Em junho/2021, o desembargador Frederico Pimentel, então presidente da Corte, foi aposentado compulsoriamente, por venda de sentenças e fraudes em concurso público, quando era corregedor, buscando favorecer familiares ou amigos, na maioria das vezes, objetivando vantagens financeiras. O desfecho do certame foi surpreendente, porque dos 772 servidores que ingressaram no quadro, 47 eram parentes de magistrados. Nessa oportunidade, outro desembargador Robson Luiz Albanez é afastado do cargo, depois do recebimento de denúncia pelo STJ. A sub-procuradora assegura que faziam parte da maracutaia quatro desembargadores, um juiz, um procurador de Justiça, serventuários, advogados e seus clientes. A peça foi recebida pela unanimidade dos magistrados pela prática dos crimes de corrupção; são envolvidos mais 14 pessoas, acusadas de integrar o esquema de venda de sentenças. O relator, ministro Francisco Falcão, escreveu: "Embora os fatos tenham ocorrido há mais de 12 anos, tendo o denunciado sido promovido em 2014 ao cargo de desembargador daquela Corte, considero inviável, a parte deste momento, a continuidade do exercício desta função pública. Principalmente, pela gravidade do delito do qual é acusado o referido magistrado".
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quinta-feira, 2 de dezembro de 2021
MINISTROS TEMEM MENDONÇA NO STF?
O presidente da República deverá assinar nas próximas horas a nomeação de André Mendonça, que teve ontem seu nome aprovado para ocupar a vaga, no STF, deixada pelo ministro aposentado Marco Aurélio. Ministros do STF e Congresso ainda não sabem a conduta do novo ministro, quando sentar na cadeira de titular da Corte. É que Mendonça poderá ser voto de desempate em muitas demandas importantes que tramitam no Supremo e seu envolvimento em questões polêmicas, buscando agradar ao presidente, quando era ministro da Justiça, levam a essas dúvidas. O fato de ele historicamente ser considerado um lava-jatista não contribuiu para sua chegada à Corte. Na sabatina, Mendonça garantiu ser um garantista, integrada por críticos da Lava Jato, comandados pelo ministro Gilmar Mendes.
SEM DESPEJOS NA PANDEMIA
Em requerimento do PSOL e muitas da sociedade civil, em Medida Cautelar Incidental de Tutela Provisória Incidente na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, o ministro Roberto Barroso, do STF, atendeu, no sentido de proteger 123 mil famílias ameaçadas de despejo e prorrogou do dia 03/12/2021 para 31/03/2022 a ordem para suspender despejos, remoções e desocupações durante a pandemia. Em outubro/2021, o Congresso Nacional, através da Lei 14.216/2021, suspendeu ordens de despejo até 31/12/, apenas para imóveis urbanos. Na decisão, o ministro alcança também imóveis rurais, pois considera injustificável a desproteção dos ocupantes de áreas rurais; escreveu: "O cenário da pandemia no Brasil não é mais o mesmo de quando a medida cautelar foi concedida. Sob o ponto de vista sanitário, observa-se uma melhora nos números, com a evolução da vacinação e a redução do número de mortos e de casos. Todavia, é certo que a pandemia ainda não acabou, e o plano internacional reforça as incertezas com o surgimento de uma nova onda na Europa, que pode ser potencializada pela variante Ômicron".
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 02/12/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
ATOS DO PRESIDENTE
Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia prorroga a suspensão dos prazos processuais e as atividades presenciais na Vara dos Feitos Relativos a Delitos praticados por Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro na Comarca de Salvador, até 03/12/2021.
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 1º/12/2021
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quarta-feira, 1 de dezembro de 2021
ANDRÉ MENDONÇA FOI APROVADO NA COMISSÃO
André Mendonça, ex-ministro da Justiça e ex-advogado-geral da União, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro, no mês de julho, foi sabatinado hoje, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal e, depois de sete horas, seu nome foi aprovado para o STF por 18 votos contra 9; a próxima etapa é a votação no Plenário, que pode ocorrer ainda hoje, mas já se tem como certa a homologação de seu nome, daí seguindo para o presidente Jair Bolsonaro nomeá-lo. Alcolumbre resistiu em marca a data para a sabatina, sob fundamento de que deve ser observada a laicidade do Estado, diferente do que prega o presidente. Disse Alcolumbre: "Na vida, a Bíblia. No STF, a Constituição".
