Salvador, 27 de dezembro de 2020.
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segunda-feira, 28 de dezembro de 2020
É ACINTOSA A MENSAGEM DE NATAL DO PRESIDENTE
PORTO SEGURO PROIBIDO DE FESTAS
A juíza substituta de 2º grau, no Tribunal de Justiça da Bahia, no plantão judiciário, Zandra Anunciação Alvarez Parada, concedeu liminar, em Ação Inibitória ao Governo da Bahia, em pedido da Procuradoria-geral do Estado, para proibir o prefeito do município de Porto Seguro de "autorizar, permitir ou viabilizar, a realização de show de festas, públicas ou privadas, independentemente da quantidade de pessoas ali presentes". A magistrada autoriza a utilização de força policial, caso necessário para garantir o cumprimento da decisão e fixa a multa de R$ 300 mil para cada réu que descumprir a liminar.
A providência do Governo foi necessária, porque o prefeito eleito, antes mesmo de tomar posse, anuncia que liberará o funcionamento irrestrito de todas as casas de eventos no município.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
MÉXICO
MIRIAN, A MÃE QUE PERSEGUIU OS DEZ ASSASSINOS DA FILHA, UM A UM
domingo, 27 de dezembro de 2020
CORONAVÍRUS NO BRASIL E NOS EUA
FICHAS SUJAS QUEREM POSSE
Pelo menos até decisão do STF, os pedidos de posse de vários candidatos, impedidos pela Lei da Ficha Limpa, permitidos pela decisão do ministro Kassio Nunes Marques, não tramitarão no TSE, segundo decisão do ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte eleitoral. O prefeito de Pinalzinho/SP teve seu registro indeferido, mas alicerçado na decisão do ministro de Bolsonaro, ele requereu sua candidatura, mas foi indeferido o requerimento. Outros candidatos estão pedindo diplomação, mas para todos a tramitação só acontecerá depois da manifestação do STF.
PAGAR FUNCIONÁRIO FANTASMA E RECEBER NÃO É CRIME!
A 6ª Turma do STJ trancou Ação Penal contra o prefeito de Ilha das Flores/SE, Christiano Rogério Rego Cavalcante e contra um funcionário fantasma contratado que nunca exerceu a função. O Ministério Público denunciou como violadores do disposto no art. 1º, inc. I do Dec-Lei 201/1967, porque houve responsabilidade do prefeito. O funcionário foi beneficiado com a concessão de Habeas Corpus para trancar a Ação Penal, pois a não prestação de serviços não configura crime, segundo o STJ. Escreveu o ministro Sebastião Reis Júnior: "Afinal, está pacificado o entendimento de que servidor público que se apropria dos salários que lhe foram pagos e não presta os serviços atinentes ao cargo que ocupa não comete peculato. Configuração, em tese, de falta disciplinar ou de ato de improbidade administrativa".
Na decisão, é citada jurisprudência da turma: "pagar ao servidor público não constitui desvio ou apropriação da renda pública, tratando-se, pois, de obrigação legal. A forma de provimento, direcionada ou não, em fraude ou não, é questão diversa, passível inclusive de sanções administrativas ou civis, mas não de sanção penal".
E viva o preciosismo!
IMPEDIDO DE IR AO BANHEIRO: INDENIZAÇÃO
A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve sentença condenatória a indenizar a família de um cliente idoso, porque foi-lhe negado acesso ao banheiro, de um supermercado de Vespasiano, que terminou urinando nas calças. Na oportunidade, Sebastião e esposa faziam compras no supermercado. O espólio de Sebastião Jacinto Filho, receberá o valor, porque Sebastião faleceu durante a tramitação da Ação de Danos Morais; a juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Vespasiano/MG julgou procedente o pedido, fixando o valor da indenização em R$ 10 mil. Vialapa Supermercado Ltda recorreu, mas não obteve êxito. Escreveu o relator, desembargador João Cancio: "A situação descrita nos autos, além de não ter ocorrido por culpa exclusiva da vítima ou culpa concorrente, não pode ser tratada como um mero aborrecimento, porquanto atingiu a esfera íntima e pessoal do autor".
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
DESDE O SÉCULO XIX QUE UM PRESIDENTE NÃO EXECUTAVA TANTA GENTE - E QUER MAIS
sábado, 26 de dezembro de 2020
DESEMBARGADOR ARQUIVA DENÚNCIA CONTRA JUIZ
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul arquivou representação criminal contra um juiz do interior do estado, acusado de ameaçar sua ex-mulher em bate-boca no WhatsApp. O crime é elencado no art. 147 do Código Penal. A Procuradoria-geral de Justiça assegurou que os fatos apresentados na denúncia são irrelevantes para o Direito Penal e o desembargador Ivan Bruxel, relator não encontrou motivação para prosseguir com a ação penal, transformando-a em ação penal. Foi acolhida a manifestação da Procuradoria e arquivado o processo. Escreveu o relator em sua decisão monocrática: "Corrobora a conclusão de que se trata de matéria afeita à esfera privada dos envolvidos o fato de que a Corregedoria-Geral de Justiça não deu início a qualquer procedimento administrativo-disciplinar contra o ora representado".
CORONAVÍRUS NO BRASIL
COLUNA DA SEMANA
Não se tem surpresa sobre a decisão do novo ministro, pois ele foi, estrategicamente colocado ali para atender às pretensões do presidente da República e do ministro Gilmar Mendes, responsável pela conversação inicial da escolha. O que chama a atenção é o posicionamento do presidente da Corte, Luiz Fux, encaminhando o pedido de revogação para Marques, que está de férias, sob fundamento de que o presidente "não pode tudo". E, em 2018, não houve revogação de decisão do ministro Ricardo Lewandowski, pelo próprio Fux, no plantão, anulando decisão que permitia Lula conceder entrevista? Mas, não foi Fux quem suspendeu a implantação do juízo de garantia, derrubando decisão de Dias Toffoli? Não foi Fux quem revogou Habeas Corpus concedido pelo ministro Marco Aurélio, liberando o traficante André do Rap? Outras decisões de ministros desfazendo manifestação de colegas já aconteceram, a exemplo, de Toffoli que revogou decisão do ministro Edson Fachin, no caso Maluf. Agora, que Fux, tido como defensor da Lava Jato, resolveu dizer que presidente "não pode tudo"?
A Lei 135/2010 completou 10 anos e ninguém nunca ousou fazer modificação tão substancial como um neófito no STF procedeu para atender a interesses do imprevisível presidente Jair Bolsonaro. Em 2012, o STF julgou Ação Declaratória de Constitucionalidade e, por ampla maioria, decidiu pela constitucionalidade da lei. Diante desta cenário, resta duas opções: o presidente omitiu-se ou cedeu à pressão do ministro Gilmar e outros que resolveram trabalhar no recesso para vigiar Fux. Enfim, o atrevimento do novo ministro assume maior proporção, porque, depois da definição do plenário do STF, entendendo pela constitucionalidade, nunca se imaginaria fosse possível considerar inútil parte do dispositivo por uma decisão monocrática, como ocorreu. Alguns candidatos já acionaram o TSE para obter a diplomação, contra a lei, mas agora permitida pelo ministro.
Salvador, 24 de dezembro de 2020.



