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sexta-feira, 19 de outubro de 2018

PROPRIETÁRIO NÃO RESPONDE POR DANOS DE CARRO ROUBADO

O Autor ingressou com Ação de Reparação de Danos, porque seu carro foi atingido pelo veículo do réu; o proprietário do carro e réu acionou sua seguradora, mas após a perícia esta recusou-se em pagar pelos consertos e o autor assumiu os custos dos reparos, motivo pelo qual reclama indenização. Houve contestação, na qual o réu alega que foi vítima de assalto em sua residência e os criminosos levaram seu carro, causador do acidente. A seguradora invocou cláusula que exclui sua responsabilidade no caso de roubo do carro. 

O juiz da 2ª Vara Cível de Ceilândia julgou improcedente a Ação e condenou o autor ao pagamento de custas e honorários; o Autor recorreu e a 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por unanimidade, negou provimento para manter a sentença.

MUNICÍPIO NÃO PODE CRIAR LOTERIAIS

O STF julgou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, entendendo que o município não tem competência para legislar sobre sorteios e loterias. O relator, ministro Marco Aurélio, assegurou que a Lei n. 1.566/2005, do município de Caxias/MA, instituindo loteria, objetivando arrecadar verbas para financiar assistência social na cidade, é inconstitucional, porque a matéria é competência da União, na forma do inc. XX, art. 22 da Constituição Federal.

TRUMP É PROCESSADO

O presidente Donald Trump responderá a processo, movido pela organização PEN America Center, que representa jornalistas, escritores e órgãos de imprensa. A medida, protocolada no dia 16/10, presta-se para impedir o presidente de continuar usando a máquina do governo para retaliar, ameaçar jornalistas e órgãos da imprensa, porque noticiam fatos que lhe desagradam. Os autores da ação pedem liminar para conter as ações inconstitucionais do presidente que tenta acabar com a liberdade de expressão.

quinta-feira, 18 de outubro de 2018

EX-DIPLOMATA É PRESO

O ex-diplomata Renato de Ávila Viana, demitido do cargo no Itamaraty, em setembro, foi preso preventivamente, enquadrado na Lei Maria da Penha. Viana foi acusado, em 2016, de agressão à ex-namorada; ele responde por outras agressões a mulheres e, anteriormente, tinha sido preso e demitido exatamente pelas agressões às suas companheiras.

DESEMBARGADORA CRITICA TOFFOLI

A desembargadora Kenarik Boujikian, do Tribunal de Justiça de São Paulo, em evento na Faculdade de Direito da USP questionou declarações do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que referiu aos acontecimentos de 1964, não como golpe ou revolução, mas como movimento. A magistrada disse que esse tratamento significa "tripudiar sobre a história brasileira" e “desrespeitar as nossas vítimas”. 

O corregedor do CNJ, ministro Humberto Martins, pediu esclarecimentos à Kenarik, concedendo-lhe o prazo de 15 dias.

LULA MENTE E É CONDENADO

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado pelo juiz José Carlos de França Carvalho Neto, da 1ª Vara da Fazenda Pública, a pagar multa por litigância de má-fé, porque tentou enganar a Justiça em processo que envolve sua propriedade em área rural, no município de São Bernardo do Campo/SP. Durante as obras, o petista assegurou à Prefeitura que não haveria movimentação de terra, mas removeu 1.358 m2 de terra, o que motivou a interdição da obra, pelas Secretarias do Meio Ambiente e Proteção Animal.

GENERAL: IMPEACHEMENT E PRISÃO DE MINISTROS DO STF

O general Eliéser Girão Monteiro, eleito deputado federal pelo PSL, partido do presidenciável Jair Bolsonaro, defendeu o impeachment e a prisão de ministros que deram liberdade a políticos investigados por corrupção, a exemplo dos ex-governadores Beto Richa, do Paraná e Marconi Perillo de Goiás, além de José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil do ex-presidente Lula e condenado a mais de 30 anos de prisão. 

O general reclama a retirada de Lula da Superintendência da Polícia Federal, devendo cumprir a pena num presídio comum.