PROSSEGUE O DESMANTELO DA POLÍCIA FEDERAL
O desmantelo da Polícia Federal prossegue.
Hoje foi a vez da demissão do cargo da delegada Dominique de Castro Oliveira, que teve de retornar para a Superintendência do Distrito Federal. Qual foi o erro da delegada? Cumprir ordem judicial para pedir a prisão internacional do bolsonarista Allan dos Santos, colocando seu nome na lista da Interpol, cumprindo determinação do ministro Alexandre de Moraes. Até o momento três servidores da PF foram demitidos, certamente, por determinação do presidente Jair Bolsonaro, que começou a intervir no órgão desde a saída do ex-ministro Sergio Moro.
MINISTRO AUTORIZA CORRUPTOS A RETORNAREM AO TRIBUNAL
O total de quatro conselheiros do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro afastados, em 2017, presos e denunciados por corrupção voltam à Corte, por decisão do ministro Nunes Marques, aquele 10% no STF que Bolsonaro diz possuir. O Habeas Corpus dos conselheiros José Gomes Graciosa, Marco Antônio Alencar, Aloysio Neves e José Maurício Lima de Nolasco, impetrado pelos conselheiros pedia retorno as cadeiras no Tribunal de Contas. Nunes Marques, em novembro, autorizou o retorno do outro corrupto, conselheiro Domingos Brazão e, neste caso, a 2ª Turma, a do Gilmar Mendes, manteve a liminar de Nunes. Brazão ainda não ocupa sua cadeira, porque responde a outra ação judicial, que tramita no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
EX-TESOUREIRO TEM CONDENAÇÃO ANULADA
O desmantelo da Lava Jato prossegue, liberando os ladrões do dinheiro público.
Agora foi a vez do ex-tesoureiro do PT, João Vaccari, condenado a 6 anos e 8 meses de prisão, segundo decisão do ministro Jesuíno Rissato, do STJ, que anulou a condenação, rejeitando recurso do Ministério Público Federal, contra decisão da 5ª Turma, responsável pela transferência do processo de Vaccari para a Justiça Eleitoral. Esta foi a fórmula mágica que o STF encontrou para arquivar os processos dos corruptos, por prescrição. É que a transferência desses processos para a Justiça Eleitoral implica em prescrição, porque não tem a mínima condição de processar e julgar, já que os magistrados deste segmento comporta rodízio, ou seja, um juiz permanece na Justiça Eleitoral por dois anos e cede o cargo para o sucessor.
O caso em análise refere-se a empréstimo de R$ 12 milhões do Banco Schahin ao pecuarista José Carlos Bumlai, em nome do PT; o Ministério Público assegura que Bumlai intermediou a operação para ocultar o destino final do dinheiro, distribuído metade para o empresário Ronan Maria Pinto
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCXXVIII)
RÉU PRESO POR DENÚNCIA DE 2001
Rafael Pimenta foi acusado pelo Ministério Público, em 2001, por tentativa de homicídio simples na Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR; não foi encontrado para citação e o processo e o prazo prescricional foram suspensos e foi decretada a prisão preventiva do denunciado, que ficou foragido nesses 20 anos. Depois de ser preso em outubro/2021, impetrou Habeas Corpus, onde consta que o impetrante, nesse período, compareceu à Justiça Militar, em 2006 e, em janeiro/2009, esteve na delegacia local para expedição de carteira de habilitação e buscou a Justiça Eleitoral, em 2015, visando regularizar sua identidade biométrica; alega ainda que nunca soube da existência de ação penal e muito menos de mandado de prisão.
O relator do Habeas Corpus, desembargador Nilson Mizuta, do Tribunal de Justiça do Paraná, deferiu o pedido, sob entendimento de que o fato de o paciente não ter sido encontrado para citação não pode implicar na conclusão de que pretendia furtar-se à aplicação da lei penal, principalmente diante dos bons antecedentes. O relator invocou a Súmula 415 do STJ e escreveu na decisão: "No caso, a prescrição em abstrato do delito tentado de homicídio simples, previsto no artigo 121, caput, é de 20 anos, que deve ser diminuída de 1/3 em razão da tentativa (mínimo da diminuição) e novamente diminuída pela metade em razão da idade do acusado (19 anos à época dos fatos".



