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terça-feira, 21 de junho de 2022

ABORTO LEGAL, IMPEDIDO POR JUÍZA

A juíza Joana Ribeira Zimmer, da 1ª Vara Cível de Tijucas/SC, negou aborto a uma menina de 11 anos, vítima de estupro. A magistrada determinou que a criança permaneça em um abrigo, visando mantê-la afastada do autor da agressão sexual e para impedir que a mãe interrompa a gravidez, como é seu desejo. A gestação tem mais de 22 semanas, o que impede o aborto. Escreveu a magistrada: "Se no início da medida protetiva o motivo do acolhimento institucional era a presença de suspeitos homens na casa, o fato é que, doravante, o risco é que a mãe efetue algum procedimento para operar a morte do bebê". A magistrada diz ainda que a gravidez deve ser mantida, independentemente de "a gestação provocar riscos à menina". Adiante: "E ainda que feita a retirada do bebê no caso de risco concreto para a gestante, por qual motivo seria descartada a vida do bebê, que tem mais de 22 semanas e não é mais um conjunto de células, um bebê humano completo?" Na ânsia de manter a gravidez, a juíza perguntou à criança: "Quanto tempo que você aceitaria ficar com o bebê na tua barriga para a gente acabar de formar ele, dar os medicamentos para o pulmãozinho dele fica maduro para a gente poder fazer a retirada para outra pessoa cuidar?" E a criança respondeu: "Eu não sei".   

A Corregedoria-geral da Justiça do Estado vai investigar o caso, que corre em segredo de Justiça. Em nota, diz a Corregedoria: "A Corregedoria-Geral da Justiça, órgão deste Tribunal, já instaurou pedido de providências na esfera administrativa para a devida apuração dos fatos". A advogada da família, bacharela Daniela Félix, assegurou que o caso está enquadrado no aborto legal, independentemente do tempo de gestação, " por ser vítima de violência e por correr riscos de morte".       



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