DANOS MORAIS MAJORADOS  

Uma mulher ingressou com Ação de Indenização por Danos Morais, porque a empresa inseriu seu nome no cadastro de maus pagadores; alega que desconhece a anunciada dívida. O juiz da Vara Cível de Campina Grande do Sul/PR julgou procedente o pedido para declarar abusiva a inscrição e condenou a credora no valor de R$ 1.000,00. 

Houve recurso e a empresa diz que o SPC notificou a devedora, nos termos do art. 290 do Código Civil, entendendo regular o procedimento; requer improcedência do pedido e por último quer redução do quantum indenizatório; a Autora pediu majoração dos danos morais. 

O desembargador relator assegura que não há comprovação da notificação e muito menos da dívida, daí porque mantém a decisão de 1º grau e eleva-se os danos morais para R$ 10 mil.

DESEMBARGADORA DECRETA PRISÃO DE ADVOGADOS

A desembargadora Naele Ochoa Piazzeta, da 8ª Câmara Criminal do Rio Grande do Sul, em recurso de Ação Cautelar Inominada, decretou a prisão preventiva de advogados, acusados pelo Ministério Público da prática dos crimes definidos nos arts. 2º, caput, § 1º, § 2º, § 3º e § 4º, inc. I, e 18 da Lei n. 12.850/2013. A juíza de 1º grau indeferiu a prisão dos causídicos, "ensejando situação que implica risco iminente à incolumidade física de juízes, de policiais e de testemunhas, haja vista o acentuado grau de periculosidade dos acusados, integrantes de facção criminosa conhecida por ..., dessumindo-se dos fatos a prática sistêmica de embaraços à persecução criminal, na expressão da relatora. 

Houve cumprimento de busca e apreensão em dois escritórios em Porto Alegre e ambos mudaram no período compreendido entre a distribuição do feito e o cumprimento do mandado pela Polícia. A desembargadora suspende a decisão de 1º grau para decretar a prisão preventiva dos advogados. (Nomes não relacionados).

GRAVAR SESSÃO: LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

A juíza Mariana Bezerra Salamé, de Getúlio Vargas/RS, condenou um advogado à multa de 5% sobre o valor corrigido da causa e determinou a destruição de uma gravação. A magistrada diz que a Resolução 125/10 do CNJ trata da confidencialidade do processo conciliatório, que se sustenta na psicologia e na sociologia para obter resultados. Na decisão esclarece que “a prática aucompositiva, na medida em que possibilita que as partes sintam-se à vontade para discutir questões que normalmente não tratariam numa audiência perante o magistrado".

quarta-feira, 17 de outubro de 2018

MENOS SERVIDORES (6)

Decretos Judiciários, publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 17/10, concedem aposentadorias voluntárias aos seguintes servidores: 

ANA HELENA COSTA DE ARAGÃO, Técnica de Nível Médio da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 14.461,61. 

ALAIDE DE SOUZA SILVA, Escrevente de Cartório da Comarca de Seabra. Proventos de R$ 9.803,18. 

EDILENE PEREIRA, Oficiala de Justiça Avaliadora da Comara de Ibotirama. Proventos de R$ 12.976,48. 

MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO CASAGRANDE, Escrevente de Cartório da Comarca de Porto Seguro. Proventos de R$ 8.343,66. 

MARIA STELLA BATISTA NEVES SAMPAIO, Oficiala de Justiça Avaliadora da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 27.167,62. 

Rerratifica Decreto, publicado no dia 21/11/2017, para declarar que concedeu aposentadoria voluntária a ELIANA MARIA MATOS DE SOUZA. Proventos de R$ 13.906,89. 

Fica a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas onde vocês serviram; que tenham nova vida com saúde.

TRT NÃO FAZ CONCURSO, TJ FAZ E NÃO NOMEIA

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia resolveu, prudentemente, não realizar concurso, neste ano, para o quadro de servidores. Uma Comissão foi criada desde o mês de março/2018 para estudar a viabilidade da realização do certame. A Comissão recomendou, através de parecer, a não realização do concurso, diante das dificuldades orçamentárias e financeiras. Registre-se que a Justiça do Trabalho não atravessa a tempestade que atinge Varas e Comarcas do Tribunal de Justiça. 

