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sábado, 6 de novembro de 2021

BOLSONARO FAZ POLÍTICA COM CIÊNCIA

Os cientistas em número de 21 renunciaram à condecoração da Ordem Nacional de Mérito Científico, depois que o presidente Jair Bolsonaro publicou a lista inicial de beneficiados com a medalha e no dia seguinte retirou a homenagem a dois de seus colegas, Adele Schwartz Benzaken, diretora da Fiocruz e Marcus Vinícius Guimarães de Lacerda, pesquisador da Fundação de Medicina Tropical "Doutor Heitor Vieira Dourado. Os renunciantes em Carta Aberta asseguram que a exclusão de do grupo inicialmente prestigiado pelo presidente é "inaceitável sob todos os aspectos" e "uma clara demonstração de perseguição a cientistas". Adiante: "Enquanto cientistas, não compactuamos com a forma pela qual o negacionismo em geral, as perseguições a colegas cientistas e os recentes cortes nos orçamentos federais para a ciência e tecnologia têm sido utilizados como ferramentas para fazer retroceder os importantes progressos alcançados pela comunidade científica brasileira nas últimas décadas".  

O presidente mostra o despreparo para o cargo até nas mínimas situações, como esta na qual se envolve para retirar homenagens a cientistas porque defendem a inutilidade da cloroquina no combate à pandemia do coronavírus. 




PIX PARA CUSTAS JUDICIAIS

Minas Gerais e Paraíba saíram na frente para admitir pagamento de custas pelo Pix. É disponibilizado um QRCode na guia de recolhimento, face a parceria entre o tribunal e um banco estatal que promoveram a integração entre os sistemas. Em Minas, a novidade foi apresentada em junho e teve regulamentação pela portaria conjunta n. 1236, que fixou as regras para cadastramento e utilização da chave Pix nas conta do Tribunal local.  




FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCVIII)

O precatório segue rito que o governo e o Congresso buscam chasquear em detrimento de pessoas necessitadas que se submeteram ao devido processo legal, através de decisões judiciais, sentença e acórdãos de juízes e de tribunais. Após tudo isso, o Judiciário fez a requisição do pagamento da dívida; seguiu-se a inclusão na proposta orçamentária do Estado para pagamento somente no ano seguinte. Daí, a União, Estados e Municípios, possuíram prazos para pagamento; se a requisição deu-se até 1º de julho, o precatório deverá ser pago até o fim do ano seguinte. O que está acontecendo agora com a votação da PEC dos Precatórios? O governo alega que os gastos do Executivo poderão ser comprometidos pelos precatórios e procura parcelar a dívida em até dez vezes; não se justifica essa aleivosia, porque os precatórios foram inseridos nos orçamentos dos governos em anos anteriores.

A primeira votação da PEC dos precatórios, por vantagem de apenas quatro votos, foi aprovada. Foram buscar votos de parlamentares em missões internacionais, portanto licenciados, e todos votaram remotamente, violando regulamentos internos da Câmara. O cálculo do calote, se aprovada no 2º turno e no Senado, será de R$ 90 bilhões e mais de 10% seriam direcionados para agradar aos deputados no orçamento secreto, que foi barrado pela ministra Rosa Weber; a magistrada serviu-se de relatório do Tribunal de Contas da União para assegurar que "causa perplexidade a descoberta de que parcela significativa do orçamento da União Federal esteja sendo ofertada a grupo de parlamentares, mediante distribuição arbitrária entabulada entre coalizões políticas".

A judicialização da PEC 23/2021, a PEC dos Precatórios, tornou-se inevitável; seis deputados federais ingressaram com Mandado de Segurança, pedindo ao STF suspensão da segunda votação da PEC; o fundamento é que foi violado o processo legislativo, porque aprovada emenda aglutinativa, ou seja fusão de outras emendas, apresentadas em Plenário, e antes da emenda de redação, que precede a aglutinativa; acontece que para existir a aglutinativa, torna-se necessária duas proposições normativas anteriores. A emenda de redação deve ser protocolada antes da emenda aglutinativa. Assim, houve trespasse ao § 3º, art. 202 da Constituição Federal, porque as emendas não foram apreciadas, como deviam, na Comissão Especial da Câmara dos Deputados. Alegam que houve votação irregular, porque um mínimo de 10 deputados licenciados, em missão diplomática, no exterior, votaram remotamente e casuisticamente, contrariando os regulamentos internos da Câmara.

