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quarta-feira, 22 de junho de 2022

ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 453, DE 21  DE JUNHO DE 2022. 

Suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Uauá, na data abaixo indicada.

 

O PRESIDENTE  DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/32927,

DECIDE 

Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Uauá, no dia 22 de junho do corrente ano.

Parágrafo único - O expediente na Comarca mencionada será cumprido por compensação, mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis no período de 27 de junho a 06 de julho de 2022, observadas as respectivas cargas horárias. 

Art. 2º - Os prazos que vencerem no dia 22 de junho do corrente ano ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

 DECRETO JUDICIÁRIO Nº 454, DE 21  DE JUNHO DE 2022. 

Suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Capim Grosso, na data abaixo indicada.

 

O PRESIDENTE  DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/33346,

DECIDE 

Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Capim Grosso, no dia 27 de junho do corrente ano.

Parágrafo único - O expediente na Comarca mencionada será cumprido por compensação, mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis no período de 28 de junho a 07 de julho de 2022, observadas as respectivas cargas horárias. 

Art. 2º - Os prazos que vencerem no dia 27 de junho do corrente ano ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 455, DE 21 DE JUNHO DE 2022. 

Suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Senhor do Bonfim, na data abaixo indicada.

  

O PRESIDENTE  DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/33338,

R E S O L V E

Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Senhor do Bonfim, no dia 27 de junho do corrente ano.

Art. 2º - Os prazos que vencerem na data mencionada ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de junho de 2022.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente

 

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