O direito a greve foi assegurado pela Justiça da Argentina, em decisão divulgada ontem, 30, declarando inconstitucional decreto do presidente Javier Milei, que limitava a deflagração de greve em várias atividades, a exemplo da Marinha Mercante e das telecomunicações. Na decisão, está escrito que "não foram as condições de rigorosa excepcionalidade" para o Executivo exercer atribuições que pertencem ao Congresso. Consta também da manifestação da juíza Moira Fullana: "Não há circunstâncias excepcionais ou situações de necessidade e urgência que tenham impedido o processo constitucional de promulgação de leis". Anteriormente, o Tribunal suspendeu aplicação do decreto presidencial e agora definiu sua inconstitucionalidade.
Coube à Confederação Geral do Trabalho, CGT, questionar a legalidade do decreto, alegando que houve violação aos estatutos trabalhista e ao direito de greve, conferido na Constituição. O ato do presidente Milei inovou, quando criou categoria de atividades de "importância transcendental", incluindo o transporte de pessoas, a construção, a indústria alimentícia e a gastronomia. A norma foi expedida pelo presidente logo ao assumir o cargo em dezembro/2023, quando no megcadecreto acrescentou um capítulo trabalhista; a suspensão inicial da vigência ocorreu em agosto/2024.
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