É incompreensível a prorrogação da prorrogação dos precatórios, pois os favorecidos com as decisões judiciais e com os precatórios, constitucionalmente regulados, estão sendo surrupiados do direito que o Judiciário lhes conferiu, através das sentenças e acórdãos, e o governo sacramentou, por meio do Precatório, sob invocação de que necessita de recursos para alimentar seu projeto político, consistente no Auxílio Brasil. Ainda que seja correta essa afirmação, não se pode retirar de um vulnerável, que lutou para conseguir seu direito, e repassar para outro vulnerável que apareceu posteriormente. Ademais, o governo possui outros meios para evitar essa verdadeira rapinação, retirando dos credores R$ 90 bilhões e manipulando um mínimo de R$ 50 bilhões para barganhar, através de emendas, aos deputados pelo voto irresponsável, em matéria séria e de alto discernimento.

Salvador, 06 de novembro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 




























PROCURADORIA: PARECE MENTIRA, MAS É VERDADE!

A Procuradoria-geral da República, em resposta à ministra Cármen Lúcia, sobre investigação do presidente Jair Bolsonaro, acerca dos ataques à democracia e ao STF, nas manifestações do 7 de setembro, pediu arquivamento do procedimento, alegando o seguinte: "Ainda que se admita, por mera hipótese, a existência de uma "ameaça", não foi a mesma suscetível de ser tomada a sério pelo poder "ameaçado". Quando muito, houve um arroubo de retórica de parte do presidente da República, e foi essa, inclusive, a percepção de um membro aposentado do Supremo Tribunal Federal à época dos fatos".  

Naquela ocasião, disse Bolsonaro: "Não podemos continuar aceitando que uma pessoa específica da região dos Três Poderes continue barbarizando a nossa população. Não Podemos aceitar mais prisões políticas no nosso Brasil", referindo-se ao ministro Alexandre de Moraes. E disse mais o presidente: "Nós devemos sim, porque eu falo em nome de vocês, determinar que todos os presos políticos sejam postos em liberdade. Dizer a vocês, que qualquer decisão do senhor Alexandre de Moraes, esse presidente não mais cumprirá. A paciência do nosso povo já se esgotou".

Pois bem, a Procuradoria entende que nada disso merece ser apurado e o presidente agiu corretamente. Parece mentira, mas o parecer da Procuradoria deu-se nos termos acima! 



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 06/11/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

BOLSONARO PEDIU A SALLES PARA REDUZIR MULTAS DO AGRO: "MENOS 80%"

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

PRECATÓRIOS: OPOSIÇÃO ACIONA STF CONTRA RITO DE VOTAÇÃO

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

PEC DOS PRECATÓRIOS 
LIRA PROÍBE CÂMARA DE FORNECER RESULTADO DA MANOBRA PARA APROVAR A PEC

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

DISPUTA PELA BAHIA ACIRRA, E RUI E NETO VISITAM A MESMA CIDADE NESTA SEMANA

CORREIO DO POVO

APÓS RECUO DE BOLSONARO, MÉDICO RECUSA CONDECORAÇÃO

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

CORRUPCIÓN
LIBERAN A JOSÉ LÓPEZ EL EX FUNCIONARIO K CONDENADO POR LOS BOLSOS VOLADORES CON US$ 9 MILLONES

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

SONDAGEM
COSTA COM SALDO NEGATIVO. MARCELO SEM RIVAL NA POPULARIDADE

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DESEMBARGADOR ACUSADO DE PROTEGER POLÍTICO

O desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas, Celyrio Adamastor Tenório Accioly, que teve a visita da Polícia Federal em sua casa e no gabinete, nesta semana, no cumprimento de mandados expedidos pelo STJ, acerca de corrupção no Judiciário do estado, foi quem, em 2018, liberou a candidatura de Arthur Lira, suspendendo efeitos de condenação cível, na Operação Taturana, que investigou desvios de recursos na Assembleia Legislativa de Alagoas. O atual presidente da Câmara dos Deputados foi condenado por improbidade administrativa, em segunda instância, em 2016, por desvio de verbas na Casa legislativa.




