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sexta-feira, 5 de novembro de 2021

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIARIO, FEBEAJU (CCVII)

A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada de ontem, em primeiro turno, a PEC 23/2021, denominada PEC dos Precatórios. Mas o que é precatório? É a confissão da União, Estados e Municípios de que deve, mas só pagará nas datas estipuladas, após cinco, dez ou mais anos; esse cenário ocorre, mesmo após a tramitação de ações judicias que condenaram os entes públicos; o ganhador da batalha judicial, em ação que tramitou durante 10 ou mais anos, ainda terá de esperar o prazo fixado no precatório. Aplica-se o refrão: devo, não nego, mas pago quando puder. E vejam que a dívida é liquida e certa, porque originada de decisão judicial; nessa situação, a União, Estados e Municípios possuem o benefício constitucional do precatório, sistemática que lhe permite prorrogar o pagamento de dívidas anotadas na lei. Mas a Constituição não autoriza a prorrogação da prorrogação. Todavia, já não se trata de vantagem constitucional, mas a mudança de datas do pagamento do precatório, antes projetado para 2021, resume-se em verdadeiro calote. O governo simplesmente encontrou utilidade maior no desvio dos recursos dos precatórios para fazer política, através de programa assistencialista.

Os credores certamente ganharão ações judiciais que questionarem a PEC 23/2021, porque não receberam os créditos no trânsito em julgado, não apossaram do crédito na data consignada no precatório, e, nos vencimentos ditados pelo próprio poder público, há verdadeira fubeca, para macular os compromissos, de forma que os valores programados para liquidação neste ano de 2021, foram adiados para anos posteriores. O ex-ministro Mailson da Nóbrega assegura que este posicionamento do governo "não é típico de um ministro responsável". A esperança é que a matéria já foi analisada pelo STF em Emendas Constitucionais anteriores, 30 e 62, e foram consideradas inconstitucionais, mas o questionamento na Justiça alongará o resultado para os próximos cinco anos.

Entre os prejudicados encontram-se professores, servidores públicos e aposentados que obtiveram sentenças e acórdãos favoráveis; esperaram o prazo do precatório e agora há nova dilação para pagamento. Esse pessoal, na ação judicial, enfrentou o estado, em desigualdade de condições, ganhou a demanda, assumiu compromissos confiados no precatório, mas o governo, através da complacência dos parlamentares, usa artimanhas para enganar os vulneráveis, únicos esfolados nessa cavilação, em precatórios de origem alimentar, das professoras, dos servidores e dos aposentados.

Induvidosamente, a PEC 23/2021, denominada PEC dos Precatórios, é inconstitucional, de conformidade com tentativas frustradas por governos anteriores com as EC 30/2000 e 62/2009; o STF reconheceu a inconstitucionalidade dos alongamentos dos precatórios, em ações diretas de inconstitucionalidade, porque fundamentalmente viola o direito adquirido. A OAB, através da Comissão dos Precatórios, assegura que a PEC transgride duas cláusula pétreas da Constituição, separação dos Poderes e direitos e garantias individuais, além de inúmeras agressões à Constituição. O governo sabe que as decisões judiciais serão contra a PEC, mas conta com o tempo e o STF levará anos para decidir sobre o assunto.

É o maior besteirol que o Congresso Nacional poderá aplicar aos professores, servidores e aposentados, maiores prejudicados neste mistifório!

Salvador, 04 de novembro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 




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