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sexta-feira, 9 de agosto de 2024

BRASIL EXPULSA EMBAIXADORA

Lula e Daniel Ortega
Depois da expulsão do embaixador Bruno Souza Costa da Nicarágua, o Brasil, pelo princípio da reciprocidade, expulsou, ontem, a embaixadora Fulvia Patricia Castro Matu. Bruno já deixou a Nicarágua, assim como a embaixadora Fulvia saiu do Brasil, na madrugada de hoje. O motivo imediato para expulsão do embaixador brasileiro foi o fato de ele não comparecer ao evento de comemoração dos 45 anos de Revolução Sandinista, que ocorreu em Manágua, em 19 de julho. Acontece que o ditador da Nicarágua, Daniel Ortega, é ex-guerrilheiro do movimento Sandinista. O governo brasileiro isenta o embaixador de eventual "erro", porquanto "nenhum embaixador em país nenhum é obrigado a estar presente em eventos". O imbróglio aconteceu desde a expulsão de padres e bispos do país, atitude do ditador iniciada em 2022 contra a Igreja Católica, inclusive, confiscando imóveis, dissolvendo ordens jesuítas e prendendo padres e bispos, porque criticavam o líder esquerdista.

O Brasil tentou atuar como mediador entre o Vaticano e Manágua, pedindo ao governo local para soltar os bispos presos desde 2022. Na área comercial o Brasil exportou US$ 68,4 milhões de janeiro a julho/2024 e importou US$ 3 milhões. Daniel Ortega foi reeleito para o quarto mandato, em 2021, em eleições consideradas pelos Estados Unidos, nem justas nem livres. Ortega é acusado de nepotista e responsável pela instauração da ditadura no país.  

 

TRIBUNAL NÃO EXIGE DEVOLUÇÃO DE RELÓGIO

O Tribunal de Contas da União decidiu, na quarta-feira, 7, que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva não precisa devolver um relógio de ouro da marca Cartier. Os ministros entenderam que "por falta de norma clara para o tratamento dos presentes recebidos, os itens, recebidos em 2005, não devem ser devolvidos". O ministro Jorge Oliveira e a maioria, entendem, diferentemente do relator, Antonio Anastasia, que não cabe a Corte definir sobre a matéria, que deve conter previsão na lei. Em 2023, o mesmo Tribunal decidiu, por unanimidade, que presente recebidos por "Bolsonaro precisaria devolver os itens, com base na determinação de 2016 da Corte". O ministro escreveu no voto: "Até o presente momento, não existe norma que defina qual (presente) o presidente poderá ficar em seu patrimônio privado, ou qual ele tem que incorporar ao patrimônio (público)". 


Disse mais o o ministro Jorge Oliveira: "Mas, mesmo com o manto do princípio da moralidade e da razoabilidade, eu não posso impor aqui como Tribunal de Contas. Esbarra no meu limite". O ministro Antonio Anastasia, relator, seguiu parecer da área técnica, no sentido de que a devolução dos presentes não poderia ser aplicada de forma retroativa. 

 

ATOS DA PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO

 

 

APRESIDENTEDO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2024/24208,

 

DECIDE

 

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JOSE VALDICE FERREIRA SALES, Subescrivão, cadastro n. 801.145-1, classe C, nível 36, Comarca de Salvador, entrância final, nos termos do art. 4º, § 2º, I,da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal AFI (Lei Estadual n. 11.919/2010); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); e 32,00% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994).

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 8 de agosto de 2024.

 

Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE 

Presidente

 

 

DECRETO JUDICIÁRIO

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/61446,

 

DECIDE

 

Conceder aposentadoria voluntária à servidora ROSE MARY LOPES BRAGANCA, Subescrivã, cadastro n. 179.833-2, classe C, nível 36, Comarca de Salvador, entrância final,com fundamento no art. 3º, § 5º, I, e § 7º, III, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal de Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001);38% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET) (Lei Estadual n. 11.357/2009).

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 8 de agosto de 2024.

 

Desembargadora  CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente


 

TRATORISTA: TRABALHADOR RURAL

Em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista, a subseção I Especializada em Dissídios do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um tratorista de uma usina-de-açúcar deve ser enquadrado como trabalhador rural e não urbano, afastando desta forma a prescrição quinquenal. O tratorista foi contratado em 1992 e dispensado em 2003 e, em 2004, apresentou reclamação pedindo parcelas, como horas extras e de deslocamento. O pedido foi procedente na 1ª instância, reformado pelo Tribunal Regional da 15ª Região, que limitou a condenação ao ano de 1999, ou seja, cinco anos anteriores ao protocolo da ação. Portanto, o Tribunal entendeu da aplicabilidade da prescrição quinquenal. Esse entendimento foi mantido pela 7ª Turma do TST. Acontece que, explanou o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator dos embargos, em 2015, o TST cancelou a Orientação Jurisprudencial 419, que considerava rupícola o empregado agroindustrial. 