sexta-feira, 5 de novembro de 2021

GOVERNO COMPRA DEPUTADOS, MINISTRA BARRA NA PEC DOS PRECATÓRIOS

A ministra Rosa Weber concedeu liminar para suspender "integral e imediatamente" a execução das "emendas de relator", no Orçamento de 2021. A ministra diz causar "perplexidade" a oferta a parlamentares de emendas sem observância de critérios objetivos. O governo de Bolsonaro empenhou R$ 3 bilhões, nas denominadas emendas secretas ou orçamento paralelo, às vésperas da votação das PECs da Vingança e dos Precatórios. A magistrada requereu ao presidente da Corte análise da decisão no plenário virtual entre os dias 9 e 10 de novembro. A ministra atendeu às ações protocoladas pelo Cidadania, PSB e PSOL. Escreveu na decisão: "Cuida-se de uma rubrica orçamentária envergonhada de si mesma, instituída com o propósito de esconder por detrás da autoridade da figura do relator-geral do orçamento uma coletividade de parlamentares desconhecida pelo privilégio pessoal de poder exceder os limites de gastos a que estão sujeitos no tocante às emendas individuais".    

As emendas de relator não seguem critérios específicos, mas são divididas entre parlamentares aliados do governo, resultado de acertos informais, e não entre todos os deputados como sempre ocorreu. Levantamento da ONG Contas Abertas concluiu que o governo Bolsonaro empenhou R$ 3 bilhões em emendas secretas, somente no mês de outubro, às vésperas das PECs da Vingança e dos Precatórios.  



CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 05/11/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde foram registradas, nas últimas 24 horas, 389 óbitos, ontem 436 e 13.321 novas contaminações, ontem 13.352; o número de mortes desde o início da pandemia foi de 609.060 e de contaminados 21.862.458. Recuperados 21.054.660 pessoas e em acompanhamento 198.738. Total de doses aplicadas 277.865.826, sendo 155.515.522 com a primeira dose e 122.349.304 com segunda ou dose única.

Segundo dados da Secretaria de Saúde, na Bahia, de ontem para hoje, foram registrados 14 óbitos, ontem 10 e 607 novas contaminações, ontem 616; recuperadas 523 pessoas, ontem 554. Desde o início da pandemia foram anotados 27.115 mortes, e 1.247.951 de casos confirmados, sendo considerados recuperados 1.218.467 e 2.369 encontram-se ativos. Foram descartados 1.583.942 casos e em investigação 246.075; vacinados na Bahia com a primeira dose ou única 10.722.270 na população acima de 12 anos, no percentual de 84,21%, até as 17.00 horas, de hoje, sexta-feira. 

 


GILMAR MENDES PERSEGUE JUÍZES

O ódio e o rancor do ministro Gilmar Mendes extrapola os gabinetes e plenários para desembarcar no Twitter. O "soltador oficial do STF" em sua conta escreve: "Alerto há alguns anos para a politização da persecução penal. A seletividade, os métodos de investigações e vazamentos: tudo convergia para um propósito claro - e político, como hoje se revela. Demonizou-se o poder para apoderar-se dele. A receita estava pronta". As conclusões de Gilmar Mendes mostra até que ponto ele chega para perseguir juizes, promotores e procuradores; ele não o sucesso de ninguém; assim perseguiu Sergio Moro, até julgar suspeito, em processo dirigido para este fim e agora investe contra o juiz Marcelo Bretas, da Lava Jato do Rio de Janeiro.  



DÍVIDA COM JUROS DE 1%

A juíza Marivone Koncikowki Abreu, da 1ª Vara Cível de São José/SC, em Ação de Revisão Contratual, em contrato de compra e venda de imóvel, celebrado com a ré Empreendimentos Imobiliários Ltda., afastou a aplicação da tabela price e mandou seja limitado os juros ao percentual de 1% sobre todas as parcelas pagas. A magistrada alega que a ré não se enquadra como instituição financeira e, portanto, não faz parte do Sistema Financeiro Nacional, nem do Sistema Financeiro de Habitação, daí porque está impedida do uso de capitalização de juros e da tabela price, nos seus contratos. A empresa ainda foi condenada a compensação ou à repetição do indébito, na forma simples, dos valores pagos indevidamente.     



