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sexta-feira, 24 de junho de 2022

COMISSÁRIA: USO DE ESMALTE, INDENIZAÇÃO

Uma comissária de bordo da Gol Linhas Aéreas ingressou com reclamação, pedindo indenização, porque teve uma dermatite de contato, causada pela obrigatoriedade de usar esmaltes, exigidos pela empresa. A comissária juntou atestado médico, recomendando a suspensão do produto nas unhas por dois meses, mas no dia seguinte ela foi dispensada sem justa causa do trabalho na companhia aérea. O laudo comprovou as lesões após o uso de esmaltes. O juiz de primeiro grau, da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, julgou procedente em parte a ação e condenou a empresa por danos materiais em R$ 1.500,00 e por danos morais em R$ 10 mil. A 2ª Turma do TRT-4, do Rio Grande do Sul, manteve a sentença, acrescentando dispensa discriminatória e verbas rescisórias.


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