Assim, o colegiado passou a considerar as funções exercida pelo reclamante para decidir sobre seu enquadramento como rural ou urbano. O fato de a 7ª Turma anotar que o tratorista prestava serviços nas lavouras de cana-de-açúcar importa em enquadrá-lo como trabalhador rural, vez que vinculado a atividades agroindustriais sobre a colheita e à produto da matéria-prima. Assim, seguiu-se "o entendimento já consolidado (OJ 417) que afasta a prescrição total ou parcial se o contrato de trabalho estava em vigor na época da promulgação da EC 28, desde que a ação tenha sido ajuizada no prazo de cinco anos de sua publicação.     

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 9/8/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Em discurso, deputado diz que prefeita "rodou a bolsinha" com parlamentares

Danilo Forte (União-CE) criticou gestão Gorete Caetano (PSB) e afirmou que expressão é do "linguajar político"; prefeita de Itapajé (CE) declarou que fala foi "discriminatória e sexista"

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ 

Sem medir escrúpulos

Em SP, candidatos de PRTB e PSDB buscam enfraquecer prefeito pelo voto do centro e da direita

'O que se viu foi um esperado festival de safanões e escorregões'

FOLHA DE SÃO PAULO/SP 



editoriais o que a folha pensa

Inerte ante fraude eleitoral, governo deve tratar regime de Maduro 

como ditadura e atuar por transição para a democracia

  • SALVAR ARTIGOS

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

O que explica permanência de Maduro 

no poder após tantas denúncias de fraude

A autoridade eleitoral do país e controlada por um aliado de Maduro, 

o líder venezuelano teve 51,95% dos votos, contra 

43,18% do principal candidato da oposição

  • SALVAR ARTIGOS
  • SALVAR ARTIGOSDESEMPREGO CAI PARA 6,9%, MENOR ÍNDICE 

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Brasil, Colômbia e México insistem na necessidade de divulgar atas eleitorais na Venezuela

Conselho Nacional Eleitoral da Venezuela declarou Nicolás Maduro como reeleito em meio a eleição polêmica, mas sem divulgar as atas do pleito

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Salários líquidos têm maior subida de que há registo apoiada no alívio do IRS do PS

quinta-feira, 8 de agosto de 2024

RADAR JUDICIAL

VENEZUELANO NÃO ADERE AOS ARGUMENTOS DO DITADOR  

O ditador Nicolas Maduro, em pronunciamento, investiu contra o aplicativo WhatsApp, dizendo: "Estou livre do WhatsApp", ao tempo em que desinstalava de seu celular e pedia a população para proceder da mesma forma. A população nem tomou conhecimento da mensagem de Maduro e continua operando normalmente no WhatsApp. A empresa preferiu não comentar a manifestação do ditador. Interessante é que Maduro, no processo eleitoral do mês passado, usou e abusou de grupos de zap, objetivando conquistar mais votos.  

ADVOGADOS PAGARÃO CUSTAS NO FINAL

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul Projeto de Lei 164/2024, alterando a Lei 3.779 de 11/11/2009, que dispõe sobre o Regimento de Custas Judiciais no Estado. A proposição, para entrar em vigor, só depende da sanção do governador Eduardo Riedel, que certamente vai sancionar. A proposta foi apresentada pela OAB/MS e permite pagamento das despesas no fim do processo e pela parte que perder a causa.   

ADVOGADO FLAGRADO COM R$ 500 MIL NA MALA

O advogado Fausto Goes Leite Junior foi flagrando na BR-116, em Feira de Santana, com aproximadamente R$ 500 mil em espécie dentro de uma mala. Ele é presidente da seção de Aracaju, do partido Republicanos e viajava do Rio de Janeiro para Sergipe, onde reside. Agentes da Polícia Rodoviária Federal encontraram a grande quantidade de dinheiro e o advogado informou que se tratava de honorários, mas posteriormente disse que foi um imóvel vendido. A contradição fez que com que a Polícia encaminhasse o advogado para a Delegacia da Polícia Federal, onde prestou depoimento e foi liberado. 


EMBAIXADOR DO BRASIL É EXPULSO

O ditador da Nicarágua, Daniel Ortega, amigo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, expulsou o embaixador brasileiro, em Manágua, Breno de Souza Costa, depois que o governo brasileiro reclamou liberação de um bispo católico, perseguido por Ortega. Trata-se do bispo Rolando José Álvarez, que ficou preso por 500 dias e terminou sendo expulso do país, de conformidade com aviso dado há duas semanas. Ortega não deu atenção à tentativa do governo brasileiro, através do ministério das Relações Exteriores, para tratar da expulsão do padre. A chancelaria brasileira avisou que haverá consequências se mantida a decisão de expulsão do embaixador. O motivo invocado por Ortega para a expulsão deveu-se a não participação do religioso em ato de celebração dos 45 anos da Revolução Sandinista. O religioso  seguiu orientação de Brasília para não participar de alguns atos de Ortega, que é ditador com atos arbitrários, desde 2007. 

