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sábado, 5 de julho de 2025

RADAR JUDICIAL

PLANO DE SAÚDE APÓS 25 ANOS

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que uma operadora deverá manter plano de saúde de dois filhos como dependentes no contrato celebrado pelo pai, após 25 anos de vínculo ininterrupto. Isso ocorreu porque a empresa não exigiu comprovação de dependência econômica e gerou expectativa legitima de permanência, cenário no qual "o exercício tardio de um direito viola a confiança consolidada entre as partes". Os filhos foram incluídos como dependentes no plano de saúde do pai em 1998 e desde então nunca a operadora pediu comprovação de dependência econômica. Em 2023, a empresa notificou o titular de que os filhos deveriam apresentar documentos de dependência financeira, sob pena de exclusão do contrato. Nessa situação, os beneficiários ingressaram com ação pedindo a manutenção dos filhos no plano, alegando que no contrato não há exigência dessa comprovação e os filhos permanecem como dependentes há 25 anos sem nenhuma objeção da operadora. O juízo de 1º grau determinou a manutenção apenas da cônjuge e autorizou a exclusão dos filhos. No recurso, a relatora, desembargadora Hertha Helena de Olivera, assegurou que a "conduta omissiva por parte da empresa gerou nos beneficiários a legítima expectativa de manutenção contratual". No caso, foi aplicado o instituto da supressio e invocado o disposto nos arts. 47 e 51, IV do CDC. Assim, foi dando provimento ao recurso.  

JUIZ MANDA CANCELAR PASSAPORTE

O juiz José Carlos de França Carvalho Neto, da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, em São Paulo, decidiu pela apreensão e cancelamento do passaporte de um homem envolvido em golpe milionário em investidores. O réu responde a ação de execução e tem "ocultado patrimônio e deixou o país, em agosto de 2023, sem qualquer registro de retorno. A Polícia Federal também confirmou a ausência de movimentação recente do acusado em território nacional". Os credores requereram bloqueio do passaporte, alegando que não obtiveram êxito no pedido pelo sistema SISBAJUD, e que o devedor oculta ativos financeiros para não pagar a dívida. Os credores invocaram decisão da 3ª Turma do STJ, quando a ministra Nanct Andrighi escreveu no voto que a "apreensão do passaporte é medida executiva indireta excepcional". A Polícia Federal informou que o devedor não tem passaporte emitido no Brasil, mas o Itamaraty informou que ele possui passaporte originado da embaixada brasileira na Geórgia.   

TRIBUNAL FIXA 40 TESES JURÍDICAS

O Tribunal Superior do Trabalho, em sessão virtual, estabeleceu 40 teses jurídicas, reafirmando jurisprudência pacificadas pelos órgãos julgadores. O ministro presidente Aloysio Corrêa da Veiga, no encerramento do semestre, frisou sobre a missão constitucional uniformizada da corte. Esclareceu acerca do desestímulo à recorribilidade com precedentes vinculantes, principalmente, quando se sabe dos quase 500 mil recursos recebidos, dos quais 366 mil de casos novos e 134 recursos internos. Dentre as 40 teses, enuncia-se abaixo três: 

"IRR 163 - A garantia de emprego da gestante, prevista no artigo 10, II, "b", do ADCT/CF, é cabível no contrato de experiência, modalidade de contrato por prazo determinado;

IRR 168 - O reconhecimento do vínculo de emprego em juízo não obsta a aplicação da multa prevista no artigo 477, §8º, da CLT, salvo quando o empregado comprovadamente der causa à mora;

IRR 171 - É devido o pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, ao trabalhador que exerce a atividade de varrição de logradouro público e tem contato permanente com o lixo urbano, nos termos do Anexo 14, da NR 15".

PROFESSOR É REINTEGRADO

Um professor de Biologia da Secretaria de Estado de Educação de Goiás foi exonerado, porque "não teria cumprido os requisitos do edital no que se refere à formação acadêmica". O professor é graduado em Odontologia e apresentou certificado de formação em Biologia; ademais, ele foi aprovado em concurso público para o cargo de professor nível III de biologia e apresentou diploma de Odontologia, certificando a formação pedagógica. Depois de assumir o cargo, abriu-se processo administrativo que terminou por anular a posse e sua exoneração, porque o curso pedagógico realizado não seria válido para provimento efetivo. A juíza Cibelle Karoline Pacheco, da Vara da Fazendo Púbico Estadual de Catalão/GO, reconheceu direito do professor e determinou sua reintegração no cargo. Escreveu a magistrada na sentença: "Ao concluir o referido programa, essas pessoas recebem um certificado e um registro profissional que têm o mesmo valor de uma licenciatura plena, ou seja, elas ficam habilitadas a dar aulas na educação básica, assim como quem cursou uma licenciatura regular".    

PRESIDENTE PEDE DEMISSÃO

O presidente dos correios, Fabiano Silva, pediu demissão do cargo, ontem, 4. A empresa registrou prejuízo de R$ 1,7 bilhão somente no primeiro trimestre deste ano, tornando-se a pior situação entre as estatais. Com tudo isso, o União Brasil reclama a direção do órgão e o partido já comanda o ministério das Comunicações.   

Santana/Ba, 5 de julho de 2025.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados



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