SÃO PAULO AUTORIZA VOTOS DE INADIMPLENTES

Em Mandado de Segurança impetrado pelo advogado Alfredo Scaff, candidato à presidência da seccional da OAB/SP, a juíza Diana Brunstein, titular da 7ª Vara Cível Federal, embasada no art. 63 do Estatuto, concedeu liminar para autorizar o direito de voto aos advogados inadimplentes. Escreveu a magistrada: "Ao menos em uma análise inicial, a restrição de votação aos advogados adimplentes prevista no edital de convocação para a eleição da OAB-SP deste ano não pode prosperar", porque a legislação não restringe o direito ao voto. Determinou que a OAB retifique o edital no prazo de dez dias para o pleito do dia 25 próximo.   

Já no STJ, o ministro Humberto Martins, presidente, suspendeu efeitos de liminar, em Mandado de Segurança, mantida por decisão de primeiro grau do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que proibia a participação dos advogados de Goiás inadimplentes de participarem do pleito eleitoral; o ministro diz que a suspensão dos efeitos de decisão judicial é providência excepcional, possível quando há violação à ordem pública; fundamentou sua decisão no fato de que a permissão contraria regulação da OAB, reconhecida legal pelo próprio STJ.  



FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIARIO, FEBEAJU (CCVII)

A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada de ontem, em primeiro turno, a PEC 23/2021, denominada PEC dos Precatórios. Mas o que é precatório? É a confissão da União, Estados e Municípios de que deve, mas só pagará nas datas estipuladas, após cinco, dez ou mais anos; esse cenário ocorre, mesmo após a tramitação de ações judicias que condenaram os entes públicos; o ganhador da batalha judicial, em ação que tramitou durante 10 ou mais anos, ainda terá de esperar o prazo fixado no precatório. Aplica-se o refrão: devo, não nego, mas pago quando puder. E vejam que a dívida é liquida e certa, porque originada de decisão judicial; nessa situação, a União, Estados e Municípios possuem o benefício constitucional do precatório, sistemática que lhe permite prorrogar o pagamento de dívidas anotadas na lei. Mas a Constituição não autoriza a prorrogação da prorrogação. Todavia, já não se trata de vantagem constitucional, mas a mudança de datas do pagamento do precatório, antes projetado para 2021, resume-se em verdadeiro calote. O governo simplesmente encontrou utilidade maior no desvio dos recursos dos precatórios para fazer política, através de programa assistencialista.

Os credores certamente ganharão ações judiciais que questionarem a PEC 23/2021, porque não receberam os créditos no trânsito em julgado, não apossaram do crédito na data consignada no precatório, e, nos vencimentos ditados pelo próprio poder público, há verdadeira fubeca, para macular os compromissos, de forma que os valores programados para liquidação neste ano de 2021, foram adiados para anos posteriores. O ex-ministro Mailson da Nóbrega assegura que este posicionamento do governo "não é típico de um ministro responsável". A esperança é que a matéria já foi analisada pelo STF em Emendas Constitucionais anteriores, 30 e 62, e foram consideradas inconstitucionais, mas o questionamento na Justiça alongará o resultado para os próximos cinco anos.

Entre os prejudicados encontram-se professores, servidores públicos e aposentados que obtiveram sentenças e acórdãos favoráveis; esperaram o prazo do precatório e agora há nova dilação para pagamento. Esse pessoal, na ação judicial, enfrentou o estado, em desigualdade de condições, ganhou a demanda, assumiu compromissos confiados no precatório, mas o governo, através da complacência dos parlamentares, usa artimanhas para enganar os vulneráveis, únicos esfolados nessa cavilação, em precatórios de origem alimentar, das professoras, dos servidores e dos aposentados.

Induvidosamente, a PEC 23/2021, denominada PEC dos Precatórios, é inconstitucional, de conformidade com tentativas frustradas por governos anteriores com as EC 30/2000 e 62/2009; o STF reconheceu a inconstitucionalidade dos alongamentos dos precatórios, em ações diretas de inconstitucionalidade, porque fundamentalmente viola o direito adquirido. A OAB, através da Comissão dos Precatórios, assegura que a PEC transgride duas cláusula pétreas da Constituição, separação dos Poderes e direitos e garantias individuais, além de inúmeras agressões à Constituição. O governo sabe que as decisões judiciais serão contra a PEC, mas conta com o tempo e o STF levará anos para decidir sobre o assunto.

É o maior besteirol que o Congresso Nacional poderá aplicar aos professores, servidores e aposentados, maiores prejudicados neste mistifório!

Salvador, 04 de novembro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.