O presidente da ABIC, Pavel Monteiro Cardoso, juntamente com o diretor executivo, Celírio Inácio da Silva, estiveram ontem, 25, no gabinete do vice-presidente da República, no exercício da presidência, Geraldo Alkmin, buscando agradecê-lo pelos esforços empreendidos junto ao governo americano. Trata-se da publicação de Ordem Executiva do presidente Donald Trump, em 14/11 e 20/11, isentando o café verde, torrado & moído das tarifas de 10% e 40%, respectivamente. A promessa da direção da ABIC é de que continuará mobilizada, visando conseguir isenção também para o solúvel brasileira, que não foi contemplado na benesse do presidente americano. A ABIC ainda celebrou a 4ª edição, homenageando atores que fizeram a diferença no agro do Brasil.
PLANO DE SAÚDE
PALESTINOS NO AEROPORTO
Um casal palestino vindo da Faixa de Gaza está retido há cinco dias na área restrita do Aeroporto de Guarulhos após solicitar refúgio ao chegar de voo do Egito. Yahya Alghefari e Tala Elbarase comunicaram verbalmente o pedido à PF, mas, segundo a defesa, não houve registro, e ambos passaram a ser tratados como passageiros em trânsito, com risco de repatriação. O advogado impetrou habeas corpus, e a juíza plantonista proibiu a retirada compulsória, determinando que permanecessem sob custódia da PF. A defesa afirma que houve descumprimento da Lei 9.474/97 e do princípio do non-refoulement, já que Gaza é área de conflito. O casal apresentou documentos de identidade, certidões e comprovação profissional, além de registrar pedido de refúgio no sistema do Ministério da Justiça. ONGs como Refúgio Brasil e CDHIC confirmaram a situação humanitária e a rede de apoio no país. Mesmo com a liminar, a entrada no Brasil não foi autorizada, deixando-os em um limbo jurídico hospedados em hotel na área restrita. A Qatar Airways paga a hospedagem de Tala; Yahya arca com a própria. A defesa pede liberação condicional para que aguardem o processo em liberdade. A decisão definitiva da Justiça ainda não foi proferida.
PUTIN REJEITA CONTRAPROPOSTA
DEVEDOR FIDUCIÁRIO
A responsabilidade do credor fiduciário por despesas condominiais só começa com sua imissão na posse do imóvel, conforme o artigo 27, §8º, da Lei 9.514/97, cabendo ao devedor arcar com os encargos até então. Com esse entendimento, o juiz Aluízio Martins Pereira de Souza, da 5ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia, extinguiu a execução movida por um condomínio contra a empresa credora, mantendo-a apenas contra o devedor original. O condomínio cobrava dívida de R$ 119.997,26. A credora alegou que, embora a propriedade tenha sido consolidada em seu nome, não houve conclusão dos leilões nem transferência da posse, pois o devedor ainda ocupa o imóvel. O juiz acolheu a tese, aplicando a regra específica da Lei 9.514/97 e a jurisprudência do STJ e do TJ-GO, segundo as quais a obrigação do credor só surge com a posse direta. Como não há prova da imissão da credora, os débitos permanecem sob responsabilidade do devedor fiduciário.
MÉDICO ENCONTRADO MORTO
O médico psiquiatra Rodrigo Barros Cavalcanti, 35 anos, foi encontrado morto no seu apartamento, na madrugada do sábado, 22. A Polícia Civil informou que o caso é tido como crime, vez que o corpo tinha marcas de violência; todavia, ninguém foi preso. Ele atuava no Centro de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil da cidade de Conceição do Jacuípe. Rodrigo tinha registrado um boletim de ocorrência, alegando ameaça de morte.









