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sábado, 26 de dezembro de 2020

COLUNA DA SEMANA

                    FUX: OMISSÃO OU PRESSÃO

O novo ministro do STF, Kassio Nunes Marques, invadiu a competência do legislador e suprimiu trecho da Lei da Ficha Limpa, constante da seguinte expressão: "após o cumprimento da pena", sob fundamento de que o prazo da inelegibilidade é excessivamente longo. Este corte implica em violação explícita à lei, de iniciativa popular, mais de um milhão de assinaturas, que busca punir os fichas sujas de continuarem, pelo prazo de oito anos, na vida política; nada tem a ver com outra pena aplicada, como raciocinou Marques. A conduta do ministro de Bolsonaro equivale à sentença de um juiz, retirando condenação, porque o réu já foi punido em outro processo. Aplicada a pena de cinco anos em um processo, no segundo, o julgador retira a nova punição de 8 anos, porque já houve condenação anterior. O ministro tocou no ponto nevrálgico da Lei da Ficha Limpa. Os processos são diferentes, como as penas da condenação e da Lei da Ficha Limpa também.

Não se tem surpresa sobre a decisão do novo ministro, pois ele foi, estrategicamente colocado ali para atender às pretensões do presidente da República e do ministro Gilmar Mendes, responsável pela conversação inicial da escolha. O que chama a atenção é o posicionamento do presidente da Corte, Luiz Fux, encaminhando o pedido de revogação para Marques, que está de férias, sob fundamento de que o presidente "não pode tudo". E, em 2018, não houve revogação de decisão do ministro Ricardo Lewandowski, pelo próprio Fux, no plantão, anulando decisão que permitia Lula conceder entrevista? Mas, não foi Fux quem suspendeu a implantação do juízo de garantia, derrubando decisão de Dias Toffoli? Não foi Fux quem revogou Habeas Corpus concedido pelo ministro Marco Aurélio, liberando o traficante André do Rap? Outras decisões de ministros desfazendo manifestação de colegas já aconteceram, a exemplo, de Toffoli que revogou decisão do ministro Edson Fachin, no caso Maluf. Agora, que Fux, tido como defensor da Lava Jato, resolveu dizer que presidente "não pode tudo"? 

A Lei 135/2010 completou 10 anos e ninguém nunca ousou fazer modificação tão substancial como um neófito no STF procedeu para atender a interesses do imprevisível presidente Jair Bolsonaro. Em 2012, o STF julgou Ação Declaratória de Constitucionalidade e, por ampla maioria, decidiu pela constitucionalidade da lei. Diante desta cenário, resta duas opções: o presidente omitiu-se ou cedeu à pressão do ministro Gilmar e outros que resolveram trabalhar no recesso para  vigiar Fux. Enfim, o atrevimento do novo ministro assume maior proporção, porque, depois da definição do plenário do STF, entendendo pela constitucionalidade, nunca se imaginaria fosse possível considerar inútil parte do dispositivo por uma decisão monocrática, como ocorreu. Alguns candidatos já acionaram o TSE para obter a diplomação, contra a lei, mas agora permitida pelo ministro.    

Salvador, 24 de dezembro de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.   




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