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quinta-feira, 19 de março de 2026

ADVOGADO QUE ACUSOU JUIZ SERÁ INTERNADO


Advogado que acusou magistrados de crimes em petições judiciais deverá ser internado para tratamento psiquiátrico. 
A decisão é do juiz Adriano Pinto de Oliveira, da vara Criminal de Araçatuba/SP, que reconheceu a prática de calúnia. Contudo, concluiu que o acusado era inimputável em razão de transtorno mental. Segundo o processo, o advogado apresentou manifestações imputando crimes a dois juízes. As declarações foram feitas em petição em um processo de inventário. O caso tramitava na 2ª vara da Família e Sucessões. Um dos magistrados relatou ter recebido a petição com ofensas à sua atuação. Diante disso, comunicou o fato ao Ministério Público e apresentou representação. O outro juiz afirmou que o advogado fez acusações graves ao reclamar da demora processual. Segundo ele, havia afirmações desconexas e sem fundamento. Durante a instrução, foram colhidos depoimentos e analisados documentos. O acusado não compareceu à audiência e foi declarado revel. Isso impediu a realização de seu interrogatório. A defesa pediu absolvição por ausência de dolo e alegou imunidade profissional. Subsidiariamente, solicitou medida de segurança em regime ambulatorial.

O juiz entendeu que autoria e materialidade estavam comprovadas. Afirmou que imputar crime falsamente configura calúnia, mesmo em petição judicial. Destacou que a conduta ameaça o exercício da justiça. Segundo ele, a atitude pode intimidar ou influenciar magistrados. A conduta atingiu dois juízes, caracterizando concurso formal de crimes. A tese de imunidade da advocacia foi afastada. O magistrado afirmou que a imunidade não abrange calúnia. Ela se limita aos crimes de injúria e difamação. Apesar disso, reconheceu a inimputabilidade do acusado. Laudo apontou transtorno delirante persistente. O advogado não tinha plena capacidade de entender seus atos. Com base nisso, foi absolvido penalmente. Foi aplicada medida de segurança com internação psiquiátrica mínima de um ano. 

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