrô, que não comprovou impossibilidade técnica de instalação de barreiras para proteção dos passageiros nas plataformas, daí porque cabe-lhe reparar os danos. O caso subiu para o STJ que deu provimento ao recurso especial contra acórdão da Corte paulista para manter a decisão de 1º grau. A 4ª Turma assegurou que inexiste causalidade entre a falta de barreiras de proteção nas plataformas do metrô e a morte de uma mulher que caiu nos trilhos, após um ataque epiléptico. Assim, foi afastada a obrigação do Metrô e sua seguradora em pagar pensão por morte e indenização por danos morais.  

TV RECORD É CONDENADA       

Em Ação de Obrigação de Fazer, cumulada com indenização por danos morais e materiais, a Rádio e Televisão Record S/A e Rodrigo Alcazar Faro foram condenados, porque música do autor Agenor Apolinário dos Santos Neto, "Mãe", foi reproduzida em programa de televisão, "Hora do Faro", interpretada pelo corréu Agenor. No programa, a autoria da música foi atribuída ao corréu Rodrigo Faro que, na apresentação, anunciou que a música era de sua autoria. Na forma do art. 7º, inc. V, da Lei 9.610/98, a composição musical é obra intelectual e, portanto, protegida pelo direito autoral. Com esse entendimento, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação da TV Record, do apresentador Rodrigo Faro e do cantor Pablo, que cantou a música "Mãe", como se fosse sua. A condenação no primeiro grau de R$ 105 mil foi reduzida para R$ 60 mil, sendo R$ 20 mil para o corréu.  

TRIBUNAL DE CONTAS APRECIA CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO      

O Tribunal de Contas da União resolveu impedir arquivamento de procedimento sobre irregularidades na contratação pela Eletrobrás de um escritório de advocacia internacional, Hogan Lovells, para investigar eventual corrupção e fraudes contábeis. O entendimento é de que a banca prestou serviço apenas como intermediária entre a estatal e outros escritórios subcontratados, mas recebeu o valor de R$ 340 milhões. Diz-se que houve desvio de R$ 300 milhões nas obras, importância que não guarda simetria com os honorários de R$ 340 milhões. Interessante é que o valor originalmente dos advogados era de R$ 6 milhões e saltou para R$ 340 milhões, dos quais R$ 300 milhões foram pagos.  

FÉRIAS PARA ADVOCACIA CRIMINAL

A Lei 14.365/2022 promoveu mudanças no Estatuto da Advocacia, Lei 8.906/94, no Código de Processo Civil, Lei 13.105/15 e no Código de Processo Penal, Decreto-Lei 3.689. O texto da norma embute a atividade privativa da advocacia, a fiscalização, a competência e outros itens de interesse da classe. No Código de Processo Penal foi inserido o art. 798-A que suspende o curso do prazo processual nos dias 20 de dezembro a 20 de janeiro, exceto no caso de réus presos, aplicado também na Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha. No período de suspensão não se realiza audiências e sessões de julgamento, salvo nas exceções previstas. 

OAB ACOMPANHARÁ INVESTIGAÇÕES

Em Nota à imprensa, nesta quinta-feira, "a OAB se solidariza com as famílias de Bruno Pereira e Dom Phillips, e todos os jornalistas e ambientalistas que enfrentam inaceitáveis riscos e ameaças no cumprimento de suas missões". A entidade promete acompanhar as investigações sobre a "triste página do histórico de conflitos que assola a região".   

Salvador, 16 de junho de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

 


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