O ministro Gilmar Mendes, do STF, anulou nesta quinta-feira (19) a quebra de sigilo do fundo Arleen aprovada pela CPI do Crime Organizado. Ele afirmou que a quebra de sigilo é medida excepcional e não constitui ato comum de investigação. Segundo o ministro, esse tipo de decisão precisa ser individualizado. Até manifestação do plenário do STF, esse entendimento deve prevalecer. Mendes destacou a necessidade de análise fundamentada em cada caso. Também ressaltou a importância de debate e deliberação motivada. Assim, não é possível aprovar quebras de sigilo em bloco ou de forma simbólica. O fundo Arleen é ligado à gestora Reag, investigada no caso Banco Master. Ele aparece nas investigações por ter comprado cotas do Resort Tayayá em 2021. Essas cotas pertenciam a empresa da família do ministro Dias Toffoli. Na decisão, Mendes citou que parlamentares já haviam alertado sobre o tema. Havia entendimento no STF sobre a necessidade de votação individualizada. Mesmo assim, a CPI optou por votação simbólica. Sem discutir os pressupostos da medida investigativa.
O ministro afirmou que a comissão tinha ciência do risco de anulação. Ainda assim, decidiu prosseguir com o procedimento adotado. Mendes também mencionou decisão do ministro Flávio Dino. Essa decisão suspendeu quebras de sigilo na CPMI do INSS. Entre elas, a de Fábio Luís Lula da Silva e de Roberta Luchsinger. Dino apontou que votação em bloco não atende exigências legais. Mendes reforçou esse entendimento em sua decisão. O termo “em globo” se refere à votação conjunta de itens. Sem análise separada de cada pedido. O relator da CPI, senador Alessandro Vieira, criticou a decisão. Disse não estar surpreso com a posição de Mendes. Vieira afirmou que houve proteção ao ministro Toffoli. Classificou a decisão como abuso. E disse que isso prejudica a credibilidade da Justiça. O senador declarou que irá recorrer. E que a CPI continuará investigando, inclusive ministros do STF.
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