Aplausos para o TRT, porque soube posicionar-se antes de baixar edital, abrir prazo para inscrições, cobrar taxas, obrigar candidatos a estudar, deixando até empregos; bem diferente o procedimento adotado pelo Tribunal de Justiça da Bahia em 2014, porque baixou edital com abertura de prazo para inscrição, pagamento de taxas, obrigou mais de 130 mil candidatos a estudar, deixar empregos e depois de aprovados não serem chamados. 

Interessante é que o concurso deveria acontecer no ano de 2010, mas a alegação de contenção orçamentária prorrogou sua realização, inclusive com interferência do CNJ que determinou a abertura de inscrição para formar o quadro de servidores já bastante defasado. O último concurso, anterior ao de 2014, aconteceu em 2006; portanto o seguinte, de 2014, ocorreu somente depois de oito anos, ainda assim para 200 vagas e convocados em torno de 300 do cadastro de reserva. 

Sabe-se que, entre a publicação do edital do concurso e a homologação do resultado com nomeações dos aprovados, passaram-se mais de dois anos. E o Tribunal desde o ano passado anunciou realização de novo concurso para servidor, apesar de 2.000 aprovados, esperando a nomeação. O jurisdicionado, o advogado, o juiz e o servidor não suportarão mais dois anos com as unidades judiciais sem servidores. Isso só faz agigantar o descaso do Tribunal com as Varas e Comarcas que não têm servidor, em número compatível com a necessidade, não dispõe de juiz, de promotor, de defensor e de fórum digno para o trabalho. 

O sacrifício já é demais, Senhores desembargadores! 

Há de ter alguém, no Tribunal, para gritar por esses aprovados, levando em consideração uma série de fatores: orçamento previsto no momento do concurso, portanto, viável, porque realizado o evento; necessidade de servidores que deixaram seus afazeres, desligaram até de outras atividades para enfrentar o concurso, foram aprovados e merecem ser chamados; absoluta necessidade de preenchimento dos claros deixados pelo desligamento de inúmeros servidores por motivações diversas. 

As Varas e Comarcas reclamam servidores nos seus quadros, pois grande foi o número de aposentados, mais de 500 nos últimos três anos, outro tanto pediu exoneração, mas o Tribunal prefere assinar convênios com prefeituras, designar estagiários, comissionados, cometendo irregularidades, porque disponibiliza pessoas em local errado que passam a desenvolver atividade incompatível com a função. Há verdadeira desertificação das Comarcas, que se servem dos parcos recursos humanos que dispõem para a prestação jurisdicional. 

Não se entende como destratar os candidatos aprovados e não convocados e amedrontá-los com a divulgação de que realizará novo concurso, apesar de dispor de mais de 2 mil candidatos no cadastro de reserva. 

Mas o drama não é só do interior. Vejamos o descalabro das Varas do Júri em Salvador, como já anotamos em outra passagem: 

Os dois tribunais do Júri de Salvador realizam por ano, em media, 150 júris; sabendo-se que são registrados 1.400 homicídios com 150 júris, pode-se concluir que há julgamentos de 11% dos homicídios, por ano, sem contar com a movimentação do acervo de processos vindos de outros anos, em torno de 4 mil; se, no segundo ano, repetir essa mesma marca de crimes e de julgamentos, teremos a decisão de 300 dos 2.800 homicídios dos dois anos; assim, sobrarão 2.500 processos sem julgamento que passarão para o terceiro ano. 

Com esse palco dantesco, Salvador dispõe de apenas duas Varas de Júri, criadas há mais de sessenta anos; as duas varas Sumariantes apenas integraram o sistema, porquanto a estrutura continua a mesma, em termos de servidores e de outros elementos indispensáveis para o trabalho. São quatro juízes, 12 servidores e 04 Oficiais de Justiça para apreciar em torno de 1.400 homicídios por ano, afora o estoque acumulado em torno de 4.000 mil processos. 

Essa é a prioridade que o Tribunal de Justiça prega para a 1ª instância: aumenta o quadro de desembargadores e deixa, na capital, apenas duas Varas do Júri para solucionar os 1.400 homicídios por ano, que se registra nessa cidade, totalmente insegura. 

O cenário torna-se mais alarmante, quando se sabe que o Executivo em nada contribui para evitar essa tragédia, pois as delegacias estão, como as Comarcas, ao total desamparo. 

É descaso que merece providências. 

Salvador, 16 de outubro de 2018. 

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.