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quinta-feira, 2 de dezembro de 2021

SEM DESPEJOS NA PANDEMIA

Em requerimento do PSOL e muitas da sociedade civil, em Medida Cautelar Incidental de Tutela Provisória Incidente na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, o ministro Roberto Barroso, do STF, atendeu, no sentido de proteger 123 mil famílias ameaçadas de despejo e prorrogou do dia 03/12/2021 para 31/03/2022 a ordem para suspender despejos, remoções e desocupações durante a pandemia. Em outubro/2021, o Congresso Nacional, através da Lei 14.216/2021, suspendeu ordens de despejo até 31/12/, apenas para imóveis urbanos. Na decisão, o ministro alcança também imóveis rurais, pois considera injustificável a desproteção dos ocupantes de áreas rurais; escreveu: "O cenário da pandemia no Brasil não é mais o mesmo de quando a medida cautelar foi concedida. Sob o ponto de vista sanitário, observa-se uma melhora nos números, com a evolução da vacinação e a redução do número de mortos e de casos. Todavia, é certo que a pandemia ainda não acabou, e o plano internacional reforça as incertezas com o surgimento de uma nova onda na Europa, que pode ser potencializada pela variante Ômicron".    



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