Pesquisar este blog

quinta-feira, 23 de junho de 2022

CANDIDATURAS SEM VOTOS INDICAM FRAUDE

O Partido Liberal ingressou com ação judicial, visando distribuição das vagas no Legislativo na Câmara Municipal de Caatiba/BA, no pleito de 2020, e foi determinado recálculo do quociente eleitoral, além da declaração de inelegibilidade de duas candidatas usadas com o objetivo de fraudar a cota de gênero, com violação do disposto no art. 10, § 3º da Lei 9.504/1997, que prevê o mínimo de 30% para candidaturas de cada um dos gêneros em cada chapa proporcional. Acontece que as candidatas não tiveram nenhum voto, a prestação de contas não apontou despesa alguma e não foram registrados atos de campanha. O ministro Carlos Horbach, relator do caso, escreveu no voto: "Fixadas essas premissas e caracterizado o ilícito imputado, as consequências da decisão em tela implicam, na linha de entendimento deste tribunal, a cassação dos mandatos dos eleitos e dos diplomas dos suplentes e não eleitos e a declaração de inelegibilidade dos diretamente envolvidos na fraude". Assim, foi reconhecida a existência de candidaturas "laranjas" do PSB e anulados todos os votos da legenda.      




Nenhum comentário:

Postar um comentário