PROMOTOR COBROU PARA NÃO INVESTIGAR EMPRESÁRIO

Um promotor de Teresina/PI está sendo investigado pela Polícia Federal e pelo Ministério Público e cumprem mandado de busca e apreensão, expedido pelo Tribunal de Justiça do Piauí, contra o promotor Maurício Verdejo Gonçalves Júnior que exigiu R$ 3 milhões em dinheiro para arquivar investigação contra um empresário. A Polícia Federal foi procurada pela vítima que alegou ter sido abordado pelo promotor, em um restaurante, e fixou prazo para o empresário pagar o valor pedido. A Polícia Federal conseguiu registrar recebimento de parte do valor acordado.   

Salvador, 8 de agosto de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



MINISTÉRIO PÚBLICO QUER AMPLIAR BENEFÍCIOS

As licenças compensatórias por acúmulo de acervo é concedida através de folgas ou compensação financeira aos integrantes do Ministério Público, em São Paulo, desde setembro/2023. Em menos de um ano de vigência, a Associação Paulista do Ministério Público pediu ao procurador-geral, Paulo Sérgio de Oliveira Costa, ampliação desse benefício. As folgas são três dias por mês ou recebimento de adicional em dinheiro, de conformidade com o volume do trabalho, fora do teto remuneratório, sabendo-se que o salário inicial dos membros do Ministério Público é de R$ 30,6 mil. O procurador-geral divulga, no início de cada ano, o limite de distribuição de processos e quem acumular mais pode buscar dias de descanso ou compensação financeira.    


A Associação pede que o limite de folgas suba para dez dias, ao invés do fixado em três dias, de acordo com o que já acontece com o Tribunal de Justiça de São Paulo. O promotor Paulo Penteado Teixeira Júnior, presidente da associação, diz que o modelo vigente vem "gerando um passivo de difícil quitação". Os promotores e procuradores querem receber pagamento retroativo. Essa licença compensatória foi criada pelo Conselho Nacional do Ministério Público, em maio/2022, na gestão do procurador-geral da República, Augusto Aras.     

 

MINISTÉRIO PÚBLICO: CAÇA ÀS BRUXAS

O Ministério Público da Venezuela, controlado por Nicolás Maduro, comunicou ontem 7, a abertura de inquérito contra os responsáveis pelo site resultadosconvzla.com, plataforma da oposição destinada a divulgar as atas eleitorais do pleito do dia 28. Os documentos são públicos e competia ao Conselho Nacional Eleitoral divulgá-los, apesar das constantes promessas nunca cumpriu, mas sempre inventa um pretexto, como agora hacker na eleição, para não publicá-los. As atas, em torno de 80% divulgadas pela oposição, mostram a vitória do ex-diplomata Edmundo González, com 67%, contra 30% de Maduro. Essas atas resultam de testemunhas nos centros de votação, digitalizadas no site e comprovadas como autênticas, de conformidade com análise independente de um grupo na Colômbia. A veracidade dos documentos foram atestadas pelos jornais New York Times e o Washigton Post.  


O entendimento do Ministério Público, chefiado pelo procurador-geral Tarek William Saab, alega que a plataforma online faz publicação de "supostos documentos forjados ou falsificados, com os quais se pretende usurpar ilegalmente funções do Conselho Nacional Eleitoral, com essa informação falsa causando insegurança na população". O Procurador chegou a abrir um inquérito contra a líder da oposição María Corina Machado e contra González, assegurando que houve publicação de informação falsa para causar conflitos, associação para delinquência e conspiração, instigação a insurreição e usurpação de funções. Ora, ora, basta o Procurador comparar os boletins originais com os publicados para constatar que os documentos publicados refletem a realidade que Maduro e seus cupinchas não aceitam.   

 

VENEZUELA: ATAQUE HACKER

O Conselho Eleitoral da Venezuela, depois de mais de 10 dias, encontrou outro pretexto para justificar atraso na entrega dos resultados da eleição de 28 de julho; por outro lado, Maduro acusa a oposição de "golpe de Estado ciberfascista". O Centro Carter foi convidado pelo Conselho Nacional Eleitoral para observar o pleito e, nessa condição, o chefe da missão, Jennie Lincoln, assegura que "não há evidência de que o sistema eleitoral da Venezuela foi alvo de ataque cibernético durante as eleições de 28 de julho". Disse mais: "Empresas monitoram e sabem quando há negações de serviço (ataques cibernéticos) e não houve um naquela noite. A transmissão dos dados de votação é por linha telefônica e telefone satelital e não por computador. Não perderam dados".  


O chefe do Centro Carter ainda lembrou que Elvis Amoroso, do Conselho Nacional Eleitoral, "disse que publicaria os resultados mesa por mesa no site e entregaria um CD aos partidos políticos. É uma promessa que nunca cumpriu". Liconln explicou que "analisou os números e confirma Edmundo González Urrutia como o vencedor com mais de 60% dos votos". A oposição publicou em um site cópias de mais de 80% das atas de urna que mostram González com 67% dos votos, bem diferente do que afirma o Conselho, 43% para González. Ao invés de publicar os boletins, o ditador Maduro dirigiu-se ao Tribunal Supremo de Justiça para fazer "auditoria" da eleição e dispôs-se a entregar 100% das atas. Todavia, são manifestações destinadas somente a ganhar tempo. Ademais, ninguém confira no Tribunal Supremo.