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segunda-feira, 20 de junho de 2022

RADAR JUDICIAL

SUGESTÕES DE MILITARES DEPOIS DE 2022  

O ministro Edson Fachin, presidente do TSE, enviou ofício ao ministro da Defesa, general Paulo Sérgio Nogueira, informando que as novas sugestões dos militares acerca de mudanças no sistema eleitoral brasileiro serão apreciadas após as eleições de outubro/2022. Fachin noticiou ao general que eventuais dúvidas poderão ser aclaradas em reunião, na segunda-feira, hoje, com os técnicos da Corte. Escreveu o ministro: "Como é do conhecimento de Vossa Excelência, a grande maioria das sugestões apresentadas no âmbito da Comissão foram acolhidas, a indicar o compromisso público desta Justiça Eleitoral com a concretização de diálogo plural não apenas com os parceiros institucionais, mas também com a sociedade civil". 

TESTEMUNHAS FORA DO PRAZO

A 5ª Turma do STJ negou à Defensoria Pública do Rio Grande do Sul pedido genérico de prorrogação de prazo para apresentar testemunhas, sustentando que o arrolamento da defesa está inserido no art. 396-A do Código de Processo Penal. A Defensoria justificou alegou que o pedido deu-se porque o primeiro momento de contato com o réu se aconteceria na audiência de instrução e julgamento, daí o requerimento. O juízo local negou e a Defensoria ingressou com Habeas Corpus, negado pelo Tribunal de Justiça, provocando recurso para a Corte Superior. O ministro relator, Reynaldo Soares da Fonseca escreveu no voto vencedor: "A solução adotada pelas instâncias ordinárias no caso em concreto encontra-se em harmonia com o entendimento jurisprudencial do Superior no sentido de que o momento adequado para o arrolamento de testemunhas pela defesa é o da resposta à acusação, sob pena de preclusão, nos termos do art. 396-A do Código de Processo Penal".   

MUNICÍPIO RESTRINGE TRABALHO POR DECRETO

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de São Paulo negou provimento à apelação do município de Ribeirão Preto/SP, que, por decreto, buscava manter fechada rede de atacadista, durante período de greve da epidemia da Covid-19. O juízo de primeiro grau concedeu segurança para permitir à impetrante a continuidade de seu trabalho. O desembargador Edson Ferreira da Silva assegurou que a restrição admitida pelo município seria cabível em estado de sítio, de autoria da União ou pelo Congresso, a pedido do presidente da República, após consulta. Escreveu no voto: "Destarte, a despeito da relevância dos motivos, não cabe restringir e violar liberdades individuais, tão ciosamente protegidas pela ordem constitucional".  

EX-MARIDO PAGA PENSÃO PARA GATOS E CACHORRO

O juiz Guacy Sibille Leite, de Ribeirão Preto/SP, homologou divórcio consensual e definiu que o ex-marido ficará com a responsabilidade de pagar, em parcelas, pensão vitalícia de R$ 104,79, correspondente a 10,5% do salário mínimo, direcionada para os gastos Cristal, Lua, Frajola e para o cachorro Frederico, tudo em conformidade com o acordo entre as partes.   

ADVOGADOS NÃO SENTAM E JUÍZA CORTA MICROFONE   

Em audiência de interrogatório, do caso Henry Borel, a defesa e o ex-vereador dr. Jairinho desentenderam-se com a juíza Elizabeth Machado Louro, que se viu obrigada a mandar que os advogados sentassem. Disse a magistrada: "Eu estou aqui para fazer a ordem do plenário. (...) Eu não vou ouvir o senhor enquanto todos não estiverem sentados." Ante a resistência, a magistrada cortou o microfone. Com isto, o interrogatório que deveria começar às 9.30 hs, do dia 13/6, só teve início às 11.30 hs. Os advogados argumentaram que a juíza estava impedindo a livre circulação no plenário, onde se realizava a audiência.

A FARRA ELEITORAL

Os partidos políticos promoverão verdadeira farra eleitoral com o absurdo valor do fundo eleitoral, no total de R$ 4,9 bilhões. O TSE divulgou a distribuição da "roubalheira" e o União Brasil receberá a maior parte da divisão: R$ 782 milhões; segue-se o PT com pouco mais de R$ 503 milhões; o MDB com R$ 363 milhões; o PSD com R$ 349 milhões. O PL, que recebeu, recentemente a adesão dos bolsonaristas fará jus a pouco mais de R$ 288 milhões e outros partidos perceberão valores menores. A única sigla que renunciou ao repasse foi o Partido Novo, sob entendimento de abuso com o dinheiro do cidadão.

Salvador, 20 de junho de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.   



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