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terça-feira, 14 de junho de 2022

MOTORISTA DE APLICATIVO SEM INDENIZAÇÃO

Um motorista de aplicativo, no Distrito Federal, ingressou com ação, reclamando indenização por danos morais e lucros cessantes. Alegou que era vinculado ao Uber há 2 anos e 5 meses e neste período efetuou 6.651 corridas, além de possuir nota máxima de avaliação; sem esperar, foi notificado da suspensão de seu cadastro; assegurou que investiu para comprar um carro novo e agora ficou impedido de trabalhar. O aplicativo não apresentou defesa e foi decretada a revelia. O juiz da 17ª Vara de Brasília entendeu que não se estava diante de relação de consumo, muito menos de trabalho, mas trata-se de relação entre particulares e o contrato, no "item 12.1", autoriza a rescisão imotivada, contanto que haja aviso prévio, assim como rescisão imediata, em caso de descumprimento. O julgador julgou improcedente o pedido e no recurso interposto, a 2ª Turma Cível do Distrito Federal, manteve a sentença, à unanimidade.    



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