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segunda-feira, 27 de junho de 2022

DISPENSA DE GERENTE QUE MANDA CONTEÚDO PORNOGRÁFICO

A juíza Katia Bizzetto, da 11ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo, manteve dispensa de uma gerente de uma empresa, que mandou conteúdo pornográfico para grupo de colegas, no WhatsApp. O entendimento da magistrada é de que a conduta da funcionária não se justifica, mesmo que não se tratasse de grupo oficial da empresa, e assim atentou contra o decoro na relação profissional. A juíza escreveu na decisão: "Pode-se taxar o ato da autora como uma conduta grave e que deve ser punida de forma rigorosa. Tal conduta se revela ainda mais inadequada se considerarmos que a reclamante ocupara o cargo de gerente administrativa e algumas das pessoas que integravam o grupo eram suas subordinadas". Colhem-se dos autos, que, antes mesmo da dispensa, vários funcionários reclamaram sobre as mensagens, as fotos  gravuras com teor sexual, compartilhada pela gerente na rede social, no horário de expediente. Uma das funcionários remeteu print da conversa para o gerente geral da empresa.    



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